Piso dos não-docentes: PL 2531/2021 tem duas novas emendas

 


O Projeto de Lei n° 2.531/2021, de autoria da ex-deputada Rose Modesto, que trata da criação e aplicação do piso salarial dos não-docentes, teve a inserção de duas novas emendas legislativas importantes.

A primeira delas, amplia o rol de profissionais amparados pela lei acima. Estes mesmos profissionais estão descritos no inciso II do artigo 61 da Lei n° 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação

II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;           (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)



Já a segunda emenda é responsável por adequar o texto dos profissionais descritos como não-docentes, ou "trabalhadores em educação". O texto da emenda segue o da lei do artigo 26 do novo Fundeb - que descreve as categorias abrangidas com os termos "técnicos, administrativos e operacionais". 



O Projeto de Lei 2.531/2021 possui justificativa embasada na Emenda Constitucional 53/2006, que garante piso salarial para todos os profissionais da educação escolar pública. 

O projeto prevê um piso salarial de 75% para os demais profissionais, atrelado ao piso do magistério. 

9 comentários:

  1. Olá! Sou Inspetor de Alunos(Agente Educador)no município de Piraí -RJ. O termo na emenda, "operacional", deveria estar explicado, para que nós do apoio ficassemos com segurança na aplicação da lei do Piso, contemplando assim, os agentes educadores(inspetor de alunos), merendeiras, cozinheiras de escola(cargo de manobra de alguns municípios, para integralizar o funcionário para atuação em todo o município), serventes, auxiliares de serviços gerais, porteiros, etc. Uma melhor Explicação da emenda, fica necessária.

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    1. Só tem 3 pilares fora pedagógico Administrativo, Técnico e operacional segundo Fundeb então com a EMC1 não fica ninguém de fora

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  2. Bom citar todos os profissionais como, monitores de creche, auxiliares, merendeiras, porteiros, vigilantes, motoristas de ônibus escolar e etc...

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    1. Com a EMC1 qualquer nomenclatura estará contemplado por só haver 3 pilares Operacional, Técnico e Administrativo estamos no WhatsApp https://whatsapp.com/channel/0029Va4ZnL1BPzjgbPwYYP2R
      Profissionais da Educação Operacional, Técnico e Administrativo

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  3. Citar todos os profissionais que estão inseridos nas creches e escolas, como: monitores, auxiliares educacionais, cuidadores, merendeiras, cozinheiras, agentes adm, motoristas de onibus escolares, vigilantes, porteiros e etc...

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  4. Lourdes Dantas
    Devem ser citados quem são esses profissionais técnicos e administrativos.

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  5. Se for citar todas as nomenclatura vai faltar caracteres ,por isso a EMC1

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  6. Citar todas as categorias, para que ninguém fique de fora,todos esses profissionais tem um papel muito importante para com a educação....

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  7. Nós profissionais da educação que não somos professor, somos tratados com preconceito, como Zé ninguém. Trabalho no CEMEI, sou auxiliar de professor da educação infantil e recebo um salário mínimo, sei dizer como é ser tratado com discriminação e preconceito.

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