Profissionais do Apoio Escolar: a luta constante pela valorização desses trabalhadores

                                         

Não é de hoje que a luta por valorização dos trabalhadores da educação é debatida. Sindicatos, associações, representantes de diversas categorias buscam sempre o melhor diálogo com as chefias para tentar equacionar as antigas distorções dos planos de carreira da educação em todos os entes federados.

Dentro deste contexto, as categorias mais prejudicadas são, sem sombra de dúvidas, os servidores do chamado "apoio escolar", ou seja, aqueles que trabalham em tarefas ligadas a não-docência, como Inspetores de Alunos e Agentes Educadores (ambos possuem similitude de tarefas), Merendeiras (que deveriam ser chamadas de cozinheiras em sua maioria), Agentes de Portaria, dentre outros profissionais que, erroneamente, são classificados como apoio.

Com o advento de legislações em favor destes profissionais, como é o caso da lei 12.014 de 6 de agosto de 2009, houve uma importante mudança na nomenclatura, que podemos observar no inciso III da lei citada acima, onde o apoio escolar é citado como um "profissional da educação escolar básica", sendo inserido no novo contexto como um "profissional da educação escolar básica", com a escolaridade mínima exigida de nivel técnico, ou superior em área pedagógica, ou afim, conforme podemos observar abaixo:

Art. 1o O art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:

 

I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;

 

II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;

 

III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.

 

Podemos destacar também mais uma importante conquista: a atualização do novo Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020), que inseriu os trabalhadores em educação no rol de valorização como um todo, e não somente os docentes, conforme destacado abaixo no seu artigo 26:

Art. 26.  Excluídos os recursos de que trata o inciso III do caput do art. 5º desta Lei, proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos referidos no art. 1º desta Lei será destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se:

 

I - remuneração: o total de pagamentos devidos aos profissionais da educação básica em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, do Distrito Federal ou do Município, conforme o caso, inclusive os encargos sociais incidentes;

II - profissionais da educação básica: aqueles definidos nos termos do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , bem como aqueles profissionais referidos no art. 1º da Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, em efetivo exercício nas redes escolares de educação básica;

 

Estes mesmos profissionais descritos nas leis acima continuam sem um piso salarial nacional definido em lei e sem a verdadeira e justa destinação dos investimentos pelo Fundeb, no que tange à sua valorização de até 70% do fundo com o pagamento dos seus salários.

No município do Rio, por exemplo, um Agente Educador, que é o profissional que tem as tarefas do Inspetor Escolar, ganha um vencimento base 3 a 4 vezes menor do que um profissional do magistério da mesma rede de ensino, causando impactos negativos na estrutura interna de uma escola e, consequentemente nas suas próprias bases familiares, forçando muitos a ter uma outra renda ou até estudar e usar o cargo como "trampolim" para outros com maiores salários, sem falar do atual congelamento salarial e aumento de alíquotas previdenciárias que muitas prefeituras tem aplicado, por conta da adesão a recursos financeiros destinados pela União, por conta da situação financeira ligada a pandemia do Coronavírus no nosso país.

Quero deixar bem claro que não há o intuito de achar que o professor deva ganhar menos. Longe disso. Mas precisamos ter um olhar mais atento para estes profissionais do apoio que, por muitas das vezes, também acabam tendo os mesmos impactos e sequelas até piores do que os professores, por conta dos problemas já descritos anteriormente.

A busca por uma valorização profissional, por uma especialização técnica compatível com o cargo, melhores condições de trabalho, são apenas algumas das demandas que sempre são discutidas, mas, infelizmente, acabam deixadas de lado.

A luta sempre continuará. Abs!

 


 

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