Prefeitura do Rio divulga edital para Fiscal de Rendas



A prefeitura do Rio publicou no Diário Oficial o edital de nº 71, de 19 de maio de 2023, que regulamenta o concurso público para provimento no cargo de Fiscal de Rendas. 

As inscrições para o Concurso público estarão abertas no dia 29 de maio de 2023 até o dia 05 de julho de 2023.




SUBSECRETARIA DE GENTE E GESTÃO COMPARTILHADA

EDITAL FP/SUBGGC Nº 71 DE 19 DE MAIO DE 2023

 

REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

A SUBSECRETÁRIA DE GENTE E GESTÃO COMPARTILHADA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista a autorização constante dos processo SMF-PRO-2023/01328, torna público que fará realizar Concurso Público para Provimento em Cargos de Nível Superior, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

 

1.    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Concurso Público objeto deste Edital visa ao preenchimento de 50 (cinquenta) vagas, bem como à constituição de cadastro de reserva composto pelos 150 (cento e cinquenta) candidatos classificados após os 50 (cinquenta) primeiros colocados, observado o prazo de validade do certame, conforme indicado na tabela abaixo, e será regido pelas regras deste aviso, bem como pelos diplomas legais e regulamentares em vigor e outros que, por ventura, vierem a substitui-los.

 

 

Escolaridade

Cargo

Vagas

Ampla

Cota PCD

Cota Negros e Indígenas

Nível Superior

Fiscal de Rendas

37

3

10

 

1.1. O prazo de validade do Concurso é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

 

1.2. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD) na forma do Lei Municipal nº 2.111/94.

 

1.3. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros(as) ou indígenas na forma estabelecida na Lei Municipal nº 5.695/2014.

 

1.4. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente.

 

1.5. O cronograma previsto ficará disponível na página https://conhecimento.fgv.br/concursos/smfrj-fr e será de responsabilidade do candidato acompanhar as eventuais atualizações.

 

2.    DO CONCURSO

 

2.1. O certame será realizado em 2 (duas) etapas:

 

a)    Primeira Etapa: Prova Objetiva composta por questões de conhecimentos básicos e conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório;

 

b)    Segunda Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório.

 

2.2. As etapas mencionadas nos subitens 2.1 serão executadas sob responsabilidade da Fundação Getulio Vargas (FGV).

 

2.3. As provas do concurso público serão realizadas, preferencialmente, na cidade de Rio de Janeiro/RJ.

 

2.3.1.     Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos locais de aplicação de prova disponíveis no município mencionado no subitem 2.3, a FGV se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas ao município de realização das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.

 

2.4. Os editais e demais documentos relativos ao concurso público serão publicados no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e divulgados na Internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smfrj-fr.

 

2.5. A FGV não assume qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento, à alimentação e à hospedagem dos candidatos.

 

2.6. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de Rio de Janeiro/RJ.

 

2.7. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar e-mail para concursosmfrj-fr@fgv.br em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do Edital. Após essa data, o prazo estará precluso.

 

3.    DO CARGO

 

3.1. Remuneração Inicial:

 

 

Verba

Valor (R$)

Vencimento Básico

1.833,63

Gratificação de Produtividade Fiscal até

20.289,60

Gratificação Complementar - Lei nº 6.064/2016(*)

3.945,20

Total da Remuneração

26.068,43

(*) Pontos Complementares referentes à Lei nº 6.064/2016 ficam condicionados à avaliação de desempenho.

 

3.2. Requisito: diploma de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

 

3.3. Atribuições do cargo: (1) Fiscalizar tributos municipais junto a estabelecimentos comerciais, prestadores de serviço  e demais entidades, bem como verificar a regularidade das escritas em livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica; (2) Lavrar autos de infração e apreensão bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; (3) Elaborar planos de fiscalização objetivando a racionalização dos trabalhos nos órgãos, coligindo, examinando e preparando elementos necessários à  execução da fiscalização externa; (4) Fornecer elementos para o aperfeiçoamento de manuais de fiscalização, identificando rotinas e procedimentos; (5) Efetuar perícias contábil-fiscais especializadas, realizando as diligências  necessárias; (6) Intimar contribuintes a apresentar em prazo determinado, os livros e documentos não exibidos à fiscalização; (7) Proceder à fiscalização de tributos nos documentos em poder dos contribuintes e investigar a evasão ou fraude no pagamento de impostos; (8) Dar parecer nos pedidos de isenção  fiscal e recursos aos valores tributados; (9) Fornecer elementos para a avaliação da produtividade de ação  fiscal empreendida, bem como efetuar relatórios sobre as fiscalizações  efetuadas; (10) Prestar aos contribuintes esclarecimentos fiscais, em plantões fiscais ou através de meios de comunicação disponíveis; (11) Executar outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional; (12) Demais atribuições previstas no Decreto nº 3.410/1982.

 

3.4. Da carga horária: 40 horas/semanais

 

3.5. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

 

a)    Ser aprovado neste Concurso público;

 

b)    Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

 

c)    Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

 

d)    Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

 

e)    Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

 

f)    Estar quite com as obrigações eleitorais;

 

g)    Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por inspeção médica oficial designada pela Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas - FP/SUBGGC/CTPM;

 

h)    Possuir os requisitos exigidos para o exercício das atribuições legais do respectivo cargo, conforme mencionado nos subitens 3.2 e 3.3 deste Edital;

 

i)     Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;

 

j)     Cumprir as determinações dos editais do concurso público.

 

3.6. No ato da posse, todos os requisitos especificados nos subitens 3.2 e 3.4 e outros que eventualmente sejam definidos em editais futuros deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.

 

3.7. Estará impedido de tomar posse o candidato que, na condição de ex-servidor, tenha nos últimos 5 (cinco) anos sido demitido de cargo público municipal, tido sua aposentadoria cassada por danos ao serviço público ou tido contrato de trabalho com esta Municipalidade rescindido por justa causa, conforme o disposto no Decreto Municipal nº 17.930/1999.

 

3.8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

 

4.    DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. As inscrições para o Concurso público estarão abertas no dia 29 de maio de 2023 até o dia 05 de julho de 2023.

 

4.1.1.     O valor da taxa de inscrição será de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).

 

4.2. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smfrj-fr, observando o seguinte:

 

a)    Acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 29 de maio de 2023 até as 16h do dia 05 de julho de 2023, de acordo com o horário oficial de Rio de Janeiro;

 

b)    Preencher o requerimento de inscrição que será exibido, para o que é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

 

c)    O envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o Documento de Arrecadação de Receitas Municipais (DARM RIO) de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago em um dos bancos conveniados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição;

 

·     BRASIL S/A;

·     SANTANDER S/A;

·     BRASÍLIA S/A;

·     ORIGINAL S/A;

·     BRADESCO S/A;

·     ITAÚ S/A;

·     MERCANTIL DO BRASIL S/A;

·     SICREDI S/A;

·     BANCOOB S/A.

 

d)    O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (DARM RIO) não seja efetuado até o dia 06 de julho de 2023, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições;

 

e)    Após a confirmação da inscrição pela FGV, o comprovante de inscrição estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smfrj-fr, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção e guarda desse documento;

 

f)    Após as 16h do dia 05 de julho de 2023, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.

