Alunos das Escolas do Rio voltam a estudar sem rodizio a partir do dia 18/10

 

A Secretaria Municipal de Educação publicou uma Circular Conjunta E/SUBAIR, E/SUBE e E/SUBEX n.º 01, de 14 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Término do rodízio e acesso pleno ao ensino presencial na Rede Municipal de Ensino da cidade do Rio.


A Secretaria Municipal de Educação, por meio das Subsecretarias de Articulação e Integração da Rede, de Ensino e Executiva, informa que o término do rodízio e o acesso pleno ao ensino presencial na Rede Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro ocorrerá de forma faseada conforme o que segue.


2. A partir do dia 18/10, o ensino presencial sem rodízio, será para todas as turmas de Pré-escola, 1º, 2º, 5º, 9º Anos do Ensino Fundamental e Carioca II.

3. A partir do dia 25/10, o ensino presencial sem rodízio, será para todas as turmas de Creche, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º Anos do Ensino Fundamental, Classes Especiais e PEJA.


4. Com o fim do distanciamento social dentro de sala de aula, conforme Protocolo Sanitário de Prevenção à Covid-19 para as Unidades Escolares e Creches integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Rio de Janeiro, o acesso ao ensino presencial será pleno, sem rodízio de alunos, ou seja, todos os alunos poderão frequentar as aulas presenciais diariamente em suas respectivas turmas e escolas.

5. A duração das aulas no Turno Parcial fica mantida em 4 horas e no Turno Único fica mantida em 6 horas para todas as turmas e anos de escolaridade, conforme Resolução SME nº 250/2021 e suas alterações.

6. Na hipótese de professor(a) que se enquadre no grupo de risco e que, em razão de expressa recomendação médica, não tenha concluído o esquema vacinal e para as grávidas amparadas por legislação, considerar-se-á a necessidade de alocação provisória de professor(a) apto ao retorno presencial.

7. Se não houver professor(a) apto(a) ao atendimento presencial da turma, a mesma deve ser mantida em ensino remoto, com o(a) mesmo(a) professor(a), até que seja possível a alocação de professor(a) para oferta de atendimento presencial.

8. Os estudantes que não retornarem ao ensino presencial terão garantidos o cumprimento da Reorganização do Currículo Carioca e a carga horária prevista na legislação vigente de acordo com as orientações constantes da Resolução SME nº 247/2021 e suas alterações.

9. Os estudantes que retornarem ao presencial deverão ter sua frequência para o 4º bimestre lançada no “fechamento de COC/frequência mensal” do SGA, do mesmo modo que era feito antes da pandemia. Para os alunos que permanecerem no remoto, a frequência permanece no módulo “lançamento de frequência/aulas” do SGA, como tem sido feito este ano.


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