Mas afinal, o que é o programa Profuncionário e para que ele serve?
O Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público (Profuncionário) é o programa indutor da formação em serviço de profissionais da educação básica que trabalham em escolas e órgãos das redes públicas de ensino.
Criado pela Portaria no 25 de 2007, o programa foi posteriormente ampliado como instrumento da Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica por meio do Decreto nº 7.415/2010 e novamente incorporado na versão de 2016 da Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica promulgada pelo Decreto nº 8.572 de 9 de maio de 2016.
Em 2007, quando foi criado, atuava na oferta de cursos técnicos de nível médio. A partir de 2010, passa a contemplar também cursos superiores voltados a formação inicial e continuada dos profissionais da educação básica.
Seu objetivo é promover cursos técnicos e cursos superiores de tecnologia, preferencialmente por meio da educação a distância (EaD), aos funcionários dos sistemas públicos de ensino em áreas compatíveis com as atividades desempenhadas como:
(saiba mais em: Catálogo Nacional de Cursos Técnicos | CNCT (mec.gov.br)
- Técnico em Alimentação
Escolar;
- Técnico em Arquivo;
- Técnico em Biblioteconomia;
- Técnico em Brinquedoteca;
- Técnico em Desenvolvimento
Comunitário;
- Técnico em Infraestrutura
Escolar;
- Técnico em Laboratório de
Ciências da Natureza;
- Técnico em Multimeios
Didáticos;
-Técnico em Produção de
Materiais Didáticos Bilíngues em Libras/Língua Portuguesa;
- Técnico em Secretaria
Escolar;
- Técnico em Tradução e
Interpretação de Libras;
- Técnico em Treinamento e
Instrução de Cães-Guias.
O Profuncionário obedece ao disposto no art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9394/1996), bem como no parágrafo único do art. 62-A, por meio do qual a profissionalização tornou-se direito de todos os funcionários da educação:
- Art. 62-A. formação dos profissionais a que se refere o inciso III do art. 61 far-se-á por meio de cursos de conteúdo técnico-pedagógico, em nível médio ou superior, incluindo habilitações tecnológicas. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
- Parágrafo único. Garantir-se-á formação continuada para os profissionais a que se refere o caput, no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
Anteriormente coordenado pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC) entre 2004 e 2010, em 2011 o Profuncionário migrou para a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC), de acordo com Portaria Ministerial nº 1.547, de 24 de outubro, tendo em vista seu foco ser a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica. Na Setec/MEC, passa a integrar a Rede e-Tec Brasil , por contemplar cursos na modalidade da Educação a Distância (Ead).
Com a alteração, além instituições de ensino médio credenciadas das redes estaduais e do Distrito Federal inscritas no Profuncionário, o Programa passa também a contar com a participação das instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica que assume a preferência como instância de oferta de cursos.
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