 

g)    Os candidatos inscritos poderão reimprimir o DARM RIO, caso necessário, no máximo até as 16h do dia 06 de julho de 2023, quando esse recurso será retirado do site da FGV.

 

4.3. O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição nos bancos mencionados no subitem 4.2, alínea "c", por meio de DARM RIO emitido pela FGV, gerado ao término do processo de inscrição.

 

4.4. A FGV e a Prefeitura do Rio de Janeiro não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido, por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

 

4.5. O pagamento da taxa de inscrição após o dia 06 de julho de 2023, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do DARM RIO e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.

 

4.6. Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

 

4.7. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

 

4.8. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do DARM RIO ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.

 

4.9. Quando do pagamento do DARM RIO, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento do referido DARM RIO não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

 

4.10.      As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição nos termos do item 5 deste Edital.

 

4.11.      Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.

 

4.12.      É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.

 

4.13.      A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos locais, datas e prazos estipulados.

 

4.14.      A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

 

4.14.1.   O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.

 

4.15.      Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

 

4.16.      O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração Pública.

 

4.17.      O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.

 

4.18.      Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem 6.10 e 8.16.

 

4.19.      O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), negra ou indígena, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

 

5.    DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

5.1. Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem que se enquadram nas hipóteses previstas na Lei nº 3.330/2001: pessoa cuja renda familiar não exceda três salários mínimos e/ou comprove estar desempregada e Lei nº 6.873/2021: doador de sangue e na Lei nº 7.244/2022: doador de medula óssea.

 

5.2. A isenção mencionada no subitem 5.1 poderá ser solicitada no período entre 16h do dia 29 de maio de 2023 e 16h do dia 31 de maio de 2023, no momento da inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smfrj-fr devendo o candidato, obrigatoriamente, cumprir os requisitos indicados abaixo e fazer o upload (imagem do original) dos documentos comprobatórios de sua condição:

 

5.2.1.     O candidato que possuir renda até 3 (três) salários mínimos poderá obter a isenção devendo, para tanto, fazer o upload dos seguintes documentos:

 

a)    Cópia do comprovante de renda;

 

b)    Cópia do comprovante de domicílio;

 

c)    Declaração firmada pelo candidato de que possui renda bruta igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos, legível e assinada de próprio punho.

 

5.2.2.     O candidato desempregado, para obter a isenção, deverá fazer o upload dos seguintes documentos:

 

a)    Cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), especificamente da página com foto até a primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, e das páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver, do candidato.

 

5.2.3.     Para ter direito à isenção, o doador deverá comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, a contar da data do término do período de pedido de isenção, realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelos estados ou por municípios.

 

5.2.4.     Para ter direito à isenção prevista na Lei nº 7.244/2022, o doador deverá realizar o upload de comprovação do cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula óssea - REDOME expedido por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou Município, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura da pessoa responsável pelo Órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante, não sendo necessário que tenham realizado a efetiva doação.

 

5.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no Decreto Federal nº 83.936/79, art. 10, parágrafo único.

 

5.4. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não a garante ao interessado, estando a concessão sujeita a análise e deferimento por parte da FGV.

 

5.4.1.     O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

 

5.5. Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV, e/ou outras vias que não as expressamente previstas neste Edital.

 

5.6. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.

 

5.7. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição está previsto para ser divulgado no dia 19 de junho de 2023, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smfrj-fr.

 

5.7.1.     É responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

 

5.8. O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link a ser disponibilizado no link https://conhecimento.fgv.br/concursos/smfrj-fr.

 

5.9. A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso está prevista para ser divulgada no dia 04 de julho de 2023, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smfrj-fr.

 

5.9.1.     O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento do DARM RIO somente após divulgada a relação definitiva dos pedidos de isenção.

 

5.10.      Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão se inscrever acessando o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smfrj-fr para imprimir o DARM RIO para pagamento, na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital.

 

5.11.      O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha efetivado o pagamento do DARM RIO terá sua isenção cancelada.

 

5.12.      O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital estará automaticamente excluído do concurso público.

 

6.    DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

6.1. Ficam reservadas, no presente certame, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para pessoas com deficiência, desde que comprovada a deficiência, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 4.950/2008, Lei Municipal nº 2.111/94 e as alterações trazidas pela Lei Municipal nº 7.494/2022, Lei Municipal nº 645/1984, Lei Municipal nº 6.132/2017 e no Decreto Municipal nº 5.890/86.

 

6.2. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de Ampla Concorrência.

 

6.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e deverão realizar upload dos documentos (laudo médico) do dia 29 de maio de 2023 até o dia 05 de julho de 2023, impreterivelmente. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise da FGV.

 

6.4. No caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

 

6.5. O laudo médico deverá conter:

 

a)  A espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a causa da deficiência;

 

b)  A indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;

 

c)  A deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 1 (um) ano antes, a contar da data de início do período de inscrição;

 

d)  A deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e

 

e)  A deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.

 

6.6. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 7 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99.

 

6.7. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smfrj-fr.

 

6.8. O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smfrj-fr.

 

6.9. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no concurso público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e também em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência.

 

6.10.      O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursosmfrj-fr @fgv.br para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

 

6.11.      A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo, ainda, quando convocado, submeter-se à perícia médica, que será promovida por equipe constituída pela FGV e por membros da Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas - FP/SUBGGC/CTPM, e será realizada na cidade de Rio de Janeiro/RJ.

 

6.12.      A compatibilidade da deficiência declarada pelo candidato  com as atribuições do cargo a que concorre será verificada por junta de especialistas constituída nos termos do Decreto Municipal Nº 5.890/86.

 

6.13.      Será solicitado o laudo médico original e sua cópia autenticada ao candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência e aprovado para realização da etapa de perícia médica.

 

6.14.      A não observância do disposto no subitem 6.11, o não enquadramento da deficiência declarada pela perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

 

6.15.      O candidato considerado inapto na perícia médica por incompatibilidade com o cargo será eliminado do certame.

 

6.16.      O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste concurso público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

 

6.17.      Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do concurso público, continuará figurando na lista de Classificação de Ampla Concorrência do cargo desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa; caso contrário, será eliminado do concurso público.

 

6.18.      A publicação do resultado final do concurso será feita em três listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos na condição de pessoas com deficiência, candidatos negros(as) e candidatos indígena(s); a segunda, a pontuação dos candidatos que concorreram na condição de pessoa com deficiência; a terceira, a pontuação dos candidatos negros(as) e indígenas(as). Todas as listas serão apresentadas em ordem decrescente de classificação.

 

6.19.      As listas observarão os critérios de Classificação de Ampla Concorrência, Classificação de Pessoa com Deficiência, Classificação de Pessoas Negras e Indígena(s).

 

6.20.      O resultado final homologado só será divulgado após a etapa de perícia médica, permitindo a requalificação dos candidatos desqualificados, na perícia, de sua condição de pessoa com deficiência, declarada no ato da inscrição. A requalificação ocorrerá de acordo com a pontuação alcançada pelo candidato, classificando-o na lista de Ampla Concorrência.

