Reajuste dos servidores da prefeitura fica em 5,35%



DECRETO RIO Nº 51810 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre o reajuste anual e divulga o calendário de Pagamento dos Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro para os meses que menciona, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura aos servidores públicos revisão anual de suas remunerações;

 

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Rio nº 49.590 de 15/10/2021, que estabeleceu o pagamento do funcionalismo público municipal para o segundo dia útil do mês subsequente;

 

CONSIDERANDO o compromisso firmado pela atual gestão com o funcionalismo, com o propósito de promover uma política de valorização do servidor municipal, implementando constantes melhorias na Gestão de Pessoas no âmbito desta municipalidade,

 

DECRETA:

 

*Art. 1º Fica estabelecido em 5,35% (cinco inteiros e trinta e cinco centésimos por cento) o reajuste anual dos servidores municipais, que vigorará a partir da competência de dezembro de 2022.*

 

§ 1º O percentual de reajuste anual de que trata o caput incidirá sobre os vencimentos, incluídas as vantagens pessoais de qualquer natureza, tais como gratificações por pontos e jetons.

 

§ 2º Eventuais ajustes na folha de 13º Salário referente ao exercício de 2022 serão realizados no dia 15/03/2023.

 

Art. 2º Fica aprovado, na forma do Anexo único, o calendário de pagamento mensal e adiantamento de décimo terceiro salário dos servidores públicos municipais ativos e inativos da Administração Direta e Indireta e dos pensionistas do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro para o primeiro semestre de 2023.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento - SMFP adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2022; 458º ano da fundação da Cidade.

 

EDUARDO PAES

8 comentários:

  1. Humilhante essa valor. Dos 25,74 da inflação de 02/19 até 11/22, segundo o ibge. Deu 5.35, Menor até que a inflação anual. E com acréscimo de 3% no funprevi, o aumento foi de 2,35.

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    1. O cínico ainda diz ter tido correção em 2021 e "parem de encher o saco..." Elevaram nossa participação em 4 porcento, eleva o piso 5, resta-nos 1 de reajuste 2019/2022... Nos fazendo favor...

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    2. Engraçado , vocês ficaram caladinho quando o Bispo Bozonazista Crivela não pagou o 13º, desmantelou o caixa da Pref do Rio. Aí vem o Paes, paga as dívidas, está pouco a pouco colocando ordem e reajustando as contas municipais e os malas ainda reclamam. Espero o Bananinha se eleger para prefeito para verem o que será viver sob as botas de um miliciano que odeia professores

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  2. Se quem conduz a máquina, não parar, essa humilhação vai continuar! Quero ver ele fazer propaganda de governo, sem TRABALHADOR!

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  3. Os políticos só dão aumento pro bolso deles, fora a roubalheira

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  4. O aumento não saiu em janeiro de 2023 não

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  5. Prefeito que desvaloriza o funcionalismo. Ama uma terceirização.

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