Foram publicados no Diário Oficial de hoje, as Portarias de nº 975 e 976, que tratam da concessão do Auxílio Medicamento e Auxílio Moradia, respectivamente.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – PREVI-RIO
ATOS DO PRESIDENTE
PORTARIA PREVI-RIO N.º 975, DE 28 DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre a concessão do Auxílio Medicamento de segurado do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVI-RIO, na forma abaixo.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – PREVI-RIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor,
Considerando o disposto no inciso VIII do artigo 10 da Lei nº 3.344 de 28 de dezembro de 2001;
Considerando a delegação de competência contida no Decreto nº 44.211, de 10 de janeiro de 2018;
Considerando a Portaria nº 969 de 12 de janeiro de 2018, e tendo em vista o que consta no processo nº, 01/952.085/2018, resolve:
Art. 1º A concessão do Auxílio Medicamento estará condicionada à apresentação dos seguintes documentos originais e cópias ou cópias autenticadas:
I – laudo médico em nome do paciente beneficiário, atestando ser o mesmo portador de doença elencada na Portaria 969, de 15 de janeiro de 2018, com data de emissão de até seis meses anteriores à data do requerimento, dele constando assinatura e carimbo identificador do médico, com o respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina;
II – documento de identidade válido em todo o território nacional;
III – contracheque do segurado referente ao mês imediatamente anterior à data do requerimento;
Art. 2º Após a concessão do pedido inicial, os requerimentos subsequentes deverão ser renovados no mês imediatamente anterior ao final do prazo de 12 meses, mediante requerimento e apresentação da documentação prevista no Art. 1º.
Art. 3º Em caso de dúvida faculta-se ao PREVI-RIO exigir outros documentos que se fizerem necessários à perfeita conclusão do pedido, bem como remeter o processo em que for autuado o respectivo requerimento a outros órgãos competentes.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir da publicação do Decreto n.º 44.211, de 10 de janeiro de 2018.
PORTARIA PREVI-RIO N.º 976, DE 28 DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre a concessão do Auxílio Moradia de segurado do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVI-RIO, na forma abaixo.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – PREVI-RIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor,
Considerando o disposto no inciso VIII do artigo 10 da Lei n.º 3.344 de 28 de dezembro de 2001;
Considerando a delegação de competência contida no Decreto n.º 44.211, de 10 de janeiro de 2018;
Considerando o disposto no artigo 34 da Portaria n.º 969 de 12 de janeiro de 2018, e tendo em vista o que consta no processo n.º 01/952.086/2018, resolve:
Art. 1º A concessão do auxílio moradia estará condicionada à apresentação dos seguintes documentos originais e cópias ou cópias autenticadas:
I – contrato de aluguel por escrito e em vigor, de acordo com a Lei 8.245/91 (Lei de Locações), com firma reconhecida das assinaturas do locador e locatário (segurado);
II – documento de identidade do segurado, válido em todo território nacional;
III – contracheque do segurado referente ao mês imediatamente anterior à data do requerimento;
IV – requerimento firmado pelo segurado em formulário do PREVI-RIO onde declare sob as penas da Lei que:
- a) não é proprietário de imóvel ou promitente comprador de imóvel residencial;
- b) não é titular de financiamento para aquisição de casa própria;
- c) não possui grau de parentesco (sanguíneo ou por afinidade) até o 2º (segundo) grau civil com o locador.
- d) reside no imóvel;
- e) o contrato continua vigente;
Art. 2º Após a concessão do pedido inicial, os requerimentos subsequentes deverão ser renovados no mês imediatamente anterior ao final do prazo de 12 meses, mediante requerimento e apresentação da documentação prevista no Art.1º juntamente com os recibos de pagamento de aluguel do período já recebido referente ao imóvel locado.
Art. 3º Em caso de dúvida faculta-se ao PREVI-RIO exigir outros documentos que se fizerem necessários à perfeita conclusão do pedido, bem como remeter o processo em que for autuado o respectivo requerimento a outros órgãos competentes.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir da publicação do Decreto n.º 44.211, de 10 de janeiro de 2018.
Bruno de Oliveira Louro
Presidente