 

6.21.      O grau de deficiência de que o candidato for portador não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

 

7.    DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

7.1. O candidato que necessitar de adaptações para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até as 16h do dia 05 de julho de 2023, de acordo com o horário oficial do Rio de Janeiro, laudo médico específico (imagem do documento original) que justifique o atendimento especial solicitado. Os serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registrados em áudio e vídeo e disponibilizados nos períodos de recurso estabelecidos neste Edital.

 

7.1.1.     Para concessão de tempo adicional, o candidato deverá apresentar laudo médico específico (imagem do documento original). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

 

7.1.2.     Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

 

7.1.3.     Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 05  julho de 2023, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico concursosmfrj-fr @fgv.br, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido.

 

7.1.4.     A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica (laudo médico específico). Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nessa situação.

 

7.1.5.     O fornecimento do laudo médico (imagem do documento original) é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabilizará por laudos médicos que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação, ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico específico terá validade somente para este concurso público.

 

7.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim.

 

7.2.1.     Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.

 

7.2.2.     Terá o direito ao disposto no item anterior a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas.

 

7.2.3.     A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.

 

7.2.4.     Deferida a solicitação de que o item 7.2, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

 

7.2.5.     A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

 

7.2.6.     A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

 

7.2.7.     Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.

 

7.2.8.     O tempo total utilizado para amamentação permitirá o acréscimo na duração fixada para realização das provas até o máximo de 30 (trinta) minutos.

 

7.2.9.     A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

 

7.3  Será divulgada na data provável de 08 de agosto de 2023, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smfrj-fr, a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.

 

7.4  O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos a que se refere o item 7.3, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smfrj-fr.

 

7.5  Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos, sensores de controle de glicose e leitores, bombas de insulina, canetas de aplicação de insulina, agulhas ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação previamente à FGV por meio do correio eletrônico concursosmfrj-fr@fgv.br. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.

 

7.6  A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, poderá solicitá-lo pelo e-mail concursosmfrj-fr@fgv.br até as 16h do dia 05 de julho de 2023, de acordo com o horário oficial do Rio de Janeiro.

 

7.7  Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do correio eletrônico concursosmfrj-fr@fgv.br, tais como via postal, telefone ou fax.

 

7.8  O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para a obtenção de condições especiais para a realização das provas, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das fases do concurso público.

 

7.9  Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a comissão do concurso poderá requerer a apresentação deles.

 

8.    DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS OU INDÍGENAS

 

8.1. Ficam reservadas, no presente certame, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas aos candidatos negros e aos candidatos indígenas que facultativamente autodeclarem tais condições no momento da inscrição, na forma da Lei Municipal nº 5.695/2014.

 

8.2. Se da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros ou indígenas resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.

 

8.3. Para concorrer às vagas para candidatos negros ou indígenas, o candidato deverá manifestar o desejo de participar do certame nessas condições ao preencher o requerimento online, observado o período de inscrição disposto no subitem 4.1.

 

8.4. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no Edital caso não opte pela reserva de vagas.

 

8.5. A relação dos candidatos na condição de negros ou indígenas será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smfrj-fr.

 

8.6. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros e que forem aprovados na Prova Objetiva, serão convocados por meio de Edital de convocação, que estará disponível no endereço https://conhecimento.fgv.br/concursos/smfrj-fr para entrevista presencial, ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas pelos(as) candidatos(as), por meio de análise do fenótipo, e será proferido parecer definitivo a esse respeito.

 

8.7. A entrevista será realizada na cidade do Rio de Janeiro/RJ por uma comissão especial a ser instituída pela FGV para esse fim.

 

8.8. Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no subitem 8.8.

 

8.9. O candidato deverá comparecer à entrevista munido do formulário de autodeclaração, conforme Anexo II, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. As cópias serão retidas pela Comissão. Informações adicionais constarão da convocação para a entrevista.

 

8.10.      O candidato que se autodeclarar indígena será convocado apenas para apresentação de documentos tais como: cópia da certidão de nascimento e Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) original e cópia.

 

8.11.      A não aprovação na análise documental realizada no caso da condição de indígena ou o indeferimento da condição de negro, bem como o não comparecimento dos candidatos à entrevista presencial, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, passando estes a figurar apenas na lista de classificação geral.

 

8.12.      Os candidatos negros ou indígenas portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.

 

8.13.      Os candidatos aprovados para as vagas destinadas a negros ou indígenas e para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de uma via para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas.

 

8.14.      Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas a negros ou indígenas.

 

8.15.      Os candidatos aprovados para as vagas destinadas a negros ou indígenas, ou que optarem por estas na hipótese do subitem 8.14, farão jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados aos candidatos com deficiência.

 

8.16.      O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursosmfrj-fr@fgv.br, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

 

8.17.      O candidato cujo enquadramento na condição de negro ou indígena seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento feito à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smfrj-fr.

 

8.18.      A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, por área de conhecimento, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros ou indígenas.

 

8.19.      As vagas reservadas a negros e indígenas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação.

 

9.    DA PROVA OBJETIVA

 

9.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, no dia 03 de setembro de 2023.

 

9.1.1.     A P1 será realizada de 08h às 12h e a P2 de 15h às 19h.

 

9.2. Os locais para realização das provas serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smfrj-fr a partir do dia 25 de agosto de 2023.

 

9.3. Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados às 07h30 no turno da manhã e às 14h30min no turno da tarde, trinta minutos antes do horário previsto para início das provas, observando o horário oficial de Rio de Janeiro/RJ.

 

9.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, de acordo com o horário oficial do Rio de Janeiro/RJ.

 

9.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste concurso público.

9.6. A Prova Objetiva será composta por 160 (cento e sessenta) questões de múltipla escolha. As questões serão numeradas sequencialmente, contendo 5 (cinco) alternativas cada e apenas uma resposta correta.

 

9.7. A Prova Objetiva não admite consulta de qualquer natureza.

 

9.8. O quadro a seguir apresenta as disciplinas:

 

 

Prova

Disciplinas

Nº de questões

Peso

P1

Língua Portuguesa

20

2

Matemática, Raciocínio Lógico-Matemático, Estatística e Matemática Financeira

10

2

Economia e Finanças Públicas

10

1

Direito Administrativo

10

1

Direito Civil e Empresarial

10

1

Tecnologia da Informação

10

1

Contabilidade Geral

10

2

Total

80

120

P2

Direito Constitucional

10

2

Direito Tributário e Crimes Contra Ordem Tributária

20

2

Legislação Específica

20

2

Processo Administrativo-Tributário

10

2

Simples Nacional

10

2

Auditoria Fiscal eletrônica

10

2

Total

80

160

 

9.9. Será atribuída nota zero à questão que apresentar no cartão de respostas mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.

 

9.10. O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

 

9.11 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

 

9.12.O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.

 

9.13. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

 

9.14. Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso.

 

9.15. A FGV divulgará as imagens dos cartões de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva no link https://conhecimento.fgv.br/concursos/smfrj-fr, após a divulgação do resultado da Prova Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos, a serem contados da data de publicação do resultado final do concurso público.

 

9.15.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.

