SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA EXECUTIVA
COORDENADORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA E/SUBEX/CGRH N.º 08, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
Estabelece normas para o Concurso de Remoção INTRACRE dos Profissionais integrantes dos Quadros de Pessoal de Apoio Técnico à Educação (Secretário Escolar e Agente de Apoio à Educação Especial), de Agente de Educação Infantil e de Pessoal de Apoio à Educação (Agente Educador II, Inspetor de Alunos e Merendeira), com vista ao exercício correspondente ao ano de 2023.
A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS da Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e considerando o disposto na Resolução SME nº 346 de 28 de setembro de 2022.
RESOLVE
Art. 1º. Tornar pública as normas concernentes à realização do Concurso de Remoção INTRACRE dos Profissionais integrantes dos Quadros de Pessoal de Apoio Técnico à Educação (Secretário Escolar e Agente de Apoio à Educação Especial), de Agente de Educação Infantil e de Pessoal de Apoio à Educação (Agente Educador II, Inspetor de Alunos e Merendeira), com vista ao exercício correspondente ao ano de 2023.
DA INSCRIÇÃO E CONFIRMAÇÃO
Art. 2º. A inscrição para o Concurso de Remoção dos Profissionais Integrantes dos Quadros de Apoio Técnico à Educação, Agente de Educação Infantil e de Pessoal de Apoio à Educação no âmbito de cada Coordenadoria Regional de Educação, será realizada, somente, via Internet, pelo endereço: www.rio.rj.gov.br/sme, ou através do link: http://webapp.sme.rio.rj.gov.br/inscricao, obedecidas as orientações/etapas a seguir:
I - acessar um dos endereços mencionados no caput deste artigo, onde estarão disponibilizados a Resolução SME nº 346 de 28 de setembro de 2022, a presente Portaria e o requerimento para inscrição;
II - preencher corretamente o requerimento de inscrição on-line, disponível na Internet;
III - enviar o formulário de inscrição, via Internet, no período de 23 e 24 de novembro de 2022;
IV - imprimir a ficha de inscrição preenchida, exclusivamente em papel A4;
V - emitir 2ª via, caso ocorra problema de impressão, estando esta opção disponível nos endereços referidos no caput;
Art. 3º. Os profissionais de apoio, público-alvo deste Concurso, são: Secretário Escolar, Agente de Apoio à Educação Especial, Agente de Educação Infantil, Agente Educador II, Inspetor de Alunos e Merendeira, conforme elencados nos artigos 7º, 9º e 10 da Lei 5623, de 1 de outubro de 2013, e as alterações introduzidas pela Lei 6323, de 17 de janeiro de 2018;
§ 1º. São de inteira responsabilidade do candidato todos os dados informados no ato da inscrição;
§ 2º. A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por solicitações de inscrição, via Internet, não recebidas por quaisquer motivos, sejam de origem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, também de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários;
§ 3º. Não serão aceitas inscrições por fax, condicionais ou extemporâneas;
§ 4º. O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.
Art. 4º. O ato de inscrição configura pleno conhecimento das disposições contidas na Resolução SME nº 346 de 28 de setembro de 2022, que regulamenta o Concurso de Remoção dos Profissionais de Apoio para o ano de 2023, e da presente Portaria, valendo, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, pelo servidor às normas, às condições e às exigências dos citados instrumentos.
Art. 5º. O Profissional requisitado para órgão da estrutura da Secretaria Municipal de Educação ou que esteja exercendo Cargo em Comissão ou Função Gratificada, poderá se inscrever no Concurso de Remoção dos Profissionais de Apoio de que trata a presente Portaria para o ano de 2023, estando ciente de que, caso seja contemplado será dispensado/exonerado de sua função ou terá cessada sua requisição a partir de 01/01/2023.
DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Art. 6º. Para efeito de cálculo dos pontos de que trata o art. 6º da Resolução SME nº 346 de 28 de setembro de 2022, levar-se-á em consideração o tempo de efetivo exercício, em dias, no cargo atual.
§ 1º. Entende-se por efetivo exercício o disposto nos incisos I a XII e de XIV a XVI do art. 64, da Lei n.º 94, de 14 de março de 1979.
