SUBSECRETARIA DE ENSINO
SUBSECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA REDE
COORDENADORIA TÉCNICA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
PORTARIA CONJUNTA E/SUBE - E/SUBEX - E/SUBAIR - E/CTIL Nº 01/2021, DE 22 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre o faseamento do retorno às aulas presenciais nas Unidades da Rede Pública Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro durante o período da pandemia de COVID-19
A SUBSECRETÁRIA DE ENSINO, O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO, A SUBSECRETÁRIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA REDE E O COORDENADOR TÉCNICO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o contido na Deliberação E/CME nº 42, de 23 de setembro de 2020, que aprova a Reorganização do Currículo Carioca, do calendário escolar e estabelece atividades escolares presenciais e/ou não presenciais na rede pública de ensino do município do Rio de Janeiro, no contexto da pandemia de Covid-19;
CONSIDERANDO a Resolução SME N.º 239, de 05 de janeiro de 2021 que trata do calendário escolar da Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo de 2021 e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução SME N.º 247, de 04 de fevereiro de 2021, que institui orientações para o ensino remoto dispõe nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a Resolução SME N.º 250, de 11 de fevereiro de 2021, que institui orientações para o ensino remoto dispõe nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 47.247, de 13 de março de 2020, que estabeleceu o regime excepcional de teletrabalho durante a pandemia da COVID-19, provocada pelo novo Coronavírus;
RESOLVEM:
Art. 1º O retorno das aulas presenciais nas Unidades Escolares que estiverem aptas, de acordo com o estabelecido no Artigo 2º da Resolução SME nº 250 de 11 de fevereiro de 2021, dar-se-á́ por fases, da seguinte forma:
I - Fase 1: Pré-escola, 1º e 2º Ano do Ensino Fundamental - a partir de 24 de fevereiro de 2021;
II - Fase 2: 3º ao 5º Ano, 6º Ano Carioca - a partir de 21 de abril de 2021; e
III - Fase 3: Creche, Ensino Fundamental Anos Finais, Educação de Jovens e Adultos e Classe Especial - data de início a ser divulgada pela Secretaria Municipal de Educação posteriormente.
§ 1º Se o retorno das aulas presenciais da Unidade Escolar começar após a data inicial de cada fase, a Unidade Escolar deverá evitar o retorno de mais de quatro grupamentos permitidos no mesmo dia, exceto para a realização da Atividade Diagnóstica em Rede.
§ 2º As turmas de Ensino Fundamental de Unidades Escolares aptas ao retorno das aulas presenciais poderão fazê-lo na semana de 26 de abril, para a realização da Atividade Diagnóstica em Rede, seguindo rigorosamente o Protocolo Sanitário, disponível no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º O faseamento estipulado neste Artigo poderá́ ser alterado de acordo com os índices de contaminação e com o progresso da imunização contra a Covid-19, sem prejuízo de outros critérios epidemiológicos que garantam a retomada segura e gradual das aulas presenciais.
§ 4º O retorno das aulas presenciais nas Unidades Escolares ocorrerá a partir de definição conjunta do Nível Central, Coordenadoria Regional de Educação e Unidade Escolar.
Art. 2º Os casos omissos serão encaminhados pelos gestores dos setores, para análise e aprovação dos Subsecretários editores deste ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Teresa Cozetti Pontual Pereira
Antoine Azevedo Louzao
Ana Christian Thomé Veneno Batista
Claudio Barreiros Massa
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