 

9.16. Será considerado aprovado o candidato que cumulativamente:

 

a)    Não obtiver nota igual a 0 (zero) em nenhuma das disciplinas.

 

b)    Obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação total de cada prova. Ou seja, 60 pontos na P1 e 80 pontos na P2.

 

9.17. O candidato que não for aprovado na forma do subitem 9.16 estará automaticamente eliminado do concurso público e não terá nenhuma classificação no certame.

 

9.18. Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Objetiva.

 

10.  DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

10.1.      O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora e trinta do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial de Rio de Janeiro/RJ, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

 

10.2.      Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos originais e com foto.

 

10.3.      Não serão aceitos como documentos de identidade: documentos sem foto, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, identidade infantil, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

 

10.4.      Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

 

10.5.      Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 10.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

 

10.6.      Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, trinta dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

 

10.7.      A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

 

10.8.      Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

 

10.9.      A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico da lista de presença.

 

10.10.    Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.

 

10.11.    Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.

 

10.12.    O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de realização das provas por, no mínimo, 3 (três) horas após o seu início.

 

10.13.    A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.

 

10.14.    O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 10.12, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador de Local, declarando sua desistência do Concurso.

 

10.15.    Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os três terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de colhidas suas respectivas assinaturas.

 

10.16.    A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do Concurso, ocasião em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.

 

10.17.    Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar à sala de realização das provas em hipótese alguma.

 

10.18.    O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final de cada prova, caso sua saída ocorra nos trinta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

 

10.19.    Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o seu cartão de respostas e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 10.18.

 

10.20.    Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

 

10.21.    Quando, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.

 

10.22.    Os candidatos afetados deverão permanecer no local do Concurso. Durante o período em que estiverem aguardando, a contagem de tempo para realização da prova será interrompida.

 

10.23.    Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

 

10.24.    Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e/ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

 

10.25.    Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3 player, notebook, tablet, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.

 

10.26.    A FGV recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

 

10.27.    A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

 

10.28.    A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

 

10.29.    No dia da realização das provas, caso o candidato precise portar arma, ele deverá comunicar o fato imediatamente aos fiscais para ser encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.

 

10.30.    Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação. Esse envelope deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de provas.

 

10.31.    A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.

 

10.32.    Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

 

a)    For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

 

b)    Utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;

 

c)    For surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 10.25;

 

d)    Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

 

e)    Não entregar o material das provas devidamente assinado ao término do tempo destinado para a sua realização;

 

f)    Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

 

g)    Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;

 

h)    Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão de respostas;

 

i)     Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

 

j)     Utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso público;

 

k)    Não permitir a coleta de sua assinatura;

 

l)     For surpreendido portando anotações em papéis ou qualquer meio que não os permitidos para a realização da prova;

 

m)   For surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável;

 

n)    Não permitir ser submetido ao detector de metal;

 

o)    Não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;

 

p)    Receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões;

 

q)    Não permitir a coleta de sua impressão digital.

 

10.33.    Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização da Prova Objetiva, os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída das salas e dos sanitários.

 

10.34.    Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.

 

10.35.    Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

 

10.36.    No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

 

10.37.    Quando, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

 

10.38.    O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.

 

10.39.    A partir do fechamento dos portões é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedada aos candidatos qualquer contato com o ambiente externo.

 

10.40.    A partir do fechamento dos portões é vedado aos candidatos usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição, e deverá obrigatoriamente se identificar na sala e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas.

 

11.  DA PROVA DE TÍTULOS

 

11.1.      Serão analisados os títulos dos candidatos aprovados e classificados na Prova Objetiva, até a 200ª posição, respeitados os empatados na última posição:

 

 

Cargo

Títulos Analisados

Ampla concorrência

PcD

Negros e Indígenas

Fiscal de Rendas

150

10

40

 

11.1.1.   Na ausência de candidatos aprovados suficientes para a análise dos títulos até a posição prevista no subitem 11.1, o quantitativo previsto para candidatos negros, indígenas e/ou pessoa com deficiência será revertido para a ampla concorrência.

 

11.2.      Os títulos para análise deverão ser enviados (imagem do documento original em frente e verso) em campo específico que será disponibilizado no endereço https://conhecimento.fgv.br/concursos/smfrj-fr.

 

11.3.      Os candidatos convocados poderão encaminhar os títulos no período de 29 de setembro de 2023 a 04 de outubro de 2023.

 

11.4.      Os candidatos que não estiverem dentro do quantitativo previsto no subitem 11.1, mesmo que tiverem enviado documentação, não terão os títulos analisados e serão automaticamente eliminados, não possuindo classificação alguma no certame.

 

11.5.      Trata-se de etapa de caráter classificatório. O não envio dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a este candidato computada pontuação 0 (zero) na Avaliação de Títulos para o cálculo da pontuação final.

 

11.6.      A Prova de Títulos valerá, no máximo, 10,00 (dez) pontos.

 

11.7.      O envio dos títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça a chegada da documentação à FGV. Os títulos enviados terão validade somente para este concurso Público.

 

11.8.      Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 (cinco) MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link específico para efetuar o envio da documentação (frente e verso).

 

11.9.      O fornecimento do título e a declaração da veracidade das informações prestadas são de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados, a inscrição e a contratação do candidato serão anuladas, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do concurso público.

 

11.10.    Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, visto que, a qualquer tempo a FGV e o Prefeitura do Rio de Janeiro poderão requerer a apresentação dos mesmos.

 

11.11.    Somente serão considerados os títulos que se enquadrarem nos critérios  previstos neste Edital e que sejam voltados para a área específica do cargo.

 

11.12.    O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

 

11.13.    Serão considerados para efeito de pontuação, experiência profissional na carreira de fiscalização de tributos municipais     , estaduais ou federais:

 

 

ALÍNEA

TÍTULOS AVALIADOS

VALOR DE CADA TÍTULO

COMPROVAÇÃO

I - Experiência Profissional

De 1 ano a 2 anos de Experiência no Exercício da Atividade Profissional.

2,00 pontos*

Subitem 11.14

II - Experiência Profissional

De 3 anos a 5 anos de Experiência no Exercício da Atividade Profissional.

5,00 pontos*

Subitem 11.14

III - Experiência Profissional

Mais de 5 anos de Experiência no Exercício da Atividade Profissional.

10,00 pontos*

Subitem 11.14

*sem sobreposição de tempo

 

11.14.    Para comprovar a Experiência Profissional, o candidato deverá comprovar ter sido ocupante de cargo com atribuição privativa de lançamento de tributos, junto à administração tributária, nas esferas municipal, distrital, estadual ou federal, na forma do Art. 142 do CTN.

 

11.15.    O resultado preliminar da Prova de Títulos será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smfrj-fr.

 

11.16.    Os candidatos disporão de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos, por meio de link disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smfrj-fr.

 

11.17.    O Resultado Definitivo da Prova de Títulos será publicado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smfrj-fr.

 

11.18.    Demais informações a respeito da etapa de Prova de Títulos  constarão em edital específico de convocação para essa etapa.

 

12.  DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

 

12.1.      A Nota Final será a soma das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova de Títulos.

 

12.2.      A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no concurso.

 

12.3.      Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, por sistema de ingresso (ampla concorrência, pessoa com deficiência, cota para negros ou indígenas).

