Foi publicado hoje no Diário Oficial do município do Rio, o Decreto nº 45.674 de 15 de fevereiro de 2019, que estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 1º, 4 e 6 de março.
Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 1º, 4 e 6 de março de 2019, período de carnaval, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2019; 454º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
E quando será publicada a real mudança na escolaridade do Agente Educador?
Prezados, bom dia.
Gostaria de saber se as creches conveniadas, como a “Obra do Berço”, também se enquadram ao decreto N°45674 de 15 de fevereiro de 2019. Pois por ser uma Instituição que presta serviço a mães sem grandes recursos financeiros, como fazer para prestar contas em seus empregos (ausência do dia 01/02 á 08/02/2019), já que não podemos levar os filhos ao local de trabalho e nem temos condições de pagar alguém para cuidar dos mesmo.
Agradeço seu retorno.
Respeitosamente,
Odete