o Decreto Rio nº 49.894, publicado no dia 02 de dezembro de 2021, amplia a obrigatoriedade da apresentação do passaporte vacinal contra a Covid-19.
Agora o documento passa a ser exigido para acesso a estabelecimentos de hospedagem e acomodação, incluindo as locações de imóveis por temporada e os serviços contratados por aplicativo. O documento também passará a ser exigido em bares, lanchonetes, restaurantes, refeitórios, serviços de alimentação, para a acomodação de clientes sentados em áreas internas; serviços de embelezamento, estética e congêneres; shopping centers e centros comerciais; serviços de transporte de passageiros por taxímetro ou aplicativo.Desde o dia 27 de agosto, o comprovante vacinal já é exigido em academias de ginástica, estádios e ginásios esportivos, cinemas, teatros, museus, galerias e exposições de arte, convenções, conferências, entre outros.
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