DECRETO RIO Nº 50866 DE 30 DE MAIO DE 2022
Divulga o calendário de Pagamento dos Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro para os meses que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Rio nº 49.590 de 15 de outubro de 2021, que estabeleceu o pagamento do funcionalismo público municipal para o segundo dia útil do mês subsequente,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo único, o calendário de pagamento mensal e do décimo terceiro salário dos servidores públicos municipais ativos e inativos da Administração Direta e Indireta e dos pensionistas do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro para o segundo semestre de 2022.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento - SMFP adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2022; 458º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO 2º SEMESTRE DE 2022 - SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Administração Direta e Indireta | ||
Folha | Mês | Dia |
Normal | Julho | 02/08/2022 |
Agosto | 02/09/2022 | |
Setembro | 04/10/2022 | |
Outubro | 03/11/2022 | |
Novembro | 02/12/2022 | |
Dezembro | 03/01/2023 | |
Adiantamento de 13º Salário | Julho | 07/07/2022 |
13º Salário | Dezembro | 15/12/2022 |
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