Foi publicado no Diário Oficial de hoje, a portaria nº 001/2018 da Previ-Rio, que Regulamenta os procedimentos destinados à apresentação de documentação referente ao Auxílio-Educação 2018
, na modalidade Previ-Educação. Segue abaixo a referida portaria.
PORTARIA CONJUNTA SUBSC/ PREVI-RIO Nº 001 DE DE MARÇO DE 2018.
Regulamenta os procedimentos destinados à apresentação de documentação referente ao Auxílio-Educação 2018 na modalidade Previ-Educação.
O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DA SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DA CASA CIVIL e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO – PREVI-RIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista o que consta do processo
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, inciso II da Lei nº 3.344, de 28 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto nº 44.211, de 10 de janeiro de 2018, na Portaria PREVI-RIO n° 969 de 12 de janeiro de 2018 e na Portaria nº 973 de 22/02/2018.
RESOLVEM
Art. 1° O segurado, o pensionista ou o representante legal do beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos:
I – declaração escolar constando:
- a) que o beneficiário encontra-se matriculado para o ano letivo de 2018;
- b) a assinatura do funcionário ou do responsável pela instituição de ensino com a respectiva identificação;
- c) a Portaria expedida por órgão oficial competente da área de educação, autorizando o funcionamento do estabelecimento de ensino, dispensando-se tal exigência quando se tratar de estabelecimento de ensino público.
II – comprovante de inscrição pela internet.
- 1º A documentação prevista na alínea “c” do inciso I do presente artigo será dispensada no caso de beneficiário portador de deficiência física ou mental, desde que fique comprovada a matrícula em instituição que tenha por finalidade e/ou possuam projetos didático pedagógicos para esse tipo de atendimento.
- 2º Não será concedido o Previ-Educação para dependente matriculado em curso pré-vestibular ou em cursos preparatórios.
Art. 2° O período para a apresentação da documentação será do dia 26 de março a 20 de abril de 2018.
- 1° O servidor ativo deverá entregar a documentação prevista no art. 1º desta Resolução ao Órgão Setorial de Recursos Humanos em que estiver lotado, que se encarregará de repassá-la à Gerência de Atendimento da Diretoria de Previdência e Assistência do PREVI-RIO, até o dia 27 de abril de 2018.
- 2° O servidor inativo, o pensionista ou o representante legal do beneficiário deverá apresentar a documentação de que trata a presente Portaria na Central de Atendimento do Previ-Rio, à Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, bloco II, térreo, das 09 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, ou no posto de atendimento do PREVI-RIO no Poupa Tempo, localizado no 2º andar do Shopping Bangu, das 09 às 17 horas, de segunda à sexta-feira, excetuados os dias e horários em que não haja expediente normal no serviço público municipal.
Art. 3° Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ALBINO SANTOS SOARES
Subsecretário da Subsecretaria de Serviços Compartilhados
BRUNO DE OLIVEIRA LOURO
Presidente do PREVI-RIO