 

13.  DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

13.1.      Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

 

a)    Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

 

b)    Obtiver maior pontuação na Prova Objetiva P2;

 

c)    Obtiver maior pontuação na Prova Objetiva P2 - Legislação Específica;

 

d)    Obtiver maior pontuação na Prova Objetiva P2 - Direito Tributário e Crimes Contra Ordem Tributária;

 

e)    For o candidato mais velho;

 

f)    Tiver exercido a função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal (no caso de ainda persistir o empate).

 

13.2.      Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea "f" dos subitem 13.1, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelo Ministério Público Tribunais de Justiça estaduais e federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, em vigor da Lei nº 11.689, de 2008.

 

13.3.      Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito no item 13.2 no link de inscrição, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smfrj-fr.

 

14.  DOS RECURSOS

 

14.1.      O Gabarito Preliminar e o Resultado Preliminar da Prova Objetiva serão divulgados no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/smfrj-fr.

 

14.2.      O candidato que desejar interpor recurso contra o Gabarito Preliminar ou contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo.

 

14.3.      Para recorrer contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva ou o Resultado Preliminar da Prova Objetiva o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smfrj-fr, respeitando as respectivas instruções.

 

15.  DOS PROCEDIMENTOS SANITÁRIOS - COVID-19

 

15.1.      Recomenda-se que o(a) candidato(a) compareça munido de álcool em gel, acondicionado em recipiente em material transparente, para uso pessoal.

 

15.2.      A obrigatoriedade do uso de máscara facial pelos candidatos será confirmada no cartão de confirmação de inscrição, que será disponibilizado conforme previsto nos subitem 9.2.

 

15.3.      O uso de sanitários será realizado com rígido processo de controle,evitando aglomeração e com a frequente prática da higiene e a devida assepsia.

 

15.4.      Somente será permitido que os(as) candidatos(as) realizem lanches de rápido consumo no local de prova (ex.: barra de cereal).

 

15.5.      Cada candidato(a) deverá levar e utilizar sua própria garrafa de águaem material transparente e sem rótulo.

 

15.6.      Por ocasião da realização das provas, deverão ser observados, todos os protocolos de segurança e medidas sanitárias vigentes, considerando o estado da contaminação pelo Coronavírus (COVID-19), conforme legislação do poder público federal, estadual e municipal.

 

16.  DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO

 

16.1.      O Resultado Final será homologado pela Subsecretária De Gente e Gestão Compartilhada da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro em data oportuna e no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/smfrj-fr, por meio das listas de Classificação de Ampla Concorrência, Pessoas com Deficiência, de Negros e Indígenas.

 

16.2.      A convocação dos candidatos com deficiência, dos candidatos negros e indígenas aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

 

16.3.      O candidato, além de atender aos requisitos exigidos nos subitens 3.2 e 3.4 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, no ato da posse, os documentos e certidões exigidos pela Prefeitura do Rio de Janeiro.

 

16.4.      A Prefeitura do Rio de Janeiro poderá solicitar outros documentos complementares.

 

16.5.      O candidato que não atender aos requisitos dos subsitem 3.2 e 3.4 deste Edital será excluído automaticamente do concurso público, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação. Da mesma forma, será considerado desistente e excluído automaticamente do concurso público o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo.

 

16.6.      O candidato convocado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado.

 

16.7.      O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar-se à Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas - FP/SUBGGC/CTPM, de acordo com escala a ser divulgada na época própria, para exame admissional, devendo, neste momento, estar de posse de exame oftalmológico e, quando com 35 (trinta e cinco) anos ou mais, de exame eletrocardiográfico. Ao serem avaliados pelos Médicos Peritos da Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas - FP/SUBGGC/CTPM, outros exames poderão ser solicitados, na dependência do exame clínico.

 

16.8.      Somente serão aceitos exames realizados em até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores ao ato da apresentação.

 

16.9.      Somente será empossado no cargo o candidato considerado APTO no exame de saúde admissional, de caráter eliminatório.

 

16.10.    O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.

 

16.11.    Os candidatos aprovados além do número inicial de vagas indicado no item 1.1 poderão, conforme critérios de conveniência e oportunidade da Administração da Prefeitura do Rio de Janeiro, ser nomeados no decorrer do prazo de validade do concurso, desde que haja dotação orçamentária e cargos vagos para esse fim.

 

16.12.    Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

 

16.13.    É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do concurso público.

 

17.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

17.1.      A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.

 

17.2.      É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este concurso, divulgados integralmente no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/smfrj-fr.

 

17.3.      O candidato poderá obter informações referentes ao concurso por meio do telefone 0800-2834628 ou pelo e-mail concursosmfrj-fr@fgv.br.

 

17.4.      O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo por meio do e-mail concursosmfrj-fr@fgv.br.

 

17.5.      O candidato deverá manter atualizados o seu endereço, e-mail e contatos telefônicos com a FGV, enquanto estiver participando do concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio do e-mail concursosmfrj-fr@fgv.br.

 

17.6.      Após a homologação do resultado final, as mudanças de endereço, telefone e e-mail dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente a Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio do e-mail concursos.grs@gmail.com. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de dados pessoais.

 

17.7.      As despesas decorrentes da participação no concurso, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.

 

17.8.      Os casos omissos até a homologação do concurso serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do concurso da Prefeitura do Rio de Janeiro.

 

17.9.      Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

 

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

PROVA 1

 

4LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação e Compreensão de texto. Organização estrutural dos textos. Marcas de textualidade: coesão, coerência e intertextualidade. Modos de organização discursiva: descrição, narração, exposição, argumentação e injunção; características específicas de cada modo. Tipos textuais: informativo, publicitário, propagandístico, normativo, didático e divinatório; características específicas de cada tipo. Textos literários e não literários. Tipologia da frase portuguesa. Estrutura da frase portuguesa: operações de deslocamento, substituição, modificação e correção. Problemas estruturais das frases. Norma culta. Pontuação e sinais gráficos. Organização sintática das frases: termos e orações. Ordem direta e inversa. Tipos de discurso. Registros de linguagem. Funções da linguagem. Elementos dos atos de comunicação. Estrutura e formação de palavras. Formas de abreviação. Classes de palavras; os aspectos morfológicos, sintáticos, semânticos e textuais de substantivos, adjetivos, artigos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, conjunções e interjeições; os modalizadores. Semântica: sentido próprio e figurado; antônimos, sinônimos, parônimos e hiperônimos. Polissemia e ambiguidade. Os dicionários: tipos; a organização de verbetes. Vocabulário: neologismos, arcaísmos, estrangeirismos; latinismos. Ortografia e acentuação gráfica. A crase.

 

4 MATEMÁTICA, RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO, ESTATÍSTICA E MATEMÁTICA FINANCEIRA

Matemática: 1-Geometria Básica, 2 - Trigonometria.

Raciocínio lógico-matemático: 1. Estruturas Lógicas.. 2. Diagramas Lógicos 3. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio matemático (que envolvam, entre outros, conjuntos numéricos racionais e reais -operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; conjuntos numéricos complexos; números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem).

