Olimpíada de Matemática tem seu regulamento publicado




SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ato do Secretário

RESOLUÇÃO SME Nº 382, 30 DE MARÇO DE 2023.

 

Estabelece o Regulamento da Olimpíada Carioca de Matemática 2023 da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino do Município do Rio de Janeiro.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o Regulamento da Olimpíada Carioca de Matemática - OCM 2023 da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino do Município do Rio de Janeiro, na forma dos Anexos I a III desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de março de 2023.

RENAN FERREIRINHA

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA OLIMPÍADA CARIOCA DE MATEMÁTICA 2023

OCM 2023

 

A Secretaria Municipal de Educação do Município do Rio de Janeiro - SME vem, por meio deste instrumento, tornar pública a realização da Olimpíada Carioca de Matemática 2023 da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino do Município do Rio de Janeiro, mediante as condições estabelecidas neste Regulamento.

 

 

1.             DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1.  Da Natureza

A OCM 2023 é uma ação exclusivamente cultural e recreativa, cuja participação é voluntária e desvinculada à aquisição de qualquer bem, serviço ou direito.

1.2.  Da Realização

A OCM 2023 é uma realização da SME, com colaboração do Instituto de Matemática Pura e Aplicada - IMPA/CNPq.

1.3.  Da Abrangência

A OCM 2023 é dirigida aos alunos do 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental, Acelera Carioca I, Carioca I Ano 2, Carioca II e EJA2 Bloco1 e Bloco2 da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino do Município do Rio de Janeiro.

1.4.  Dos Objetivos

São objetivos da OCM 2023:

1.4.1.      Estimular e promover o estudo da Matemática.

 

1.4.2.      Promover a difusão da cultura matemática.

 

1.4.3.      Identificar jovens talentos e despertar o interesse pelo estudo das áreas científicas e tecnológicas.

 

1.4.4.      Incentivar a valorização do processo de ensino-aprendizagem da Matemática e, por consequência, a valorização dos professores desse componente curricular.

 

1.4.5.      Promover a inclusão social por meio da difusão do conhecimento.

 

 

2.    2. DAS REGRAS GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

 

 

2.1.            Todas as escolas municipais da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino do Município do Rio de Janeiro ativas na data da realização das provas e que atuam do 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental Regular, Acelera Carioca I, Carioca I Ano 2 e Carioca II estão aptas a se inscreverem na OCM 2023.

 

2.2.       Para garantir a participação na OCM 2023 as Unidades Escolares precisam inscrever-se na edição de 2023 da 18ª Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP e a 2ª Olimpíada Mirim - OBMEP, realizadas pelo IMPA.

 

2.3.       Os alunos do 2° ao 5° ano do Ensino Fundamental Regular poderão participar da OCM 2023 por meio da realização das provas da Primeira Fase, e para os alunos classificados, da Segunda Fase da 2ª Olimpíada Mirim - OBMEP.

 

2.4.       Os alunos do 6°ao 9º ano do Ensino Fundamental, Acelera Carioca I, Carioca I Ano 2, Carioca II e EJA2 Bloco1 e Bloco2 poderão participar da Primeira Fase da OCM 2023 por meio da realização da prova da Primeira Fase da 18ª OBMEP.

 

2.4.1. Os alunos do 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental Regular, Acelera Carioca I, Carioca I Ano 2, Carioca II e EJA2 Bloco1 e Bloco2 que participaram da Primeira Fase da 18ª OBMEP, classificados por percentual a ser definido neste Regulamento, estarão aptos a participar da prova da Segunda Fase da OCM 2023.

 

2.5. Os alunos participantes da OCM 2023 serão divididos em quatro níveis de acordo com o ano de escolaridade em que estiverem matriculados na escola, conforme quadro a seguir:

 

 

Ano de Escolaridade

Nível

2º ano

3º ano

Nível Mirim 1

4º ano

5º ano

Nível Mirim 2

6º ano

7º ano

Acelera Carioca I

EJA2 Bloco1

Nível 1

8º ano

9º ano

Carioca I Ano 2

Carioca II

EJA2 Bloco2

Nível 2

 

2.6. Não poderão participar da OCM 2023, ainda que tenham feito a prova da Primeira Fase, os alunos que se desligarem por qualquer motivo da Rede Municipal do Sistema Público de Ensino do Município do Rio de Janeiro.

