Secretaria Municipal de Educação Ato do Secretário
RESOLUÇÃO SME Nº 48, DE 19 DE JANEIRO DE 2018.
Institui o Programa Protagonismo Juvenil na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil que define como direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente que estabelece no Art 15, do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade, que a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis, compreendendo no Art.16 os seguintes aspectos em relação ao direto à liberdade: I – (…) II – opinião e expressão; III –(…) IV – (…) – participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; V – (…) VI – participar da vida política, na forma da lei; VII – (…) CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB que define no Art. 2,dos Princípios e Fins da Educação Nacional, que a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação; CONSIDERANDO a Lei Nº 12152 de 05 de agosto de 2013 que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – Sinajuve , no Art. 2 Dos Princípios, define que as políticas públicas de juventude serão regidas pelos seguintes princípios: I – (….) II – “valorização e promoção da participação social e politica, de forma direta e por meio de suas representações”; III – “promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do País”; IV – “reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares”; V – (….) VI – “respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude”; VII – “promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação”, e VIII – “valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações”. CONSIDERANDO a Lei Nº 12152 de 05 de agosto de 2013 que institui o Estatuto da Juventude no Art.12 do Direto à Educação, que garante a participação efetiva do segmento juvenil, respeitada sua liberdade de organização, nos conselhos e instâncias deliberativas de gestão democrática das escolas e universidades; CONSIDERANDO que cada profissional da escola deve potencializar o protagonismo discente desde os anos iniciais de escolaridade; CONSIDERANDO a necessidade de exercitar a participação social e desenvolver valores tais como: solidariedade, comprometimento social e autonomia, através de experiências de diálogo, negociação e convivência com as diferenças; CONSIDERANDO a necessidade de inserir a questão do protagonismo na Autoavaliação das escolas e no Projeto de Gestão dos diretores; CONSIDERANDO que a escola deve expressar no Projeto Politico Pedagógico o seu reconhecimento como lugar de construção de projetos de futuro para o conjunto dos estudantes; CONSIDERANDO a importância de articular de forma intersetorial as políticas públicas através das instituições governamentais e não-governamentais,
RESOLVE: Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SME o PROGRAMA PROTAGONISMO JUVENIL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, com o objetivo de mobilizar, sensibilizar e fomentar na Rede ações de promoção da participação ativa dos adolescentes e jovens nas questões que emergem do cotidiano escolar, articulando políticas voltadas para os adolescentes. § 1º A coordenação das ações desse Programa caberá à Subsecretaria de Ensino (E/SUBE) por intermédio de um Coordenador e um Grupo de Trabalho constituído por profissionais dos seguintes setores da E/SUBE: · Núcleo Interdisciplinar de Apoio às Unidades Escolares (NIAP) · Programa Saúde na Escola (PSE) · Gerência de Ensino Fundamental (GEF) · Gerência de Projetos de Extensão Curricular (GPEC) · Gerência de Educação de Jovens e Adultos (GEJA) · Gerência de Leitura e Audiovisual (GLA) · Programa Rio-Escola Sem Preconceito (RESP) § 2º O acompanhamento do Programa será definido por essa Coordenação considerando as especificidades do trabalho. Art. 2º O Programa será constituído por ações que potencializam o Protagonismo Juvenil nas Unidades Escolares através das seguintes propostas: I- Grêmios estudantis II- Profissional Facilitador do Protagonismo na Unidade Escolar III- Cineclubes IV- Monitoria Pedagógica Art. 3º Serão atribuições do Coordenador e do Grupo de Trabalho: I – Fomentar as ações em consonância com os objetivos do Programa. II – Auxiliar os setores, as Coordenadorias Regionais de Educação e as Unidades Escolares na elaboração e organização das ações voltadas para promoção do Protagonismo Juvenil. III – Constituir instrumentos para o acompanhamento e monitoramento das ações desenvolvidas. IV – Fomentar diferentes parcerias público-privadas para o desenvolvimento das ações nas Unidades Escolares. V – Constituir uma rede de colaboração com as Gerências de Educação (GED) para a discussão e compartilhamento de informações sobre práticas pedagógicas referentes ao Programa. VI – Promover ações de formação (fóruns, seminários, palestras, oficinas, rodas de conversa, mesas-redondas) para alunos, professores, coordenadores pedagógicos, profissionais da educação (agentes educadores, merendeiras, secretários escolar) e diretores. VII – Elaborar materiais de apoio pedagógico referentes ao Programa, com setores da Secretaria e parceiros externos. VIII – Realizar, em consonância com as normatizações previstas, reuniões mensais entre os profissionais da Coordenação e do Grupo de Trabalho para acompanhamento das ações. IX – Realizar avaliações periódicas do Programa pela Coordenação e Grupo de Trabalho em parceria com as unidades orgânicas, Coordenadorias Regionais de Educação e Unidades Escolares. X – Realizar a integração das ações descritas acima, a fim de fomentar uma política pública de promoção do Protagonismo Juvenil na Rede. Art. 4° O Programa será constituído pelas ações descritas acima e terá planejamento próprio através de planos de ação desenvolvidos pelos setores responsáveis pelo desenvolvimento do trabalho na Rede. Art. 5° Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Ensino da Secretaria Municipal de Educação. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2018.
César de Queiroz Benjamin |