Auxílio Creche dos cinco primeiros meses do ano poderá ser solicitado até o dia 31/05


     Os servidores com direito ao Previ Creche, desde o início do ano, terão agora novo prazo para inscrever-se no benefício concedido pelo Previ-Rio recebendo retroativamente os meses de janeiro, fevereiro e março, abril e maio.

 
          O Instituto publicou nesta terça-feira, (12/4), nova portaria, estabelecendo o dia 31 de maio como o prazo máximo para essa liberação. Pela regulamentação anterior, os pagamentos retroativos do Previ Creche seriam apenas para os pedidos feitos até 31 de março.
 
            Integrando o Auxílio Educação 2022 - junto com  a outra modalidade, o Previ Educação - o Previ Creche é de R $270, 43 mensais,  sendo concedido para segurados do Instituto, que receberam até R$ 4.848,00, em dezembro do ano passado. Para ter direito, é necessário que tenha filhos ou dependentes legais de um até seis anos e onze meses, matriculados - no momento da inscrição- em estabelecimento particular. Não é dado o benefício para o dependente que esteja em creche ou escola pública.  Ao realizar inscrição, o servidor deverá optar por apenas um dos benefícios, ou seja o Previ Creche ou o Previ Educação.
 
       O Previ Creche pode ser requerido, a qualquer tempo, até o final do mês de novembro, no endereço: http://wpro.rio.rj.gov.br/previrio/beneficios/index.php . No momento da inscrição para o Previ Creche não há necessidade de apresentar documentos, mas a comprovação do vínculo escolar deverá ser feita no final do ano. 
 
           Já para o Previ Educação, a documentação comprobatória deve ser anexada após a inscrição. É extremamente importante o servidor verificar posteriormente, no mesmo endereço da inscrição, se o seu pedido foi deferido para eventual correção, no caso de indeferimento.
 
           Para o recebimento correto dos auxílios,  o servidor ativo deve manter os seus dados bancários atualizados junto aos seus órgãos ou secretarias no sistema Ergon; os inativos e pensionistas devem manter a atualização pelo e-mail: gat_previrio@rio.rj.gov.br
              
             Veja a portaria estabelecendo o novo prazo Clique Aqui

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