 

2.7. As equipes gestoras, os professores e os alunos, ao participarem da OCM 2023, concordam, integralmente, com todas as condições, prazos, datas e regras previstas no presente Regulamento.

 

2.8. É de responsabilidade de cada equipe gestora divulgar amplamente para seus alunos e professores a participação da escola na OCM 2023, bem como esta Resolução, seus anexos e eventuais alterações posteriores.

 

2.9. A preparação dos alunos para as provas pode ser feita através de materiais de apoio desenvolvidos pelos professores, pela SME e, também, os disponibilizados pelo IMPA na página www.obmep.org.br, na aba Material Didático.

 

2.10. A escola deverá encaminhar ao Instituto Municipal Helena Antipoff - IHA/SME a relação dos alunos público-alvo da Educação Especial que necessitarão de atendimento educacional especializado para a participação na OCM 2023.

 

3. DAS FASES

3.      S FASES

3.1.  A OCM 2023 é composta por 2 (duas) fases: Primeira Fase e Segunda Fase.

 

3.1.1.     Todos os alunos com matrícula ativa no sistema da Rede poderão fazer a prova da Primeira Fase e apenas os classificados realizarão a prova da Segunda Fase.

 

3.1.2.     A nota da prova da Primeira Fase não será somada com a nota da prova da Segunda Fase, sendo utilizada apenas para fins de classificação dos alunos aptos a realizar a prova da Segunda Fase.

 

3.1.3.     Serão classificados para a Segunda Fase da OCM 2023, os alunos que obtiverem as maiores pontuações nas provas da Primeira Fase, selecionados em ordem decrescente de pontos, por ano de escolaridade.

 

3.1.3.1.    Em caso de empate na nota da Primeira Fase para a última vaga disponível para a Segunda Fase, ficam estabelecidos os critérios de desempate, na seguinte ordem:

I.       Maior frequência acumulada no ano letivo de 2023, até o 3º Bimestre.

II.      Melhor Conceito Global no 3º Bimestre.

III.     Melhor Conceito em Matemática no 3º Bimestre (apenas para os níveis 1 e 2).

IV.    Acerto da última questão da prova.

V.     Acerto da penúltima questão da prova.

VI.    Acerto da antepenúltima questão da prova.

VII.   Data de nascimento de forma decrescente.

 

3.1.4.  Cada escola terá direito a classificar para a Segunda Fase até 10% (dez por cento) do total de alunos matriculados, por ano de escolaridade.

 

3.1.4.1.         O número de matrículas utilizado para este cálculo será o informado em normativa própria com base no Censo Escolar (31/05/2023).

 

3.1.5.          Os alunos com nota 0 (zero) na Primeira Fase serão automaticamente desclassificados, ainda que haja vaga disponível para a Segunda Fase.

 

3.1.6.          Os alunos que não fizerem a prova da Primeira Fase, por qualquer motivo, estarão automaticamente desclassificados da OCM 2023.

 

3.1.7.          O aluno, quando maior de idade, ou o responsável legal, deve assinar e entregar às Unidades Escolares, no prazo estipulado no Calendário Oficial da OCM 2023 (Anexo II), os Termos de Consentimento para Tratamento de Dados (Anexo III), as quais deverão submeter estas informações consolidadas à Coordenadoria de Diversidade, Cultura e Extensão Curricular (E/SUBE/CDCEC), conforme orientações a serem definidas posteriormente pela SME.

 

3.1.8.          A versão física original dos Termos de Consentimento, devidamente preenchidos pelo aluno ou responsável legal, deverão permanecer arquivados na Unidade Escolar a fim de atender à verificações necessárias ao processo.

 

3.2.       Dos Níveis Mirim 1 e Mirim 2

 

3.2.1.      As provas referentes à Primeira e à Segunda Fase da OCM 2023 - Níveis Mirim 1 e Mirim 2, serão as provas aplicadas na Primeira e na Segunda Fase da 2ª Olimpíada Mirim - OBMEP, respectivamente.

 

3.2.2.          O IMPA é responsável pela elaboração e disponibilização do Material de Prova, que será impresso e distribuído pela SME.