§ 2º. O cálculo do tempo de exercício previsto no caput deste artigo será realizado, por contagem automatizada, pelo Sistema Informatizado de Recursos Humanos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro - ERGON, com base nos registros funcionais existentes, a contar da data de admissão até 31/07/2022.
§3º. Não serão consideradas as alterações digitadas no Sistema Informatizado após a data de 31/07/2022.
DA CLASSIFICAÇÃO PELAS COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE UNIDADE ESCOLAR
Art. 7º. A classificação final do Concurso de Remoção INTRACRE obedecerá ao estabelecido no art. 7º da Resolução SME nº 346 de 28 de setembro de 2022, e será publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de 30 de novembro de 2022, com divulgação nas Coordenadorias Regionais de Educação.
§ 1º. As Coordenadorias Regionais de Educação disponibilizarão, a partir de 30 de novembro de 2022, o quadro das Unidades Escolares com as vagas existentes.
§ 2º. Entende-se por vaga, as faltas relativas às vacâncias (exonerações do cargo, aposentadorias e falecimentos) e afastamentos por licença artigo 88 (tratamento de saúde do próprio) superiores a 2 (dois) anos.
§ 3º. As vagas apresentadas pela Coordenadoria Regional de Educação serão preenchidas exclusivamente pelos candidatos classificados no Concurso de Remoção que trata a presente Portaria.
Art. 8º. Em caso de empate na classificação final, serão utilizados como critério de desempate para classificação do servidor, sucessivamente:
I - O menor número de ausências no período de 01/01/2017 a 31/07/2022;
II - O maior tempo de permanência na Unidade Escolar atual de lotação, até 31/07/2022;
III - O maior tempo de exercício no cargo atual na Secretaria Municipal de Educação, considerado para este fim, o período apurado até 31/07/2022;
IV - O mais idoso.
Parágrafo Único. Para fins previstos no item 3.4.a, consideram-se ausências do servidor os afastamentos elencados nos incisos de II a IV, VI a XII, XIV a XVI do art. 64 e os artigos 88, 100, 104 e 107 da Lei n.º 94, de 14 de março de 1979 e faltas constantes no Sistema ERGON.
Art. 9º. A escolha da Unidade Escolar será feita na Coordenadoria Regional de Educação nos dias 07, 08 e 12 de dezembro de 2022, conforme escala a ser divulgada por cada Coordenadoria, através de Edital, juntamente com a classificação final, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro do dia 30 de novembro de 2022.
Parágrafo Único. O não comparecimento do profissional no dia e hora determinados pela Coordenadoria Regional de Educação será considerado como desistência.
DA LOTAÇÃO PRIORITÁRIA
Art. 10. Os Profissionais lotados em Unidade Escolar que sejam considerados excedentes em virtude da alteração do quantitativo de turmas, premissas de cálculo de necessidade ou de alteração de modalidade de atendimento/horário de funcionamento serão apresentados à Coordenadoria Regional de Educação, em 29 e 30 de novembro de 2022, para escolha, em caráter prioritário, de nova Unidade Escolar de lotação.
Parágrafo Único. A Coordenadoria Regional de Educação organizará escala para apresentação dos profissionais de que trata o art. 10.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Art. 11. É facultado ao profissional a interposição de recurso em relação ao processo de inscrição, quando ocorrer sinalizações de impedimentos em desacordo com a sua situação funcional ou contra o resultado de qualquer das fases deste Concurso.
Art. 12. O prazo para interposição dos recursos se encerra no dia útil subsequente à publicação ou encerramento da etapa sobre a qual se pretende recorrer.
Art. 13. Os recursos devem ser interpostos mediante abertura de processo administrativo dirigido à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - E/SUBEX/CGRH, podendo ser abertos nas Coordenadorias Regionais de Educação ou no Protocolo do Centro Administrativo São Sebastião.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14. O Concurso de Remoção, para o ano de 2023, efetivar-se-á com base nos Sistemas Informatizados da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 15. Os prazos de que tratam a presente Portaria e seu Anexo não serão prorrogados.
