Prefeitura decreta uso de bermudas até 31/03

 DECRETO RIO Nº 51910 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a autorização do uso de bermudões, calças e bermudas.

 


PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

 

DECRETA:

 

Art.  Fica autorizado o uso de bermudões, calças e bermudas na altura do joelho para os servidores municipais, motoristas de táxis, de ônibus, de vans e kombis credenciadas e trocadores de ônibus, a partir da data de publicação deste Decreto, até 31 de março de 2023.

 

Parágrafo único. Em função de situações específicas de cada órgão, os titulares das Secretarias e Presidentes de Empresas poderão regulamentar este Decreto.

 

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2022; 458º ano da fundação da Cidade.

 

EDUARDO PAES

3 comentários:

AddToAny