 

3.2.3.          É de responsabilidade das Unidades Escolares a aplicação das provas da Segunda Fase da OCM 2023 nos níveis Mirim 1 e Mirim 2 para os alunos que não foram classificados em relação ao percentual estipulado para a Segunda Fase da 2ª Olimpíada Mirim - OBMEP.

 

3.2.4.          As provas de Primeira e Segunda Fase serão compostas de 15 (quinze) questões objetivas (múltipla escolha), valendo 1 (um) ponto cada, totalizando 15 (quinze) pontos, sendo certo que cada questão dispõe de 5 (cinco) opções de resposta (A, B, C, D e E), dentre as quais apenas uma delas é a correta.

 

3.2.5.          As questões propostas na provas apresentam os objetivos de conhecimento e habilidades previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para alunos(as) de 2º, 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental.

 

3.2.6.          É de responsabilidade das escolas realizarem a correção das provas da Primeira Fase, respeitando as instruções e prazos estabelecidos nos documentos oficiais da 2ª Olimpíada Mirim - OBMEP.

 

3.2.7.          A aplicação da prova da Primeira Fase dos Níveis Mirim 1 e 2 será no dia 28 de agosto de 2023, e a aplicação da prova da Segunda Fase será no dia 09 de novembro de 2023, conforme indicado no Calendário Oficial da 2ª Olimpíada Mirim - OBMEP.

 

3.2.8.          A duração da prova será de 1h30min (uma hora e trinta minutos) e deverá ser aplicada no segundo e terceiro tempo do turno da manhã.

 

3.3.       Do Nível 1 e Do Nível 2

 

3.3.1.  Da Primeira Fase:

 

3.3.1.1.     A Primeira fase da OCM 2023 - Nível 1 e Nível 2 será composta da prova aplicada na Primeira Fase da 18ª OBMEP.

 

3.3.1.2.    O IMPA será responsável pela elaboração, impressão e distribuição do Material de Prova referente à Primeira Fase.

 

3.3.1.3.    É de responsabilidade das Unidades Escolares a produção e reprodução de provas extras para os alunos não inscritos na 18ª OBMEP, matriculados na Rede em momento posterior ao seu respectivo período de inscrição.

 

3.3.1.4.    A prova é composta por 20 (vinte) questões de múltipla escolha, valendo 1 (um) ponto cada, totalizando 20 (vinte) pontos, sendo certo que cada questão dispõe de 5 (cinco) opções de resposta (A, B, C, D e E), dentre as quais apenas uma delas é a correta.

 

3.3.1.5.    As questões propostas nas provas apresentam objetivos de conhecimento e habilidades previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e compatíveis com os respectivos níveis.

 

3.3.1.6.    A nota da prova da Primeira Fase não será somada com a nota da prova da Segunda Fase.

 

3.3.1.7.    A aplicação da prova da Primeira Fase dos Níveis 1 e 2 será no dia 30 de maio de 2023, conforme indicado no Calendário Oficial da 18ª OBMEP.

 

3.3.1.8.    A duração da prova será de 2h30min (duas horas e trinta minutos) e deverá ser aplicada no segundo e terceiro tempo do turno da manhã.

 

3.3.2.      Da Segunda Fase:

 

3.3.2.1.         A Segunda Fase da OCM 2023 - Nível 1 e Nível 2 será composta da Prova Carioca de Matemática.

 

3.3.2.2.         A SME será responsável pela elaboração, disponibilização e envio do Material da Prova Carioca de Matemática 2023.

 

3.3.2.3.         A Prova Carioca de Matemática 2023 é composta de 18 (dezoito) questões de múltipla escolha, valendo 2 pontos as 3 primeiras questões, 3 pontos para as questões 4 a 6, 4 pontos para as questões 7 a 9, 6 pontos para as questões 10 a 12, 7 pontos para as questões 13 a 15 e 8 pontos para as questões 16 a 18, totalizando 90 (noventa) pontos.

 

3.3.2.4.         As questões propostas nas provas apresentam objetivos de conhecimento e habilidades previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e compatíveis com os respectivos níveis.

 

3.3.2.5.         A aplicação da prova da Segunda Fase será no dia 09 de novembro de 2023.

 

3.3.2.6.    A duração da prova será de 1h40min (uma hora e quarenta minutos) e deverá ser aplicada no segundo e terceiro tempo do turno da manhã.

