Outro ponto foi o de manter em mente é que não somos vinculados aos Inspetores de Alunos - cargo que entrou em extinção em 2005. Os agentes são responsáveis por prestar apoio às atividades educacionais mediante orientação, inspeção e observação da conduta do aluno e atender à segurança de crianças e jovens nas dependências e proximidades das unidades escolares da rede oficial do Município. Todos entendem que, conforme informado no parágrafo acima, o cargo de Agente Educador é de importância pedagógica para os alunos.
Foi debatido também como os agentes devem agir caso aconteça algum acidente dentro das escolas, envolvendo os alunos. Entendemos que o agente não pode deixar de prestar socorro, mas também deve solicitar ajuda para a a direção escolar, pois a falta de prestação de socorro constitui-se crime. É uma discussão importante para a escola, como um todo.
Há a necessidade intrínseca de termos cursos periódicos para o cargo de Agente Educador. Não resta dúvidas, pois uma das atribuições do agente é a de manter-se atualizado quanto as modernas técnicas profissionais.
O PME - Plano Municipal de Educação (Lei 6.362 de 28 de maio de 2018), na sua meta 17, trata da valorização dos profissionais da educação, onde incluem-se os cargos descritos no inciso III do art. 61 da lei 9.394 de 1996, que cita o termo "Trabalhadores em Educação". É importante que esta meta e outras do plano sejam discutidas e efetuadas de fato. É uma Lei e temos que cobrar, seja pelo legislativo ou pelo executivo.
Cobrar também convocação para AE ,muitos estão sobrecarregados e muitas escolas tem um só.
ResponderExcluirConcurso de 2019 está parado .
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