Prefeitura do Rio aumentará margem consignável dos servidores




O Prefeito da cidade do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, enviou à Câmara de Vereadores no mês passado, o Projeto de Lei n° 2085/2023, que aumenta o valor da margem consignável dos servidores públicos municipais em mais 5%, ou seja, passando de 55% para 60% da margem total do servidor.

A margem consignável dos servidores da prefeitura está distribuída da seguinte forma:

-45% (passará para 50%) para consignação

-5% para cartão de crédito

-5% para cartão benefício 

Todos estes valores são descritos no contracheque do servidor.



PROJETO DE LEI Nº 2085/2023
      EMENTA:
      ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 7.107, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A MARGEM CONSIGNÁVEL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E EMPREGADOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA, FUNDACIONAL E DAS EMPRESAS PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei nº 7.107, de 04 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
      “Art. 1º As consignações em folha de pagamento terão como limite máximo 60% (sessenta por cento) da remuneração bruta mensal do servidor, excluindo-se as verbas de caráter extraordinário e/ou transitório, eventual ou indenizatório, e abatendo-se os descontos obrigatórios.” (NR)
Art. 2º O novo limite da margem consignável deverá ser implementado na folha de pagamento do mês subsequente ao da publicação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 77 Rio de Janeiro, 23 de Maio de 2023


EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei que “Altera o artigo 1º da Lei nº 7.107, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre a margem consignável dos servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.”

A alteração proposta visa aumentar o limite máximo de consignação em folha de pagamento de 55% para 60%, de forma a possibilitar aos servidores públicos a contratação de empréstimos com maiores valores e menores taxas de juros.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa a presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ, sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


Legislação Citada

LEI Nº 7.107, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.

      Dispõe sobre a margem consignável dos servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Projeto
Link:

Datas:

Entrada23/05/2023Despacho23/05/2023
Publicação24/05/2023Republicação


Outras Informações:

Pág. do DCM da Publicação35Pág. do DCM da Republicação
Tipo de QuorumMSArquivadoNão
Motivo da RepublicaçãoPendências?Não



Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público.
Em 23/05/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público







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