 

 

4.      4. DAS REGRAS GERAIS DE APLICAÇÃO DAS PROVAS

5.       

 

4.1.  A Unidade Escolar será responsável pela aplicação das provas, garantindo o atendimento educacional especializado aos alunos público-alvo da Educação Especial.

 

4.1.1. Para os alunos que são público-alvo da Educação Especial, será acrescida uma hora adicional ao tempo previsto para realização da prova, tendo a previsão de término uma hora depois do horário oficial.

 

4.2. A escola deverá orientar os alunos sobre os procedimentos para a realização da prova e as suas obrigações, inclusive sobre a necessidade de preenchimento completo das informações nos cartões-resposta, sob pena de desclassificação.

 

4.3. As provas serão aplicadas pelos professores das próprias escolas, seguindo rigorosamente as instruções para este fim, sendo vedado ao professor regente a aplicação em sua turma.

 

4.4. A aplicação da prova deverá ser isonômica e imparcial, sendo vedado ao aplicador qualquer tipo de favorecimento, sob pena de desclassificação.

 

4.5. Não é permitido ao aluno utilizar, ao ingressar na sala de provas, livros, manuais, impressos, anotações e  quaisquer  dispositivos  eletrônicos,  tais  como:  máquinas  calculadoras,  agendas  eletrônicas  e/ou  similares,  telefones  celulares,  smartphones wearable  tech,  tablets,  ipods,  gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, relógio, alarmes de qualquer espécie, chaves, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, sob pena de desclassificação.

 

4.6. O aluno deverá ter em mãos apenas lápis, borracha e caneta esferográfica de capa transparente azul ou preta.

 

4.7. As respostas da prova deverão ser feitas à caneta esferográfica de capa transparente azul ou preta.

 

4.8. As provas somente serão corrigidas se as respostas estiverem visíveis e legíveis no cartão-resposta.

 

4.9. O aluno será responsável pelo preenchimento completo ou conferência das informações, quando houver orientação para serem preenchidas pelo aplicador, sob pena de desclassificação.

 

4.10. A realização das provas deverá ocorrer rigorosamente nos horários e dias estabelecidos neste Regulamento, de acordo com o Horário de Brasília-DF.

 

4.11. Fica estipulada a tolerância para o atraso de, no máximo, 20 (vinte) minutos do início das provas, ainda que seja um único participante.

 

4.11.1 A duração da prova será mantida, independentemente de ter havido atraso por parte do aluno.

 

4.12. O aluno não poderá entregar a prova ou se ausentar da sala nos primeiros 45 (quarenta e cinco) minutos após o início das provas.

 

4.13. Não haverá reaplicação das provas em razão do não comparecimento dos alunos participantes por quaisquer motivos.

 

4.14. Motivos que impeçam a realização das provas na Unidade Escolar como intempéries e demais imprevistos serão analisados e decididos caso a caso pela SME.

 

4.15. São vedadas às Unidades Escolares a alteração de data e horário estipulados para a realização das provas, bem como a redução ou a ampliação do tempo de prova, podendo o descumprimento desta orientação ocasionar a desclassificação.

 

4.16. Será designado 01 (um) fiscal para acompanhamento da aplicação das provas de Segunda Fase da OCM 2023 em cada Unidade Escolar participante.

4.16.1.  A Unidade Escolar deverá entrar em contato com a sua respectiva Coordenadoria Regional de Educação - CRE, caso o fiscal designado não compareça na Unidade Escolar no prazo de até 01 (uma) hora antes do início da aplicação das provas de Segunda Fase da OCM 2023, para fins de solicitação da substituição desse por um fiscal suplente, estando o ato de descumprimento deste item sujeito à aplicação de eventual sanção nos termos previstos no item 7.8 deste Regulamento.

4.17. As orientações para o lançamento dos dados do cartão-resposta dos alunos, tanto na Primeira Fase como na Segunda Fase da OCM 2023, serão definidas posteriormente pela SME.

 

5.      DOS RESULTADOS

 

 

5.1.       Compete à SME o cálculo dos resultados da OCM 2023.

 

5.2.       Dos Resultados dos Alunos

 

5.2.1. O resultado do aluno será expresso através de nota, de 0 (zero) a 10,0 (dez), obtida apenas na Segunda Fase da OCM 2023.

