Prefeitura-RJ: publicado calendário de pagamento dos servidores - 2° semestre


DECRETO RIO Nº 53053 DE 14 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre o calendário de Pagamento dos Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro para os meses que menciona, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

 

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Rio nº 49.590 de 15 de outubro de 2021, que estabeleceu o pagamento do funcionalismo público municipal para o segundo dia útil do mês subsequente;

 

CONSIDERANDO o compromisso firmado pela atual gestão com o funcionalismo, com o propósito de promover uma política de valorização do servidor municipal, implementando constantes melhorias na Gestão de Pessoas no âmbito desta municipalidade,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo único, o calendário de pagamento mensal e do décimo terceiro salário dos servidores públicos municipais ativos e inativos da Administração Direta e Indireta e dos pensionistas do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro para o segundo semestre de 2023.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento - SMFP adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2023; 459º ano da fundação da Cidade.

 

EDUARDO PAES

 

ANEXO ÚNICO

 

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO 2º SEMESTRE DE 2023 - SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

*Agosto 04/09/2023*


*Setembro 03/10/2023*


*Outubro 03/11/2023*


*Novembro 04/12/2023*


*Dezembro 03/01/2024*


*Décimo Terceiro/2023 - 2ª parcela 01/12/2023*

 

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