Art. 16. As convocações, avisos e resultados serão publicados exclusivamente no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e divulgados nas datas fixadas na presente Portaria, devendo os servidores acompanhar as publicações e convocações.
Art. 17. Caso ocorra mudança superveniente na modalidade de ensino da Unidade Escolar escolhida pelo candidato, poderá ocorrer alterações na lotação deste, não havendo possibilidade de alegação de direito adquirido.
Parágrafo Único. Na hipótese do caput deste artigo, o candidato será convocado para nova lotação.
Art. 18. A validade da movimentação dos Profissionais de Apoio beneficiados será de 01/01/2023.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2022.
CYNTHIA VALLIM
Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Educação
ANEXO ÚNICO
Publicação da Portaria | 21 de novembro de 2022 |
Inscrições para Remoção INTRACRE | 23 e 24 de novembro de 2022 |
Publicação em Diário Oficial da classificação dos profissionais inscritos na modalidade de Remoção INTRACRE | 29 de novembro de 2022 |
Publicação em Diário Oficial da escala para escolha de nova Unidade Escolar de lotação na modalidade de Remoção INTRACRE | 29 de novembro de 2022 |
Escolha de nova lotação dos profissionais em condição de lotação prioritária | 29 e 30 de novembro de 2022 |
Escolha de nova lotação dos profissionais classificados no Concurso de Remoção INTRACRE | 07,08 e 12 de dezembro de 2022 |
Validade da Remoção | 01 de janeiro de 2023 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA EXECUTIVA
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA E/SUBEX/CGRH N.º 09 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
Estabelece normas para o Concurso de Remoção INTERCRE dos Profissionais integrantes dos Quadros de Pessoal de Apoio Técnico à Educação (Secretário Escolar e Agente de Apoio à Educação Especial), de Agente de Educação Infantil e de Pessoal de Apoio à Educação (Agente Educador II, Inspetor de Alunos e Merendeira), com vista ao exercício correspondente ao ano de 2023.
A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS da Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e considerando o disposto na Resolução SME nº 346 de 28 de setembro de 2022.
RESOLVE
Art. 1º. Tornar pública as normas concernentes à realização do Concurso de Remoção INTERCRE dos Profissionais integrantes dos Quadros de Pessoal de Apoio Técnico à Educação (Secretário Escolar e Agente de Apoio à Educação Especial), de Agente de Educação Infantil e de Pessoal de Apoio à Educação (Agente Educador II, Inspetor de Alunos e Merendeira), com vista ao exercício correspondente ao ano de 2023.
DA INSCRIÇÃO E CONFIRMAÇÃO
Art. 2º A inscrição para o Concurso de Remoção dos Profissionais Integrantes dos Quadros de Apoio Técnico à Educação, Agente de Educação Infantil e de Pessoal de Apoio à Educação entre as Coordenadorias Regionais de Educação, será realizada, somente, via Internet, pelo endereço: www.rio.rj.gov.br/sme, ou através do link: http://webapp.sme.rio.rj.gov.br/inscricao, obedecidas as orientações /etapas a seguir:
I - acessar um dos endereços mencionados no caput deste artigo, onde estarão disponibilizados a Resolução SME nº 346 de 28 de setembro de 2022, a presente Portaria e o requerimento para inscrição;
II - preencher corretamente o requerimento de inscrição on-line, disponível na Internet;
III - enviar o formulário de inscrição, via Internet, no período de 23 e 24 de novembro de 2022;
IV - imprimir a ficha de inscrição preenchida, exclusivamente em papel A4;
V - emitir 2ª via, caso ocorra problema de impressão, estando esta opção disponível nos endereços referidos no caput;
Art. 3º Os profissionais de apoio, público-alvo deste Concurso, são: Secretário Escolar, Agente de Apoio à Educação Especial, Agente de Educação Infantil, Agente Educador II, Inspetor de Alunos e Merendeira, conforme elencados nos artigos 7º, 9º e 10 da Lei 5623, de 1 de outubro de 2013, e as alterações introduzidas pela Lei 6323, de 17 de janeiro de 2018;
§ 1º É de inteira responsabilidade do profissional a opção da E/CRE pretendida, assinalada na inscrição, vedada a possibilidade de alteração posterior;
§ 2º A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por solicitações de inscrição, via Internet, não recebidas por quaisquer motivos, sejam de origem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, também de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários;
§ 3º Não serão aceitas inscrições por fax, condicionais ou extemporâneas;
§ 4º O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.