 

5.2.1.1.    Dos critérios de desempate

Serão considerados critérios de desempate, na seguinte ordem:

I.       Maior frequência acumulada no ano letivo de 2023, até o 3º Bimestre.

II.      Melhor Conceito Global no 3º Bimestre.

III.     Melhor Conceito em Matemática no 3º Bimestre (apenas para os níveis 1 e 2).

IV.    Acerto da última questão da prova.

V.     Acerto da penúltima questão da prova.

VI.    Acerto da antepenúltima questão da prova.

VII.   Data de nascimento de forma decrescente.

 

5.3.       Dos Resultados dos Professores, Direções e Escolas

 

5.3.1.     O resultado será vinculado à premiação dos respectivos alunos, de modo que cada aluno premiado receberá pontos de acordo com os seguintes critérios:

 

 

Prêmios

Pontuação por cada prêmio

Medalha de ouro

10 pontos por aluno premiado

Medalha de prata

8 pontos por aluno premiado

Medalha de bronze

6 pontos por aluno premiado

Menção honrosa

3 pontos por aluno premiado

Comparecimento à Segunda Fase sem obtenção de premiação

1 ponto por aluno premiado

 

5.3.2. A média final será expressa por um numeral decimal com 4 casas decimais e calculada pela soma dos pontos obtidos por todos os alunos divididos pelo número de alunos classificados para a Segunda Fase da OCM 2023.

 

5.3.2.1.    Dos Critérios de Desempate

Serão considerados critérios de desempate, respectivamente:

I.          Número total de alunos medalhistas de ouro.

II.        Número total de alunos medalhistas de prata.

III.      Número total de alunos medalhistas de bronze.

IV.      Número total de alunos com nota maior de 0 (zero) na Segunda Fase.

V.        Número total de alunos classificados para a Segunda Fase.

VI.      Número total de alunos participantes na Primeira Fase.

 

5.4.       Da Auditoria dos Resultados

 

5.4.1.       Os resultados prévios da OCM 2023 serão auditados por comissão instituída em cada CRE.

 

5.4.2.      As instruções para a realização das auditorias pelas CREs serão definidas por ato próprio da SME.

 

5.5.       Da Divulgação dos Resultados

 

5.5.1.  A divulgação oficial dos resultados será feita pelos canais oficiais da SME no prazo indicado e regulamentado em ato normativo próprio.

 

5.5.2. Os resultados não serão divulgados por outros meios, como mensagem eletrônica, telefone ou meio postal.

 

5.5.3. A lista das escolas premiadas será divulgada e separada por prêmio, em ordem de classificação, de acordo com os critérios de premiação a serem regulamentados em ato normativo próprio.

 

5.5.4. Os dados pessoais dos alunos participantes serão coletados, tratados e armazenados nos termos e diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal n° 13.709/18), mantendo-se o dever de proteção, sigilo e não utilização para quaisquer fins que não visem os propósitos de transparência à sociedade, da execução de políticas públicas e da persecução do interesse público.

 

6.      DAS OBRIGAÇÕES

 

6.1.       Das Obrigações dos Alunos

 

6.1.1. Os alunos deverão seguir as orientações/instruções dos aplicadores de prova, com respeito e lisura, cabendo desclassificação em caso de descumprimento.

 

6.1.1.      Os alunos, por meio de seus responsáveis legais, ao participarem da OCM 2023, concordam em, eventualmente, ter seu nome divulgado pela SME, bem como autorizam o repasse dos seus dados de contato para os responsáveis pela organização.

 

6.1.2.      Os alunos deverão realizar as provas nos dias e horários estipulados neste Regulamento.

 

6.2.       Das Obrigações das Escolas

 

6.2.1.      As escolas são responsáveis pela participação de seus alunos e deverão incentivar a participação do maior número possível de alunos.

 

6.2.2.      As escolas são responsáveis pela manutenção do sigilo das provas e gabaritos durante todo o processo, bem como por instruir neste sentido quaisquer funcionários e/ou colaboradores eventualmente envolvidos no processo.

 

6.2.3.      Será desclassificado o aluno não matriculado regularmente, a equipe gestora e a escola que permitirem que tais alunos façam as provas.

