DECRETO RIO Nº 51910 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a autorização do uso de bermudões, calças e bermudas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o uso de bermudões, calças e bermudas na altura do joelho para os servidores municipais, motoristas de táxis, de ônibus, de vans e kombis credenciadas e trocadores de ônibus, a partir da data de publicação deste Decreto, até 31 de março de 2023.
Parágrafo único. Em função de situações específicas de cada órgão, os titulares das Secretarias e Presidentes de Empresas poderão regulamentar este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2022; 458º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
LOP09P09
ResponderExcluirEXISTEM COISAS MAIS IMPORTANTES COM QUE SE PREOCUPAR E AGIR PARA MELHORAR
ResponderExcluirQUE PREFEITINHO FANFARRÃO
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