DECRETO RIO Nº 51579 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA Catar 2022, na forma que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA Catar 2022, da seguinte forma:
I - no dia 24 de novembro, o expediente terá início às oito horas e se encerrará às doze horas;
II - no dia 28 de novembro, o expediente terá início às oito horas e se encerrará às onze horas;
III - no dia 02 de dezembro, o expediente terá início às oito horas e se encerrará às doze horas.
Art. 2º Ficam excluídos do disposto no art. 1º os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde - SMS editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde Básicas da Rede Pública Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 2022; 458º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
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