 

6.2.4.      Cabe às escolas instruírem seus alunos sobre a responsabilidade da manutenção do sigilo e quanto à vedação ao uso de aparelhos eletrônicos durante a realização das provas.

 

6.2.5.      As escolas deverão acompanhar a divulgação de qualquer documento oficial referente à OCM 2023, assim como consultar a SME sobre a ocorrência de qualquer dúvida de procedimento através de mensagem para o e-mail: ocm@rioeduca.net.

 

6.2.6.      As escolas deverão aplicar e lançar as respostas das provas no sistema de acordo com o calendário oficial (Anexo II).

 

6.2.7.      É responsabilidade das escolas divulgar o resultado das provas aos alunos participantes, bem como conceder a vista pedagógica de provas àqueles que assim a requererem.

 

6.2.8.      Quando da divulgação da lista preliminar de classificados, a escola deverá informar aos participantes que o resultado poderá ser alterado em razão de eventual pedido de retificação do ordenamento das notas, sendo respeitado o prazo de lançamento.

 

6.2.9.      As escolas devem contribuir para a logística das provas, viabilizando a participação dos alunos classificados e colocando à disposição a infraestrutura local para a eventual realização da prova em suas dependências.

 

6.2.10.  As escolas deverão solicitar a substituição do fiscal designado para o acompanhamento da aplicação das provas de Segunda Fase da OCM 2023 à sua respectiva CRE, nos termos previstos no item 4.16.1. deste Regulamento.

 

6.2.11.      As escolas deverão arquivar as provas, os cartões respostas dos alunos e o Termo de Consentimento até que haja orientação da SME para descarte.

 

6.2.12.      A não obediência dos prazos previstos neste Regulamento resultará na desclassificação da escola e da sua equipe gestora, cabendo a aplicação de eventual sanção nos termos previstos no item 7.8 deste Regulamento.

 

6.2.13.      As escolas devem, quando solicitadas pela SME, colaborar com informações no sentido de esclarecer eventuais dúvidas ou denúncias de descumprimento do presente Regulamento.

 

6.3.  Das Obrigações da SME

 

6.3.1.      A SME é responsável pelo planejamento, organização e coordenação da OCM 2023.

 

6.3.2.      A SME é responsável pela impressão e distribuição das provas dos Níveis Mirim 1 e Mirim 2 e pela elaboração, disponibilização e envio do material da Prova Carioca de Matemática dos Níveis 1 e 2.

 

6.3.3.     A SME é responsável pela divulgação dos resultados da OCM 2023.

 

6.3.4.     A SME é responsável pela elaboração de relatório final dos resultados da OCM 2023.

 

6.4.     Das Obrigações do IMPA

 

6.4.1.     O IMPA é responsável pela elaboração das provas da 2ª Olimpíada Mirim - OBMEP e da 18ª OBMEP.

 

7.        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1.  O IMPA e a SME não fornecerão atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou à nota dos participantes na OCM 2023 que não estejam previstos nos Regulamentos da OCM 2023.

 

7.2.  A participação do aluno na OCM 2023 caracterizará o consentimento formal de seus responsáveis legais para a disponibilização das suas notas e informações pessoais aos demais programas realizados ou apoiados pelo IMPA e pela SME.

 

7.3.  A utilização dos resultados da OCM 2023 para fins de seleção e/ou classificação que não conste nos Regulamentos da OCM 2023 não é de responsabilidade do IMPA ou da SME.

 

7.4.  A premiação dos Alunos e das Escolas, bem como o reconhecimento aos professores e diretores, serão regulamentados em ato próprio.

 

7.5.   A OCM 2023, apesar de utilizar as provas da 2ª Olimpíada Mirim - OBMEP e da 18ª OBMEP, é um evento da SME com suas próprias regras e prazos.

 

7.6.       A qualquer momento, a SME e as CREs poderão acompanhar, fiscalizar e auditar, as fases da OCM 2023.

 

7.7.       As provas, os cartões respostas dos alunos de ambas as fases e o Termo de Consentimento deverão ser arquivados junto à equipe gestora e poderão ser solicitados para consultas e conferências a qualquer momento pela SME e/ou pelas CREs.

 

7.8.       Toda e qualquer conduta relativa aos agentes envolvidos na OCM 2023 que venha a ser considerada como favorecimento, deslealdade, logro, desídia ou comportamento arbitrário, será objeto de investigação em sindicância, sendo cabível a aplicação de sanções administrativas, e, se constatados fatos ilícitos, será encaminhado para apuração na forma da lei.

