O cargo de Agente Educador II, foi criado pela lei 1680, de 26 de março de 1991, que foi o antigo PCCR(Plano de Cargos). Segue o texto abaixo:
AGENTE EDUCADOR II
- Desempenhar atividades nas Casas da Criança, participando do processo educacional.
Em 1992, foi sancionada a Lei 1881, de 23 de julho de 1992, que passava a vigorar assim:
Art. 4º O Quadro de Pessoal de Apoio à Educação é constituído por estas categorias funcionais:
I - Agente Educador III - Integrada por servidores com formação de nível de primeiro grau elementar especializado que participem do processo educacional em apoio às atividades das Casas da Criança;
II - Agente Educador II - Integrada por servidores com formação de nível de primeiro grau especializado que participem do processo educacional em apoio às atividades escolares como Inspetor de Alunos e Animador Cultural;
III - Agente Educador I - Integrada por servidores com formação de nível de segundo grau especializado que desempenhem suas atividades em apoio às atividades escolares como Coordenador de Turno, Encarregado de Mutimeios, Encargos Escolares e Secretaria Escolar;
IV - Inspetor de Alunos;
V - Merendeira;
VI - Servente.
As atribuições dos cargos eram as seguintes na lei 1881/92:
ANEXO IIIQUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS SEGUNDO CATEGORIAS FUNCIONAIS
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS SEGUNDO CATEGORIAS FUNCIONAIS
I - PESSOAL DE NÍVEL ELEMENTAR DE PRIMEIRO GRAU |
a) Agente Educador III: participar do processo educacional nas Casas da Criança, na confecção e distribuição de merenda escolar, na limpeza e conservação da unidade escolar e na organização e orientação de atividades das crianças, no limite de sua qualificação. |
II - PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO DE PRIMEIRO GRAU ESPECIALIZADO |
a) Agente Educador II: participar do processo educacional nas atividades típicas das categorias funcionais Inspetor de Alunos e Animador Cultural. |
III - PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO DE SEGUNDO GRAU ESPECIALIZADO |
a) Agente Educador I: desempenhar atividades de apoio à educação como Coordenador de Turno, Encarregado de Multimeios, Encargos Escolares e Secretaria Escolar. |
IV - PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR |
a) Professor de Ensino Especializado: exercer atividades profissionais em Educação Especial, na forma definida em regulamento; |
b) Especialista de Educação: desempenhar atividades de nível superior envolvendo supervisão, coordenação, orientação, programação e execução especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos relacionados com supervisão ou orientação educacional; lecionar do pré-escolar à oitava série ou, ainda, no segmento do primeiro grau, para o qual esteja habilitado. |
Em 2005, houve a sanção da Lei 3985, de 8 de abril de 2005, que extinguiu os cargos de Agente educador I e Agente Educador III. Segue o texto da lei:
Art. 6º Ficam extintas as categorias funcionais de Agente de Apoio Escolar e de Agente Escolar, criadas pela Lei n.º 2.619, de 16 de janeiro de 1998, bem como as categorias funcionais de Agente Educador I e Agente Educador III.
Art. 7º As especificações da categoria funcional de Agente Educador II, criada pela Lei n.º 1.680, de 26 de março de 1991, passam a vigorar na forma do disposto no Anexo III da presente Lei.
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