Os Funcionários das Escolas e a busca pela qualificação técnica


Desde a criação do programa Profuncionário, pelo MEC - Ministério da Educação e Cultura, todos os funcionários das escolas, também chamados de "Não-Docentes", tem buscado através de seus representantes junto aos entes federados uma parceria, que visa capacitá-los e qualificá-los, dentro de cada área profissional ao qual pertencem. 

Mas afinal, o que é o programa Profuncionário e para que ele serve?

O Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público (Profuncionário) é o programa indutor da formação em serviço de profissionais da educação básica que trabalham em escolas e órgãos das redes públicas de ensino.

Criado pela Portaria no 25 de 2007,  o programa foi posteriormente ampliado como instrumento da Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica por meio do Decreto nº 7.415/2010 e novamente incorporado na versão de 2016 da Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica promulgada pelo Decreto nº 8.572 de 9 de maio de 2016.

Em 2007, quando foi criado, atuava na oferta de cursos técnicos de nível médio. A partir de 2010, passa a contemplar também cursos superiores voltados a formação inicial e continuada dos profissionais da educação básica.

Seu objetivo é promover  cursos técnicos e cursos superiores de tecnologia, preferencialmente por meio da educação a distância (EaD), aos funcionários dos sistemas públicos de ensino em áreas compatíveis com as atividades desempenhadas como: 

(saiba mais em: Catálogo Nacional de Cursos Técnicos | CNCT (mec.gov.br)

- Técnico em Alimentação Escolar;

- Técnico em Arquivo;

- Técnico em Biblioteconomia;

- Técnico em Brinquedoteca;

- Técnico em Desenvolvimento Comunitário;

- Técnico em Infraestrutura Escolar;

- Técnico em Laboratório de Ciências da Natureza;

- Técnico em Multimeios Didáticos;

-Técnico em Produção de Materiais Didáticos Bilíngues em Libras/Língua Portuguesa;

- Técnico em Secretaria Escolar;

- Técnico em Tradução e Interpretação de Libras;

- Técnico em Treinamento e Instrução de Cães-Guias.

O Profuncionário obedece ao disposto no art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9394/1996), bem como no parágrafo único do art. 62-A, por meio do qual a profissionalização tornou-se direito de todos os funcionários da educação:

  • Art. 62-A. formação dos profissionais a que se refere o inciso III do art. 61 far-se-á por meio de cursos de conteúdo técnico-pedagógico, em nível médio ou superior, incluindo habilitações tecnológicas.   (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
  • Parágrafo único.  Garantir-se-á formação continuada para os profissionais a que se refere o caput, no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação.  (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

Anteriormente coordenado pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC) entre 2004 e 2010, em 2011 o Profuncionário migrou para a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC), de acordo com Portaria Ministerial nº 1.547, de 24 de outubro, tendo em vista seu foco ser a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica. Na Setec/MEC, passa a integrar a Rede e-Tec Brasil , por contemplar cursos na modalidade da Educação a Distância (Ead).

Com a alteração, além instituições de ensino médio credenciadas das redes estaduais e do Distrito Federal inscritas no Profuncionário, o Programa passa também a contar com a participação das instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica que assume a preferência como instância de oferta de cursos.



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