Quem tem direito ao abono salarial do PIS/PASEP??
Tem direito ao abono de um salário mínimo, o
participante que atender a todas as condições abaixo:
- Esteja cadastrado no Pasep há pelo menos cinco
anos;
- Recebeu, no ano base de referência, média
mensal de até dois salários mínimos (remuneração do servidor - o
somatório menos auxílios, como o auxílio-transporte);
- Trabalhou no mínimo 30 dias no ano base de
referência (passou a ser proporcional, de acordo com o número de dias
trabalhados);
- Foi informado corretamente no Relatório Anual de
Informações Sociais - RAIS - do ano base em referência. Para informações sobre
a RAIS, consulte o site do Ministério do Trabalho e Emprego: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br.
Valor do abono-salarial
O valor que o trabalhador pode receber do PIS/Pasep em 2022 é de R$
1.212 (um salário mínimo), todavia, tem direito ao salário cheio somente
aqueles que exerceram atividade pelos 12 meses do ano-base.
Por exemplo, o trabalhador que exerceu atividade por 12 meses em 2020
receberá R$ 1.212 de PIS/Pasep este ano. Já quem trabalhou apenas um mês em
2020 receberá R$ 101.
Para identificar o valor exato a receber, basta dividir o salário mínimo
atual (1.212) por 12 (doze meses do ano) e multiplicar pela quantidade de meses
trabalhados, confira:
O calendário
de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep deste ano, apresentado pelo
governo federal, será votado e aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de
Amparo ao Trabalhador (Codefat) nesta sexta-feira (7). Esses pagamentos se
referem ao ano-base 2020.
Como é realizado o pagamento das
férias?
Após 365 dias de efetivo exercício o
servidor completará o período aquisitivo – P.A. e fará jus ao gozo das férias
correspondente. O servidor gozará 30 (trinta) dias ininterruptos de férias por
ano, de acordo com a escala organizada pela chefia da unidade administrativa
onde estiver lotado, a qual deverá ser encaminhada ao Órgão Local de Recursos
Humanos para que seja registrado no cartão de ponto.
O gozo de férias anuais remuneradas
com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal (soma
do bruto, menos auxílios, como o auxílio-transporte, divididos por 3) é
garantido ao servidor público através do art. 7.°, XVII, combinado com o art.
39, ambos da Constituição Federal/88.
O gozo de férias deverá ter início e
término dentro do mesmo ano civil. As férias só poderão ser interrompidas por
imperiosa necessidade de serviço.
Quais as regras para
o concurso de remoção INTERCRE e INTRACRE?
I - Remoção INTRACRE: no âmbito de cada
Coordenadoria Regional de Educação - E/CRE;
II - Remoção INTERCRE: entre as
Coordenadorias Regionais de Educação.
Poderão participar do Concurso de
Remoção de que trata a presente Resolução os Profissionais dos cargos descritos
no caput do artigo 1º desde que:
I- admitidos, no cargo atual, até
31/12/2016 (neste caso, conta-se 5 anos para o servidor poder solicitar
a remoção).
II- em exercício na Secretaria
Municipal de Educação.
III- que, no momento da inscrição não
estejam readaptados e licenciados na forma dos artigos 104 e 107 da Lei
Municipal nº 94, de 14 de março de 1979.
Ao candidato será atribuída uma
pontuação, com base no tempo de efetivo exercício, em dias, no cargo atual,
observado, para tanto, o disposto no parágrafo único do art. 2º desta
Resolução.
§1º Entende-se por efetivo exercício o
disposto nos incisos I a XII e de XIV ao XVI do art. 64, da Lei n.º 94, de 14
de março de 1979.
§2º cálculo do tempo de exercício
previsto no caput deste artigo será realizado, por contagem automatizada, pelo
Sistema Informatizado de Recursos Humanos da Prefeitura da Cidade do Rio de
Janeiro - ERGON, com base nos registros funcionais existentes, a contar da data
de admissão até 31 /07/2021.
§3º Não serão consideradas as
alterações digitadas no Sistema Informatizado após a data de 31/07/ 2021.
Os atos referentes à classificação
final dos Funcionários inscritos no Concurso de Remoção e a data de escolha de
Unidade Escolar para nova lotação serão publicados no Diário Oficial do
Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de
tais publicações.
§ 1º Será de responsabilidade das
Coordenadorias Regionais de Educação a ampla divulgação das datas de que trata
este artigo.
Como são pagas as
parcelas do 13º salário dos servidores?
- A primeira parcela do décimo terceiro
salário dos servidores ativos e aposentados da Administração Direta e Indireta
do Município do Rio de Janeiro, corresponderá a cinquenta por cento (50%)
das vantagens percebidas no mês de junho (que é pago em julho, atualmente), que
integram a base de cálculo do décimo terceiro salário, sem quaisquer descontos,
os quais serão compensados no pagamento da segunda parcela.
- A segunda parcela do décimo terceiro
salário dos servidores da Administração Direta e Indireta, bem como dos
inativos e pensionistas do Município do Rio de janeiro, corresponderá à
proporcionalidade das vantagens recebidas durante o ano, deduzidos os
adiantamentos e os descontos legais obrigatórios.
Onde posso acessar a
Cartilha do Servidor Publico Municipal do Rio?
- A Cartilha do Servidor (Versão - ano
2017), poderá ser acessada no seguinte link abaixo:
Onde posso acessar o
Manual de Perícias Médicas da Prefeitura do Rio?
O Manual de Perícias Médicas (Versão -
ano 2019), poderá ser acessado no seguinte link abaixo:
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