Art. 4º O ato de inscrição configura pleno conhecimento das disposições contidas na Resolução SME nº 346 de 28 de setembro de 2022, que regulamenta o Concurso de Remoção dos Profissionais de Apoio para o ano de 2023, e da presente Portaria, valendo, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, pelo servidor às normas, às condições e às exigências dos citados instrumentos.
Art. 5º O Profissional requisitado para órgão da estrutura da Secretaria Municipal de Educação ou que esteja exercendo Cargo em Comissão ou Função Gratificada, poderá se inscrever no Concurso de Remoção dos Profissionais de Apoio de que trata a presente Portaria para o ano de 2023, estando ciente de que, caso seja contemplado será dispensado/exonerado de sua função ou terá cessada sua requisição a partir de 01/01/2023.
Art. 6º O profissional que, no momento da inscrição, fizer a opção por concorrer a vaga em Coordenadoria Regional idêntica da sua CRE de origem terá sua inscrição indeferida.
DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Art. 7º Para efeito de cálculo dos pontos de que trata o art. 6º da Resolução SME nº 346 de 28 de setembro de 2022, levar-se-á em consideração o tempo de efetivo exercício, em dias, no cargo atual.
§ 1º Entende-se por efetivo exercício o disposto nos incisos de I a XII e de XIV a XVI do art. 64, da Lei n.º 94, de 14 de março de 1979.
§ 2º O cálculo do tempo de exercício previsto no caput deste artigo será realizado, por contagem automatizada, pelo Sistema Informatizado de Recursos Humanos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro - ERGON, com base nos registros funcionais existentes, a contar da data de admissão até 31/07/2022.
§ 3º Não serão consideradas as alterações digitadas no Sistema Informatizado após a data de 31/07/2022.
Art. 8º O total de pontos obtidos pelo profissional no Concurso de Remoção será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de 29 de novembro de 2022, e divulgado, na mesma data, nas Coordenadorias Regionais de Educação.
DO QUADRO DE VAGAS PARA FINS DE ESCOLHA DE NOVA LOTAÇÃO
Art. 9º Para a elaboração do Quadro de Vagas do Concurso de Remoção de que trata a presente Portaria levar-se-á em consideração a demanda apresentada pelas Coordenadorias Regionais de Educação.
§ 1º O quadro de vagas para fins de nova lotação, a que se refere esse item será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de 29 de novembro de 2022.
§ 2º As vagas apresentadas pela Coordenadoria Regional de Educação serão preenchidas exclusivamente pelos candidatos classificados no Concurso de Remoção que trata a presente Portaria.
DA DESISTÊNCIA
Art. 10 O profissional poderá desistir do Concurso de Remoção INTERCRE no dia 01 de dezembro de 2022, comparecendo na Coordenadoria Regional de Educação em que se encontra lotado, no horário 9 às 17 horas, levando impresso o comprovante de inscrição, para preenchimento e entrega do requerimento de desistência (ANEXO II).
§ 1º O profissional após efetuar o pedido de desistência ficará excluído automaticamente do Concurso de Remoção.
§ 2º Não serão admitidas desistências fora do prazo estabelecido neste artigo.
DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE UNIDADE ESCOLAR
Art. 11 A classificação final do Concurso de Remoção INTERCRE obedecerá ao estabelecido no art. 7º da Resolução SME nº 346 de 28 de setembro de 2022, e será publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de 06 de dezembro de 2022, com divulgação nas Coordenadorias Regionais de Educação.
Art. 12 Os profissionais que ficarem fora do quantitativo de vagas de sua opção serão relacionados, obedecida a ordem de classificação, na Coordenadoria Regional de Educação de opção.
