Perguntas Frequentes

  



 

     Quem tem direito ao abono salarial do PIS/PASEP??

 

Tem direito ao abono de um salário mínimo, o participante que atender a todas as condições abaixo:

- Esteja cadastrado no Pasep há pelo menos cinco anos;

- Recebeu, no ano base de referência, média mensal de até dois salários mínimos (remuneração do servidor - o somatório menos auxílios, como o auxílio-transporte);

- Trabalhou no mínimo 30 dias no ano base de referência (passou a ser proporcional, de acordo com o número de dias trabalhados);

- Foi informado corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais - RAIS - do ano base em referência. Para informações sobre a RAIS, consulte o site do Ministério do Trabalho e Emprego: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br.

 

Valor do abono-salarial

 

O valor que o trabalhador pode receber do PIS/Pasep em 2022 é de R$ 1.212 (um salário mínimo), todavia, tem direito ao salário cheio somente aqueles que exerceram atividade pelos 12 meses do ano-base.

Por exemplo, o trabalhador que exerceu atividade por 12 meses em 2020 receberá R$ 1.212 de PIS/Pasep este ano. Já quem trabalhou apenas um mês em 2020 receberá R$ 101.

Para identificar o valor exato a receber, basta dividir o salário mínimo atual (1.212) por 12 (doze meses do ano) e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados, confira:



Qual a tabela do Pis/Pasep - ano 2022?

 

O calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep deste ano, apresentado pelo governo federal, será votado e aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat​) nesta sexta-feira (7). Esses pagamentos se referem ao ano-base 2020.

 






Como é realizado o pagamento das férias?  

 

Após 365 dias de efetivo exercício o servidor completará o período aquisitivo – P.A. e fará jus ao gozo das férias correspondente. O servidor gozará 30 (trinta) dias ininterruptos de férias por ano, de acordo com a escala organizada pela chefia da unidade administrativa onde estiver lotado, a qual deverá ser encaminhada ao Órgão Local de Recursos Humanos para que seja registrado no cartão de ponto. 

 

O gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal (soma do bruto, menos auxílios, como o auxílio-transporte, divididos por 3) é garantido ao servidor público através do art. 7.°, XVII, combinado com o art. 39, ambos da Constituição Federal/88. 

 

O gozo de férias deverá ter início e término dentro do mesmo ano civil. As férias só poderão ser interrompidas por imperiosa necessidade de serviço. 

 

Quais as regras para o concurso de remoção INTERCRE e INTRACRE?

 

I - Remoção INTRACRE: no âmbito de cada Coordenadoria Regional de Educação - E/CRE; 

 

II - Remoção INTERCRE: entre as Coordenadorias Regionais de Educação.

 

Poderão participar do Concurso de Remoção de que trata a presente Resolução os Profissionais dos cargos descritos no caput do artigo 1º desde que: 

 

I- admitidos, no cargo atual, até 31/12/2016 (neste caso, conta-se 5 anos para o servidor poder solicitar a remoção). 

II- em exercício na Secretaria Municipal de Educação. 

III- que, no momento da inscrição não estejam readaptados e licenciados na forma dos artigos 104 e 107 da Lei Municipal nº 94, de 14 de março de 1979.

 

Ao candidato será atribuída uma pontuação, com base no tempo de efetivo exercício, em dias, no cargo atual, observado, para tanto, o disposto no parágrafo único do art. 2º desta Resolução. 

 

§1º Entende-se por efetivo exercício o disposto nos incisos I a XII e de XIV ao XVI do art. 64, da Lei n.º 94, de 14 de março de 1979. 

 

§2º cálculo do tempo de exercício previsto no caput deste artigo será realizado, por contagem automatizada, pelo Sistema Informatizado de Recursos Humanos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro - ERGON, com base nos registros funcionais existentes, a contar da data de admissão até 31 /07/2021. 

 

§3º Não serão consideradas as alterações digitadas no Sistema Informatizado após a data de 31/07/ 2021.

 

Os atos referentes à classificação final dos Funcionários inscritos no Concurso de Remoção e a data de escolha de Unidade Escolar para nova lotação serão publicados no Diário Oficial do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais publicações. 

 

§ 1º Será de responsabilidade das Coordenadorias Regionais de Educação a ampla divulgação das datas de que trata este artigo. 

 

Como são pagas as parcelas do 13º salário dos servidores?

 

- A primeira parcela do décimo terceiro salário dos servidores ativos e aposentados da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro, corresponderá a cinquenta por cento (50%) das vantagens percebidas no mês de junho (que é pago em julho, atualmente), que integram a base de cálculo do décimo terceiro salário, sem quaisquer descontos, os quais serão compensados no pagamento da segunda parcela.

 

- A segunda parcela do décimo terceiro salário dos servidores da Administração Direta e Indireta, bem como dos inativos e pensionistas do Município do Rio de janeiro, corresponderá à proporcionalidade das vantagens recebidas durante o ano, deduzidos os adiantamentos e os descontos legais obrigatórios.

 

Onde posso acessar a Cartilha do Servidor Publico Municipal do Rio?

 

- A Cartilha do Servidor (Versão - ano 2017), poderá ser acessada no seguinte link abaixo:

 

Cartilha do Servidor

 

Onde posso acessar o Manual de Perícias Médicas da Prefeitura do Rio?

 

O Manual de Perícias Médicas (Versão - ano 2019), poderá ser acessado no seguinte link abaixo:

 

Manual de Perícias Médicas

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