Previ-Rio: recadastramento digital pode ser feito pela conta gov.br

 


MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - PREVI-RIO

ATO DA PRESIDENTE

PORTARIA PREVI-RIO N.º 1053, DE 28 DE ABRIL DE 2023

 

Institui o recadastramento digital anual para os segurados inativos e pensionistas do FUNPREVI em alternativa ao recadastramento presencial.

 


A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;

 

Considerando o recenseamento previdenciário previsto na Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004;

 

Considerando a necessidade de o FUNPREVI manter atualizado o seu cadastro de segurados inativos e pensionistas, a fim de dar continuidade ao pagamento de proventos e pensões;

 

Considerando a comodidade e praticidade da ferramenta oferecida através do Portal Gov.br;

 

Considerando o que consta do Processo nº PVR-PRO-2023/03426.

 

RESOLVE:

Art. 1o. Com a finalidade de promover a atualização dos respectivos dados cadastrais, os segurados inativos e pensionistas do FUNPREVI poderão, de forma alternativa ao procedimento presencial nas agências do Banco Santander, criar uma conta no Portal Gov.br e realizar o recadastramento anual por meio de reconhecimento facial.

 

Parágrafo Único. O recadastramento digital não poderá ser efetuado pelo segurado inativo submetido à curatela e pelo pensionista menor ou curatelado, cujos dados deverão ser atualizados na forma prevista na Portaria PREVI-RIO nº 1.049, de 26 de dezembro de 2022.

 

Art. 2o. O recadastramento através de reconhecimento facial deverá ser realizado sempre no mês de aniversário do segurado inativo ou pensionista, mantendo-se os prazos fixados no Anexo I da Portaria nº 1.049/2022 para a modalidade presencial.

 

Art. 3o. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria de Previdência e Assistência do PREVI-RIO.

 

Art. 4o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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