Foi divulgada no Diário Oficial de hoje, a classificação final do concurso de remoção para o apoio escolar – 2019. As datas para a apresentação e a listagem final estão abaixo.
Classificação Final – Remoção INTRACRE
https://drive.google.com/open?id=1QhhhKW2EEEyqLFAMgI-X4jNP0XiJNe96
Classificação Final – Remoção INTERCRE
https://drive.google.com/open?id=1BdnZYetk72qbh-4cBtkQSVSOp4rcSe_I
Desistentes – Remoção INTERCRE
https://drive.google.com/open?id=18BmJecsK02biwrsIeCy1OlYtOXvrFIW-
Candidatos Não Contemplados – Remoção INTERCRE
https://drive.google.com/open?id=1_FWqAeYvtZALo7KBRlaP1fzFBdBY1PrE
Datas de apresentação – INTRACRE
DIA: 04/12/2018 (3ª FEIRA) |
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CARGO | CLASSIFICAÇÃO | HORÁRIO |
AGENTE EDUCADOR | todos os classificados | às 10 horas |
MERENDEIRA | todos os classificados | às 15 horas |
DIA: 05/12/2018 (4ª FEIRA) |
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CARGO | CLASSIFICAÇÃO | HORÁRIO |
SECRETÁRIO ESCOLAR | todos os classificados | às 10 horas |
SERVENTE | todos os classificados | às 12 horas |
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL | todos os classificados | às 15 horas |
Datas de apresentação – INTERCRE
DIA: 06/12/2018 (5ª FEIRA) | ||
CARGO | CLASSIFICAÇÃO | HORÁRIO |
AGENTE EDUCADOR | todos os classificados | às 10 horas |
MERENDEIRA | todos os classificados | às 15 horas |
DIA: 07/12/2018 (6ª FEIRA) | ||
CARGO | CLASSIFICAÇÃO | HORÁRIO |
SECRETÁRIO ESCOLAR | todos os classificados | às 10 horas |
SERVENTE | todos os classificados | às 12 horas |
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL | todos os classificados | às 15 horas |
Boa tarde. Gostaria de saber se o agente educador pode fazer o horário que o diretor quer, se ele pode sair 18 horas se a escola só funciona até 17h 15min? Ele nao tem que cumprir 40 horas? O cargo com funçao gratificada de acordo com a lei 5623 é que fica Á disposição na escola, não é? O sr poderia verificar ? Obrigado.
Boa tarde. De acordo com o artigo 24 da Lei 5.623/2013(PCCR), a jornada de trabalho do pessoal da SME é de 40 horas semanais. O que pode haver é um acordo com a direção. Por exemplo, você pode trabalhar 9 horas, e ter 1 hora de almoço fora da unidade, ou sair mais cedo algum dia. Mas é um ACORDO. Se não houver acordo, deve-se respeitar as 8 horas diárias, conforma a Lei acima citada.