Estatística: 1 -Probabilidade, Variáveis Aleatórias, Principais Distribuições de Probabilidade, Estatística Descritiva, Noções de Amostragem, de Teste de Hipóteses, de Estimação, Análise de Regressão.

Matemática Financeira: 1. Juros Simples e Compostos, Taxas de Juros, Desconto, Equivalência de Capitais, Anuidades e Sistemas de Amortização.

 

4ECONOMIA E FINANÇAS PÚBLICAS

Economia: 1. Fundamentos de microeconomia: Escassez, eficiência produtiva e alocativa, curva de possibilidades de produção, custos de oportunidade. Teoria elementar do funcionamento do mercado: função de demanda, função de oferta, equilíbrio de mercado, excedentes do consumidor e do produtor. Estrutura dos mercados de bens: concorrencial, oligopolista, monopolista e concorrência monopolística. Falhas de Mercado: poder de mercado, bens públicos, semipúblicos, bens privados, externalidades, informação assimétrica. 2. Introdução à macroeconomia. Conceitos Macroeconômicos Básicos. Identidades Macroeconômicas fundamentais. Formas de mensuração do Produto e da Renda Nacional. O produto nominal x o produto real. Números índices. O Sistema de contas nacionais. Contas nacionais no Brasil. Balanço de pagamentos. Sistema Monetário: Oferta e Demanda por Moeda. 3. Macroeconomia keynesiana. Hipóteses básicas da macroeconomia keynesiana. As funções consumo e poupança. Determinação da renda de equilíbrio. O multiplicador keynesiano. Consumo e escolha intertemporal. Os determinantes do investimento. Modelo IS-LM. 4. Governo: funções do governo, déficit e dívida pública, impostos, inflação, noções de teoria da tributação. 5. Modelo de oferta e demanda agregada, inflação e desemprego. A função demanda agregada. As funções de oferta agregada de curto e longo prazo. Efeitos da política monetária e fiscal no curto e longo prazo. Choques de oferta. Inflação e Emprego: Curva de Phillips. Determinação do Nível de Preços. Introdução às Teorias da Inflação. A Rigidez dos reajustes de preços e salários. A Teoria da Inflação Inercial e a análise da Experiência Brasileira no combate à inflação: políticas de estabilização monetária da década de 1980 e início de 1990. 6. Macroeconomia aberta. Regimes Cambiais. Crises Cambiais. Política monetária e fiscal numa economia aberta. Modelo IS-LM-BP. Política Cambial no Plano Real. 7. Crescimento de longo prazo. Modelos de Crescimento econômico: Harrod-Domar e Solow. O papel da poupança, do crescimento populacional e das inovações tecnológicas sobre o crescimento.

Finanças Públicas: 1. Orçamento Público: conceitos e princípios. 2. Plano Plurianual (PPA). 3. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 4. Lei Orçamentária Anual (LOA). Emendas parlamentares ao Orçamento. 5. Créditos Adicionais. 6. Receita Orçamentária: conceitos, classificações e etapas. 7. Despesa Orçamentária: conceitos, classificações e etapas. 8. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. 9. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, e alterações. 10. Tópicos selecionados da Constituição Federal: Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária e Da Tributação e do Orçamento (art. 163 a 169).

 

4DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo. 2. Regime Jurídico-Administrativo: princípios do Direito Administrativo brasileiro; normas sobre segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação do Direito Público (Lei nº 13.655/2018, que alterou o Decreto-Lei nº 4.657/1942 - LINDB); e poderes da administração (poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar e poder de polícia). 3. Organização administrativa do Município: Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro; administração direta e indireta; órgãos públicos, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas. 4. Atos administrativos: conceito, atributos, elementos e classificação; vinculação e discricionariedade; anulação e convalidação; extinção dos atos administrativos. 5. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; contratação direta; modalidades; procedimento, revogação e anulação (Lei nº 8.666/93 e Lei nº 14.133/2021). 6. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e características; formalização; execução; inexecução; extinção; controle (Lei nº 8.666/93 e Lei nº 14.133/2021). 7. Agentes Públicos: servidores públicos; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos, deveres e responsabilidades funcionais, regime disciplinar. Estatuto do Funcionário Público do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro: Lei nº 94 de 14/03/1979 e alterações; integridade e transparência: Decreto Rio nº 48.349/2021 e Decreto Rio 50.021/2021. 8. Direito de acesso à informação: Lei nº 12.527/2011, Decreto Rio nº 44.745/2018 e alterações; tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: capítulos II e IV da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). 9. Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021).10. Controle da Administração Pública: controle administrativo, controle parlamentar, controle pelo Tribunal de Contas, controle judicial. 11. Processo Administrativo no Município do Rio de Janeiro: Lei nº 133/1979, Decreto Rio nº 2.477/80 (reeditado pelo Decreto Rio nº 13.150/94) e alterações; Decreto Rio nº 48.972/2021. 12. Lei Anticorrupção - Lei nº 12.846/2013. 12. Responsabilidade Civil do Estado. 13. Serviços públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário. Delegação: concessão, permissão e autorização; parcerias público-privadas. 14. Terceiro Setor: parcerias voluntárias - Lei nº 13.019/2014.

 

4DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL

Direito Civil: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 1. Das pessoas naturais e jurídicas. 2. Do domicílio. 3. Das diferentes classes de bens. 4. Do negócio jurídico: conceito, modalidades, defeitos, prova e invalidade. Dos atos jurídicos lícitos e ilícitos. Da prescrição e decadência. 5. Adimplemento e extinção das obrigações: Dação em pagamento. Compensação. Novação. Confusão. Imputação. Remissão das dívidas. Arras. Cláusula penal. 8. Dos contratos: disposições gerais. Contratos bilaterais. Contratos aleatórios. Evicção. Espécies de contratos: Compra e venda. Doação. Locação. Depósito. Mandato. Preferências e privilégios creditórios. Concurso de credores. Responsabilidade civil contratual e extracontratual. 5. Da posse: classificação, aquisição, efeitos, perda. 6. Dos direitos reais sobre coisas alheias. Servidões prediais. Usufruto. Uso. Habitação. 7. Da propriedade: Conceitos e espécies. Aquisição e perda da propriedade. Extensão e restrições ao direito de propriedade. Domínio. Registro de Imóveis. Alienação fiduciária de bens imóveis (Lei nº 9.514/1997). Alienação fiduciária de bens móveis (Decreto-Lei nº 911/1969). Família e sucessões. Casamento. Regime de bens entre os cônjuges. Bem de família. União estável. Concubinato. Tutela. Curatela. Tomada de decisão apoiada. 9. Direito das Sucessões. Sucessão em geral. Sucessão legítima. Sucessão testamentária. inventário e partilha.10 -. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (Lei nº 14.010/2020).

