STF suspende vacinação prioritária dos servidores da educação municipal do Rio


 A Prefeitura do Rio, através de envio de ofício encaminhado pelo Ministério Público, foi obrigada a alterar o calendário de vacinação - grupos prioritários. 

Agora, os profissionais da educação estão de fora da prioridade. Tal fato deve-se a uma decisão do STF - Supremo Tribunal Federal - já publicada aqui na nossa página esta semana. Confira o texto da SMS. 


A partir desta sexta-feira, 7/05, a vacinação contra a covid-19 para profissionais de educação, segurança pública, motoristas e cobradores de ônibus, transporte escolar e serviços de limpeza urbana, será suspensa seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal, notificada nesta sexta-feira à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) pelo Ministério Público do Estado.
Será mantida a vacinação dos seguintes grupos prioritários, previstos na 6ª edição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19:
- Gestantes e puérperas com comorbidades, pessoas com síndrome de Down e doentes renais crônicos dependentes de diálise com 18 anos ou mais.
- Seguindo o escalonamento etário (nesta sexta, 51 anos pela manhã e 50 à tarde): pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente, trabalhadores da saúde, guardas municipais envolvidos diretamente nas ações de combate à pandemia e de vigilância das medidas de distanciamento.




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