A margem consignável dos servidores da prefeitura está distribuída da seguinte forma:
-45% (passará para 50%) para consignação
-5% para cartão de crédito
-5% para cartão benefício
Todos estes valores são descritos no contracheque do servidor.
- EMENTA:
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 7.107, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A MARGEM CONSIGNÁVEL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E EMPREGADOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA, FUNDACIONAL E DAS EMPRESAS PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
- “Art. 1º As consignações em folha de pagamento terão como limite máximo 60% (sessenta por cento) da remuneração bruta mensal do servidor, excluindo-se as verbas de caráter extraordinário e/ou transitório, eventual ou indenizatório, e abatendo-se os descontos obrigatórios.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MENSAGEM Nº 77 Rio de Janeiro, 23 de Maio de 2023
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei que “Altera o artigo 1º da Lei nº 7.107, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre a margem consignável dos servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.”
A alteração proposta visa aumentar o limite máximo de consignação em folha de pagamento de 55% para 60%, de forma a possibilitar aos servidores públicos a contratação de empréstimos com maiores valores e menores taxas de juros.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa a presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ, sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
- Dispõe sobre a margem consignável dos servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Regime de Tramitação | Especial em Regime de Urgência | ||
Projeto |
Link: |
Datas:
Entrada | 23/05/2023 | Despacho | 23/05/2023 |
Publicação | 24/05/2023 | Republicação |
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação | 35 | Pág. do DCM da Republicação | ||
Tipo de Quorum | MS | Arquivado | Não | |
Motivo da Republicação | Pendências? | Não |
Observações:
DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de: Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público. Em 23/05/2023 CARLO CAIADO - Presidente |
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
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