Direito Empresarial: 1. Teoria da Empresa. 2. Institutos fundamentais do direito empresarial: atividade empresarial, empresário (individual e sociedade empresária), estabelecimento empresarial e trespasse. Inscrição e escrituração contábil. Nome empresarial. 3. Direito societário: teoria geral das sociedades; conceito de sociedade; sociedade simples e sociedade empresária; sociedade personificada e sociedade não personificada. 3.1. Sociedades não personificadas: sociedade em comum e sociedade em conta de participação 3.2. Tipos societários incomuns: sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples e sociedade em comandita por ações. 3.3. Sociedade simples. Sociedade Cooperativa 3.4. Sociedade limitada; constituição, contrato social, direitos e deveres dos sócios; administração; deliberações sociais; resolução, dissolução e liquidação. 3.5. Sociedade anônima: constituição, objeto, capital social e ações, acionistas e administração e demais órgãos sociais; dissolução, liquidação e extinção das sociedades anônimas; direitos dos acionistas minoritários. Lei 6.404/76. 3.6. Operações de reorganização societária: transformação, incorporação, fusão e cisão. 3.7. Sociedades controladoras, controladas e coligadas; subsidiária integral. 3.8. O poder de controle na sociedade anônima; acordo de acionistas; abuso do poder de controle. 4. Desconsideração da personalidade jurídica. 5. Contratos no direito empresarial: contratos de troca (compra e venda mercantil, alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil); contratos de colaboração (sociedade, representação comercial, comissão mercantil, distribuição, concessão comercial, franquia e faturização).. 6. Títulos societários (ações, debêntures, bônus de subscrição, partes beneficiárias). 7. Recuperação da empresa e Falência. 8. Responsabilidade civil das sociedades em geral e das instituições financeiras. 9. Responsabilidade especial dos administradores e dos controladores de instituição financeira.

 

4TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Conceitos de Excel: fórmulas, principais funções e tabelas dinâmicas; Conceito de Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD); Modelo relacional de dados; Modelagem de Dados: Entidades, Atributos, Relacionamentos e Cardinalidade; Conceitos de tabelas, views, chaves primárias e estrangeiras; Linguagem SQL: Consulta, Cláusula WHERE, Operadores Condicionais: Lógicos, LIKE e NOT LIKE, IN e NOT IN. Ordenação; Agrupamento; Junções (JOINS); Order by; Conceitos de Data Warehousing, DataMining, Conceitos de Big Data; Business Intelligence e dashboards; Conceitos básicos de Power BI; Conceito de ETL; Preparação de Dados: tratamento de valores faltantes; identificação e remoção de outliers; transformação de variáveis contínuas em discretas; normalização; análise descritiva; tipo de gráficos e relatórios estatísticos; Análise de Séries Temporais: identificação de tendências e sazonalidades; modelagem de séries temporais; regressão em séries temporais; Mineração de Dados: técnicas de amostragem; análise de cluster; modelos preditivos de classificação e regressão, árvores de Decisão, redes neurais; regras de associação; Mineração de textos; Principais técnicas de visualização de dados; Gerenciamento eletrônico de documentos; Web Services; Métricas e estimativas de software: Conceito de pontos de função; Conceitos de gestão de segurança da informação; Noções de Criptografia, Assinatura Digital, Certificação Digital e Autenticação;

 

4CONTABILIDADE GERAL E SOCIETÁRIA

1. Contabilidade. Conceito, objeto, objetivos, campo de atuação e usuários da informação contábil. 2. Princípios e Normas Brasileiras de Contabilidade emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 3. Conceitos, forma de avaliação, evidenciação, natureza, espécie e estrutura. 4. Atos e fatos administrativos. 5. Livros contábeis obrigatórios e documentação contábil. 6. Variação do patrimônio líquido. Receita, despesa, ganhos e perdas. 7. Apuração dos resultados. 8. Regimes de apuração. Caixa e competência. 9. Escrituração contábil. Lançamentos contábeis; contas patrimoniais, resultado. 10. Fatos contábeis. Permutativos, modificativos e mistos. 11. Itens Patrimoniais. Conteúdo, conceitos, estrutura, formas de avaliação e classificação dos itens patrimoniais do ativo, do passivo e do patrimônio líquido. 12. Demonstrações contábeis. Balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstração dos fluxos de caixa e demonstração do valor adicionado. 13. Notas explicativas às demonstrações contábeis. Conteúdo, forma de apresentação e exigências legais de informações. 14. Ajustes, classificações e avaliações dos itens patrimoniais exigidos pelas novas práticas contábeis adotadas no Brasil trazidas pela Lei Federal nº 11.638/07 e suas alterações e Lei Federal nº 11.941/09 e suas alterações. 15. Estoques. Tipos de inventários, critérios e métodos de avaliação. 16. Apuração do custo das mercadorias vendidas, tratamento contábil dos tributos

incidentes em operações de compras e vendas.

 

PROVA 2

4DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição: conceito, origens, conteúdo, estrutura e classificação. Supremacia da Constituição. Poder Constituinte. Interpretação do texto constitucional. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. Princípios Constitucionais. Controle da Constitucionalidade das Leis. Normas Constitucionais e Inconstitucionais. Emenda, Reforma e Revisão Constitucional. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Súmula Vinculante. 3. Conceitos de Estado e de Nação; elementos constitutivos do Estado. 4. Organização do Estado Brasileiro; divisão espacial do poder; Estado Federal; União; Estados Federados; Distrito Federal; Municípios; intervenção federal; intervenção estadual; repartição de competências; bens. 5. Poder Legislativo. Organização. Funcionamento. Atribuições. Processo Legislativo: espécies legislativas, iniciativa, tramitação, sanção e veto, promulgação e publicação. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Tribunal de Contas: natureza, função, composição. 6. Poder Executivo. Presidente e Vice-Presidente da República. Atribuições e Responsabilidades. Poder Regulamentar. Decreto Autônomo. e Medidas Provisórias. 7. Poder Judiciário. Garantias. Jurisdição. Organização. Órgãos e Competência. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Juízes Federais, Tribunais de Justiça, Juízes de Direito, Juizados Especiais Cíveis e Criminais. 8. Funções essenciais à Justiça. Ministério Público. Natureza. Função. Autonomia. Atribuições e Vedações Constitucionais de seus Membros. Advocacia. Advocacia Pública. Defensoria Pública. 9. Sistema Tributário Nacional. Espécies Tributárias e suas características determinantes. Princípios Gerais. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. Impostos da União. Impostos dos Estados e Distrito Federal. Impostos dos Municípios. Repartição das Receitas Tributárias 10. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais Difusos e Coletivos. Direitos Sociais. 11. Garantias Constitucionais. Remédios Constitucionais. 12. Ordem Econômica e Financeira. Atividade Econômica do Estado. Princípios das Atividades Econômicas. Sistema Financeiro Nacional. 13. Ordem Social. Princípios constitucionais da Seguridade Social. Financiamento da Seguridade Social.

