STJ é favorável à progressão funcional do servidor público

FONTE: Jornal Extra  

Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por unanimidade, que "é ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público".

E continua a decisão: "Tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar 101/2000". A tese foi fixada no REsp 1.878.849, de relatoria do desembargador convocado Manoel Erhardt.

Suspensão

Nesta quarta-feira, a seção iria julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, três questões relativas à progressão funcional de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas o julgamento foi suspenso e não tem data definida para ocorrer.

Seriam debatidos qual o interstício a ser observado na progressão funcional de servidores da carreira do seguro social, se 12 ou 18 meses; a legalidade da progressão funcional com efeitos financeiros em data distinta daquela de entrada do servidor na carreira (início do exercício funcional); e por fim, a exigibilidade de eventuais diferenças existentes em favor dos servidores quanto ao período de exercício da função até 1º/1/2017, considerada a redação do artigo 39 da lei 13.324/2016.

Para o julgamento foram elecionados três recursos como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.129: os Recursos Especiais 1.956.378, 1.956.379 e 1.957.603. A relatoria é do ministro Og Fernandes.

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