Foi publicado no Diário Oficial do município do Rio, a Resolução nº 44\2018, que dispõe sobre a prática de Atividades Cívicas nas Unidades Escolares da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino da Cidade. De acordo com a Resolução, as escolas deverão incluir em sua programação mensal, pelo menos 1(uma) atividade cívica, e sempre que possível, envolver toda a Comunidade Escolar. Segue abaixo a referida Resolução.
RESOLUÇÃO SME N.o 44 , DE 16 DE JANEIRO DE 2018.
Dispõe sobre a prática de Atividades Cívicas nas Unidades
Escolares da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino da
Cidade do Rio de Janeiro.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO que o termo civismo refere-se a atitudes e
comportamentos de cada cidadão em defesa de valores e práticas assumidas com os
deveres fundamentais para a vida coletiva, visando a preservar a sua harmonia e
melhorar o bem-estar de todos;
CONSIDERANDO a necessidade de resgatar e despertar no aluno
valores cívicos que, certamente, contribuirão na formação de sua cidadania;
CONSIDERANDO a importância de fomentar o respeito aos símbolos
nacionais desde a Educação Infantil;
CONSIDERANDO que a Lei de diretrizes e bases da Educação Nacional,
indica como finalidades da Educação Básica, desenvolver o educando, assegurar-lhe
a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios
para progredir no trabalho e em estudos posteriores; e
CONSIDERANDO que para o exercício pleno da cidadania é
imprescindível o exercício prático da civilidade, construção e fortalecimento de
valores e ampliação da cultura de paz
RESOLVE:
Art.1o. As Escolas da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino
deverão incluir, em sua programação mensal, pelo menos 1(uma) atividade cívica.
§ 1.o As atividades de que trata o caput desse artigo deverão, sempre
que possível, envolver toda a Comunidade Escolar.
§ 2.o As atividades poderão ser diversificadas, de modo que todas as
modalidades de atendimento e os diferentes anos de escolaridade participem
compreendendo sua importância e pertinência.
Art.2o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, o
disposto na Resolução SME No 1026, de 26 de maio de 2009.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2018.
CÉSAR QUEIROZ BENJAMIN