Contracheque de janeiro foi liberado - triênios e adicionais continuam congelados

 


Os servidores da prefeitura do Rio já podem consultar os seus referidos contracheques do mês de janeiro.
Entretanto, havia uma expectativa da prefeitura adiar o congelamento de triênios e adicionais, referentes à decisão proferida pela lei nº 173, de 27 de maio de 2020. De acordo com o art. 8º da lei, todos os entes federados ficaram proibidos de:

I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;

II - criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

III - alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;        (Vide)

V - realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;        (Vide)

VI - criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade;

VII - criar despesa obrigatória de caráter continuado, ressalvado o disposto nos §§ 1º e 2º;

VIII - adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal;

IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.

Uma decisão do TCM - Tribunal de Contas do Município proferida no ano passado, já recomendava ao município desbloquear o congelamento do tempo dos adicionais e triênios. 

Infelizmente, a prefeitura manteve o congelamento, que deve perdurar até o final de 2024, ou seja, cumprirão à risca a LC 173. 

 



2 comentários:

  1. Absurdo o salário das merendeiras do município do Rio de Janeiro, trabalho difícil, deixa sequelas irreversíveis, não fazem merendas, fazem cardápios intensos, como cozinheiras, vida útil na cozinha de apenas 5 anos, contraindo doenças de diversos tipos, como cindrome do túnel do carpo, coluna lombar, calcificação nos ombros, etc. Pouco valorizadas !!!

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  2. Fazem concurso para merendeiras, mas na realidade são cozinheiras. Fazem alem da comida, o lanche, como vitaminas, etc absurdo !!!

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