 

7.9.       Eventuais dúvidas referentes a este regulamento serão esclarecidas pela SME, através endereço eletrônico ocm@rioeduca.net.

 

7.10.   Os casos omissos serão decididos e esclarecidos pela SME.

 

 

ANEXO II

 

Cronograma da OCM 2023

 

Mirim 1: 2º e 3º anos

Mirim 2: 4º e 5º anos

Atividade

Data

Lançamento oficial da Olimpíada Carioca de Matemática 2023

07/03

Inscrição das unidades escolares na 2ª Olimpíadas Mirim - OBMEP

02/05 a 16/06

Preenchimento do Termo de Consentimento nas UEs

18/09 a 29/09

Envio pelas UEs dos dados do Termo de Consentimento à E/CRE

02/10 a 11/10

Aplicação da 1ª fase da OCM 2023 - Nível Mirim 1 e Mirim 2

28/08

Lançamento das respostas

29/08 a 10/09

Divulgação dos classificados para a 2ª fase da OCM 2023 - Nível Mirim 1 e Mirim 2

28/09

Aplicação da 2ª fase da OCM 2023 - Nível Mirim 1 e Mirim 2

9/11

Lançamento das respostas OCM 2023 - Nível Mirim 1 e Mirim 2

A definir

Divulgação dos premiados na OCM 2023 - Nível Mirim 1 e Mirim 2

A definir

Premiação

A definir

 

Nível 1: 6º e 7º anos - Acelera Carioca I

Nível 2: 8º e 9º anos - Carioca I Ano 2 e Carioca II

Atividade

Data

Lançamento oficial da OCM 2023

07/03

Inscrição das Unidades Escolares na 18ª OBMEP

01/02 a 17/03

Preenchimento do Termo de Consentimento nas UEs

18/09 a 29/09

Envio pelas UEs dos dados do Termo de Consentimento à E/CRE

02/10 a 11/10

Aplicação da 1ª fase da OCM 2023 - Nível 1 e Nível 2

30/05

Lançamento das respostas

A definir

Divulgação dos classificados para a 2ª fase da OCM 2023 - Nível 1 e Nível 2

30/06

Aplicação da 2ª fase da 2ª OCM 2023 Nível 1 e Nível 2

09/11

Lançamento das respostas

A definir

Divulgação dos premiados na OCM 2023 - Nível 1 e Nível 2

11/12

Premiação

A definir

 

 

ANEXO III

 

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS - OCM 2023

 

_____(NOME DO ALUNO)__________, inscrito (a) no CPF sob o nº _______________, residente e domiciliado _______________(ENDEREÇO) ____________________________________, neste ato representado pelo seu responsável legal (se for o caso), _____________(NOME DO RESPONSÁVEL, IDENTIDADE, CPF, GRAU DE PARENTESCO) ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________,

Pelo presente termo, declara:

 

1. Autorizar, livre e expressamente, a publicação do nome do aluno em todos os canais oficiais de divulgação para fins de atendimento aos propósitos de transparência à sociedade em razão da natureza do evento;

2. Autorizar, livre e expressamente, a publicação do nome do aluno em todos os canais oficiais de divulgação para fins de atendimento aos propósitos de transparência à sociedade em razão da natureza do evento;

3. Permitir o armazenamento de dados pessoais dos alunos classificados para a Segunda Fase da OCM 2023;

4. Autorizar, livre e expressamente, a utilização do nome do aluno para realização de pesquisas acadêmicas.

O presente termo vigorará por prazo indeterminado, podendo ser cancelado a qualquer momento, mediante prévia comunicação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Na hipótese de cancelamento, os dados pessoais transferidos deverão imediatamente ser excluídos pela SME, ressalvados os casos previstos no artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/18), mantendo-se o dever de proteção, sigilo e não utilização dos dados já tratados para quaisquer fins que não os previstos, em consonância com as diretrizes do mencionado diploma legal.

 

Rio de Janeiro, _____ de ______________ de 2023.

 

______________________________________________________

Assinatura do Aluno/Representante Legal

 

Se o aluno não for menor de idade, desconsiderar este trecho.

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