Novo Fundeb: não-docentes passam a ter direito a 70% de valorização


 

A Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020, o novo Fundeb, trouxe importantes alterações em relação ao antigo fundo (Lei 11.494 de 20 de junho de 2007). 

Uma das mais importantes foi a inclusão de todos os não-docentes no processo. De acordo com a Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, que inseriu no rol de investimentos do fundo, o investimento a todos os profissionais da educação escolar não deve ser inferior a 70%, ,no que diz respeito à valorização/remuneração. No modelo antigo, somente os profissionais do magistério tinham direito a este investimento, que possuía o mínimo de 60% de investimentos. 

Mas afinal, qual a importância de toda estas mudanças? A resposta é que, A partir da mudança, 70% dos recursos anuais totais dos Fundos, excluídos os recursos advindos da complementação-VAAR (Valor Anual por Aluno), devem ser destinados ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Ou seja, não somente os profissionais do magistério tem direito a valorização do fundo, mas também os demais trabalhadores em educação, como por exemplo, inspetores de alunos, merendeiras, auxiliares e demais não-docentes, que passam a figurar neste novo modelo de investimentos. 

Mas há requisitos. São os seguintes:

-Possuir qualificação mínima técnica;

-Estar em efetivo exercício; 

-Possuir curso reconhecido pelo MEC.

 Para que os demais trabalhadores em educação, descritos no inciso III do art. 61 da LDB possam ter direito a 70% de investimentos na sua remuneração, os mesmos devem estar enquadrados dentro dos artigos abaixo:


Art. 61.  Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:            (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)


I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;            (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)


II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;           (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)


III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim        (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)

IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36;        (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017)

V - profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.        (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017)

Vejam que o inciso III do artigo acima cobra, no mínimo, a escolaridade de nível técnico para os trabalhadores em educação, antes esquecidos pelo antigo Fundeb, mas que agora passam a englobar o rol de profissionais com direito a ter uma complementação do fundo. O elitismo não existe mais. 



Para que tenhamos direito a parcela de 70% mínima de valorização, há a cobrança de enquadramento mínimo de curso técnico. Mas afinal, que curso técnico é esse?

O programa Profuncionário, criado em 2007 pelo MEC, é responsável pela formação dos profissionais da educação básica em todo o país. A 21ª área profissional possui cursos técnicos voltados ao apoio escolar - com aulas em EAD (Ensino à Distância) e carga horária mínima prevista de 800 horas e com mais 400 horas de estágio supervisionado. Os cursos são descritos no CNCT - Catálogo Nacional de Cursos Técnicos. Os cursos atuais, são:


Técnico em Alimentação Escolar


Mediante esta gigantesca mudança, o FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação elaborou um manual para que todos os entes federados possam solucionar suas dúvidas gerais.

Eixo de Desenvolvimento Educacional e Social | CNCT (mec.gov.br)  


Confira também o novo Manual do Fundeb - 2021

ManualNovoFundeb2021.pdf (www.gov.br)


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