Art. 13 Em caso de empate na classificação final, serão utilizados como critério de desempate para classificação do servidor, sucessivamente:
I - o menor número de ausências no período de 01/01/2017 a 31/07/2022;
II - o maior tempo de permanência na Unidade Escolar atual de lotação, até 31/07/2022;
III - o maior tempo de exercício no cargo atual na Secretaria Municipal de Educação, considerado para este fim, o período apurado até 31/07/2022;
IV - o mais idoso.
Parágrafo Único. Para fins previstos no inciso I deste artigo, consideram-se ausências dos profissionais os afastamentos elencados nos incisos de II a IV, VI a XII, XIV a XVI do art. 64 e os artigos 88, 100, 104 e 107 da Lei n.º 94, de 14 de março de 1979 e faltas constantes no Sistema ERGON.
Art. 14 Os profissionais classificados dentro do número de vagas por Coordenadoria Regional de Educação deverão escolher a Unidade Escolar no período de 15 e 16 de dezembro de 2022.
Parágrafo Único. O não comparecimento do profissional no dia e hora determinados no Edital implicará sua lotação em qualquer uma das Unidades Escolares, a critério da Coordenadoria Regional de Educação.
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Art. 15 É facultado ao profissional a interposição de recurso em relação ao processo de inscrição, quando ocorrer sinalizações de impedimentos em desacordo com a sua situação funcional ou contra o resultado de qualquer das fases deste Concurso.
Art. 16 O prazo para interposição dos recursos se encerra no dia útil subsequente à publicação ou encerramento da etapa sobre a qual se pretende recorrer.
Art. 17 Os recursos devem ser interpostos mediante abertura de processo administrativo dirigido à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - E/SUBEX/CGRH, podendo ser abertos nas Coordenadorias Regionais ou no Protocolo do Centro Administrativo São Sebastião.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 O Concurso de Remoção, para o ano de 2023 efetivar-se-á com base nos Sistemas Informatizados da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro- ERGON
Art. 19 Os prazos de que trata a presente Portaria, constantes do seu texto e do Anexo I, não serão prorrogados.
Art. 20 As convocações, avisos e resultados serão publicados exclusivamente no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e divulgados nas datas fixadas na presente Portaria, devendo os profissionais acompanharem as publicações e convocações.
Art. 21 Caso ocorra mudança superveniente na modalidade de ensino da Unidade Escolar escolhida pelo candidato, poderá ocorrer alterações na lotação deste, não havendo possibilidade de alegação de direito adquirido.
Parágrafo Único. Na hipótese do caput deste artigo, o candidato será convocado para nova lotação.
Art. 22 A validade da movimentação dos profissionais beneficiados será de 01/01/2023.
Art. 23 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2022.
CYNTHIA VALLIM
Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Educação
Anexo I - Cronograma
Publicação da Portaria | 21 de novembro de 2022 |
Inscrições para Remoção INTERCRE | 23 e 24 de novembro de 2022 |
Publicação em Diário Oficial da classificação dos profissionais inscritos na modalidade de Remoção INTERCRE. | 30 de novembro de 2022 |
Publicação em Diário Oficial do Quadro de Vagas | 30 de novembro de 2022 |
Publicação em Diário Oficial dos Indeferimentos | 30 de novembro de 2022 |
Desistência | 01 de dezembro de 2022 |
Publicação de Listagem de profissionais classificados, não classificados e desistentes | 06 de dezembro de 2022 |
Escolha de nova lotação dos profissionais inscritos e classificados no Concurso de Remoção INTERCRE | 15 e 16 de dezembro de 2022 |
Validade da Remoção | 1 de janeiro de 2023 |
ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA EXECUTIVA
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO CONCURSO DE REMOÇÃO INTERCRE/2023 DE PROFISSIONAIS DE APOIO
_______________________________________________________, matrícula: (Nome)
10/_______________, cargo:___________________________, lotado (a) no(a)
_______________________________________________________________,
declara que desiste do Concurso de Remoção INTERCRE/2023, estando ciente que estará excluído automaticamente do Concurso de Remoção, conforme consta no artigo 10 da Portaria E/SUBEX/CGRH n.º 09 de 18 de novembro de 2022.
Rio de Janeiro, ___de ________________ de 2022.
___________________________________________
Assinatura do profissional e matrícula
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