DECRETO RIO Nº 55183 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 28 de outubro de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é consagrado como o Dia dos Servidores Públicos Municipais do Rio de Janeiro, na forma do art. 219 da Lei n° 94, de 14 de março de 1979,
DECRETA:
Art. 1° O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais no dia 28 de outubro de 2024, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde - SMS editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2024; 460º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
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