Calendário do PIS/Pasep 2022 terá valor em dobro? veja tabela

 


Valor do Pis/Pasep 2022 pode chegar a R$ 2.400 com benefício dobrado. Datas de pagamento do abono devem ser divulgadas pela Caixa em janeiro.

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Cerca de 23 milhões de trabalhadores devem começar a receber a partir do próximo mês o abono salarial Pis/PasepO benefício teve calendário adiado para 2022 após decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) de não iniciar o pagamento em junho, como vinha sendo feito nos últimos anos. Assim, os trabalhadores ficaram sem receber o abono Pis/Pasep em 2021 e aguardam agora pelas novas datas de saque.

No ano de 2020, os trabalhadores puderam sacar o abono salarial alguns meses antes quando o governo federal decidiu antecipar o pagamento como medida econômica para minimizar o impacto da pandemia.

Neste ano a medida chegou a ser avaliada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, mas não se concretizou. Já em março foi anunciada a decisão do Codefat de adiar o pagamento do benefício para quem trabalhou com carteira assinada em 2020 para 2022.

De acordo com a resolução, o abono salarial será pago de acordo com calendário de pagamento anual estabelecido pelo CODEFAT no mês de janeiro de cada exercício, com liberação dos valores entre janeiro e dezembro aos trabalhadores identificados com base nas informações prestadas pelos empregadores no ano anterior.

A identificação dos trabalhadores que terão direito ao abono salarial será feita entre o mês de outubro do ano anterior e o mês de janeiro do ano do calendário de pagamento.


Com a mudança no calendário de pagamento, os trabalhadores ainda têm esperança de receber o abono Pis/Pasep em dobro no próximo ano. Contudo, o Conselho ainda não confirmou se o benefício referente ao ano de 2021 será liberado em 2022 ou se ficará somente para 2023.

No calendário do abono salarial 2020-2021 (ano vigente 2019) a Caixa depositou R$ 17 bilhões para 22 milhões de trabalhadores entre junho do ano passado e fevereiro deste ano. O cronograma estava previsto para seguir até junho de 2021, mas acabou sendo adiado pelo governo.

Calendário do Pis/Pasep 2022 sai em janeiro

Com a mudança no cronograma, o calendário deixa de iniciar os pagamentos no mês de julho com duração até junho do ano seguinte e passa a seguir a ordem de nascimento dos beneficiários, iniciando pelos nascidos em janeiro.

O valor do Pis/Pasep em 2022 ainda não está definido e também de ser divulgado em janeiro, com base no acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 2021. O INPC é utilizado para determinar o reajuste do salário mínimo, que também irá determinar o valor do Pis/Pasep.

De acordo com a previsão divulgada pelo Ministério da Economia na segunda quinzena de novembro, o INPC deve fechar em 10,04% em 2021. Caso a previsão se confirme, o salário mínimo pode ser aumentado para R$ 1.210.

Dessa forma, o valor do Pis/Pasep 2022 pode chegar até R$ 2.420 caso ocorra o pagamento do abono salarial em dobro.

Confira na tabela abaixo a simulação de quais devem ser os valores do abono salaral Pis/Pasep em 2022. O cálculo foi feito com base na estimativa de quanto deve ser o piso nacional a partir de janeiro do próximo ano conforme o índice do INPC.

O valor oficial deve ser divugado pela Caixa Econômica Federal só após a confirmação do governo federal em janeiro.

Tabela do Pis/Pasep 2022 atualizada pelo INPC

Proporção (meses trabalhados)Valor do abono em 2022 (Simulação)
1R$ 100,83
2R$ 201,66
3R$ 302,49
4R$ 403,32
5R$ 504,15
6R$ 604,98
7R$ 705,81
8R$ 806,64
9R$ 907,47
10R$ 1.008,30
11R$ 1.109,13
12R$ 1.210,00

Quem terá direito ao pis 2022?

Além de trabalhar por pelo menos 30 dias com carteira assinada, o trabalhador deve ainda se encaixar nas seguintes condições para receber o abono salarial:

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

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