 

4DIREITO TRIBUTÁRIO E CRIMES CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA

1. Conceito. Conteúdo. Natureza. Autonomia. 2. Fontes. 3. Relação com Direito Financeiro. 4. Sistema Tributário Nacional na Constituição Federal de 1988 e no Código Tributário Nacional. 5. Poder de tributar. Competência tributária. Competência tributária privativa, comum, residual e extraordinária. Competência legislativa tributária concorrente. Capacidade tributária ativa. 6. Tributos: conceito; natureza jurídica. Classificação. Espécies. Imposto. Taxa. Contribuição de Melhoria. Empréstimos Compulsórios. Contribuições especiais. Tributos, tarifa e preço público. Tributação fiscal e extrafiscal. 7. Princípios constitucionais do Direito Tributário. Limitações Constitucionais ao poder de tributar. 8. Imunidade tributária. 9. Impostos: União Federal. Estados-Membros e Distrito Federal. Municípios. Territórios: princípios e normas constitucionais. 10. Repartição das Receitas Tributárias. 11. Legislação tributária. Espécies: Lei Complementar. Lei Ordinária. Tratados e Convenções Internacionais. Decretos. Normas Complementares. Convênios.  Resoluções do Senado Federal. Vigência da legislação tributária no tempo e no espaço. Aplicação da legislação tributária. 12. Hermenêutica tributária. Lei interpretativa. Interpretação e integração de legislação tributária no Código Tributário Nacional. 13. Obrigação tributária. Espécies: obrigação principal e acessória. Elementos: Lei. Fato gerador. Sujeitos e objetos. 14. Sujeito ativo. Sujeição passiva direta e indireta. Solidariedade. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Contribuinte e responsável tributário. Substituto tributário. 15. Responsabilidade tributária dos Sucessores, de Terceiro e por Infrações. 16. Crédito tributário. Natureza jurídica: características, função; efeitos; constituição; modalidades de lançamento e alterabilidade. 17. Suspensão do crédito tributário e suas modalidades. 18. Extinção do crédito tributário e suas modalidades. Decadência. Prescrição. 19. Exclusão do crédito tributário e suas modalidades: isenção; anistia. 20. Garantias e privilégios. Preferências. Cobrança judicial. Concurso de credores. Falência. Recuperação judicial. Inventário ou arrolamento. Liquidação de sociedades. 21. Administração Tributária: Fiscalização. Dívida ativa. Protesto de Certidão de Dívida Ativa. Certidões negativas, positivas e positivas com efeitos de negativas. 22. Contagem de prazos no Código Tributário Nacional. 23. Crimes contra a Ordem Tributária (Lei nº 8.137/1990). Apropriação indébita previdenciária (Código Penal, art. 168-A). Sonegação de contribuição previdenciária (Código Penal, art. 337-A). Descaminho (Código Penal, art. 334). Representação Fiscal para fins Penais. 24. Entendimento dominante dos Tribunais Superiores em matéria tributária.

 

4LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

1. Tributos de Competência do Município e sua regulamentação na Constituição Federal de 1988, nas leis complementares de caráter nacional pertinentes e na legislação tributária do Município do Rio de Janeiro. 2. Limitações da Competência Tributária. 3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza: Obrigação Principal, fato gerador e incidência, não-incidência. Contribuintes e responsáveis; solidariedade; substituição tributária. Base de cálculo. Alíquotas. Isenções; incentivos fiscais. Arbitramento e estimativa. Pagamento. Obrigações Acessórias. Infrações e penalidades; multas. Art. 8º a 51-A, Lei Municipal nº 691/1984 do Município do Rio de Janeiro e suas alterações - Código Tributário Municipal. 4. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: Obrigação principal, fato gerador e incidência. Sujeito Passivo. Base de cálculo. Alíquotas. Lançamentos. Pagamento. Isenções, incentivos fiscais. Obrigações acessórias. Penalidades. Art. 52 a 86, Lei Municipal nº 691/1984 do Município do Rio de Janeiro e suas alterações - Código Tributário Municipal. 5. Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso: Obrigação principal, fato gerador e incidência, não incidência. Sujeito passivo, solidariedade. Base de Cálculo, arbitramento. Alíquotas. Lançamento. Pagamento. Isenções. Suspensão. Penalidades. Obrigações acessórias. Art. 3º a 33, Lei Municipal nº 1.364/1988 do Município do Rio de Janeiro e suas alterações. 6. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP. Lei Municipal nº 5.132/2009. 7 - Normas Gerais Tributárias: Campo de aplicação, obrigação tributária, Crédito tributário, Dívida Ativa, Fiscalização, Penalidades em Geral, Apreensões, Responsabilidade. Art. 161 a 241, Lei Municipal nº 691/1984 do Município do Rio de Janeiro e suas alterações - Código Tributário Municipal. 8. Atualização monetária dos valores da legislação e dos créditos da Fazenda Pública, Lei Municipal nº 3.145/2000.

 

4PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

Decreto nº 14.602, de 29/02/1996 e suas atualizações. 1. Procedimentos e processos administrativo-tributários: Definição, início, instrução, preparo. Postulantes. Petições. Atos e termos processuais. Intimação. Prazos. Provas. Nulidades. 2. Procedimento Prévio de Ofício: Início, Exclusão da espontaneidade da parte obrigada ao cumprimento da legislação. Prazo de conclusão. Denúncia e representação. Termos de arrecadação e apreensão. Auto de constatação. Nota ou notificação de lançamento. Auto de Infração. Lançamento Eletrônico de Créditos Tributários Apurados com Base no Sistema da NFS-e - Nota Carioca. Revisão de ofício de lançamento. 3. Processo Contencioso: Contraditório. Instauração do processo. Impugnação - apresentação, elementos, pagamento por parte não impugnada, trâmite. Prazos e perempção. Vedação de utilização da equidade. Primeira Instância e recursos ao julgamento de primeira instância. Segunda Instância. Instância especial. Eficácia e execução das decisões. Impugnação ao valor venal de imóveis. Contencioso Relativo aos Lançamentos Eletrônicos de Créditos Tributários Apurados com Base no Sistema da NFS-e - Nota Carioca. 4. Procedimento Normativo: Consulta. Reconhecimento de isenção, imunidade e não incidência. Normatividade das decisões. 5. Procedimentos Especiais: Restituição do Indébito Tributário. Utilização de Indébitos Para Amortização de Créditos Tributários. Revisão de Elementos Cadastrais de Imóveis. Revisão do Valor Venal de Imóveis em Procedimento Não Litigioso. Depósito Administrativo. Alegação e Transposição de Pagamento de IPTU e dos tributos e contribuições administrados pela Coordenadoria do IPTU.

 

4SIMPLES NACIONAL

Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores. Resolução CGSN nº 140/2018 e alterações posteriores. Decreto Rio nº 39.733/2015 e alterações posteriores.

 

4AUDITORIA FISCAL ELETRÔNICA

EFD/SPED (Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e alterações posteriores, Instrução Normativa nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021), Nota Carioca (Lei nº 5.098/2009, Decreto nº 32.350/2010 e Resolução SMF nº 2.617/2010 e todas as alterações posteriores).

 

ANEXO II - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO CANDIDATO NEGRO

 

Eu,______________________________________________________________ (nome do candidato), portador do RG nº_____________________, inscrito no CPF sob o nº ________________________, declaro que sou preto ou pardo, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o fim específico de atender ao item 8 do Edital, para o cargo/especialidade ____________________________________________.

 

Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste concurso, em qualquer fase, e de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado e/ou empossado) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

_____________________ (cidade/UF), _____ (dia) de _________ (mês) de 2023.

 

____________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

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