Prazo para comprovação dos auxílios creche e educação foi alterado


 

O Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio - Previ-Rio, divulgou, em Diário Oficial, a prorrogação dos prazos para comprovação dos auxílios creche e educação.  


INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO

ATO DA PRESIDENTE

PORTARIA PREVI-RIO Nº 1.037 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Altera os prazos da PORTARIA PREVI-RIO N.º 1.035, DE 19 DE JANEIRO DE 2022, referente ao Auxílio-Educação 2021, nas modalidades PREVI EDUCAÇÃO e PREVI-CRECHE.

 

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - PREVI-RIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, inciso II, da Lei n.º 3.344, de 28 de dezembro de 2001;

 

CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto n.º 44.211, de 10 de janeiro de 2018, e na Portaria PREVI-RIO n.º 1017, DE 09 DE ABRIL DE 2021, e tendo em vista o que consta no PVR-PRO-2021/01435

 

Resolve:

Art. 1º - Fica revogado o prazo estabelecido no Art. 4º da PORTARIA PREVI-RIO nº 1035, de 19 de Janeiro de 2022.

Art. 2º - O PREVI-RIO publicará no Diário Oficial, no dia 10 de fevereiro de 2022, listagem de segurados que se encontram com pendências na comprovação da documentação do Previ-Creche e do Previ Educação 2021.

§1º. O prazo de recurso será entre os dias 10 a 28 de fevereiro de 2022, exclusivamente para os casos em que a documentação estiver imprecisa ou incorreta. Não caberá recurso aos segurados que não entregarem a documentação no período fixado no Art. 2º desta Portaria.

§2º Durante o prazo de recurso, as novas declarações deverão ser enviadas, exclusivamente, através da internet, no endereço: http://wpro.rio.rj.gov.br/previrio/beneficios/index.php - NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES ENVIADAS POR E-MAIL.

 

Melissa Garrido Cabral

Presidente

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