Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da lei e a definição de prazo para que as escolas públicas e privadas se adequem às novas regras
A Câmara do Rio acaba de aprovar de forma unânime um projeto de lei para combater a obesidade infantil. Trata-se do Substitutivo ao Projeto de Lei 1662/2019, que proíbe a venda e a oferta de bebidas e alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas da cidade. Após uma série de discussões entre os vereadores, sociedade civil e empresas, um texto substitutivo foi apresentado e aprovado em segunda discussão, e agora segue para sanção ou veto do prefeito.
Uma das autoras do texto, a vereadora Rosa Fernandes (PSC) relatou que se surpreendeu com o nível de participação e debates em torno da proposta, que contou com a contribuição de muitos parlamentares e vários outros setores. “A gente conseguiu construir um substitutivo com a parceria com o Instituto Desiderata e com outros segmentos que estiveram presentes. Nós conseguimos, de uma forma bastante positiva, chegar a um consenso em que todos entenderam que deveríamos avançar um degrau de cada vez e nós então fizemos um substituto enxuto, atendendo a todos e atendendo o objetivo do autor do projeto, o vereador Cesar Maia, que é preservar a saúde das crianças no âmbito escolar”, destacou a vice-líder do governo na Câmara do Rio.
Autor original do projeto, o vereador Cesar Maia (PSDB) comemorou a aprovação do projeto. “Esse não é um projeto de iniciativa individual. A iniciativa propiciou para que a discussão se desse amplamente em uma decisão coletiva. Ganha a Câmara, ganham as crianças, ganha o Rio de Janeiro”, celebrou.
De acordo com o projeto, são considerados ultraprocessados os alimentos cuja fabricação envolva diversas etapas e técnicas de processamento, conforme disposto no Guia Alimentar Para a População Brasileira do Ministério da Saúde. No caso das escolas públicas, a oferta e distribuição de alimentos deverá seguir o que determina o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Em caso de descumprimento, as instituições particulares serão notificadas para a regularização em até dez dias, quando então poderá ser aplicada multa diária de mil e quinhentos reais.
“De 30% a 50% do consumo calórico diário das crianças acontece nas escolas, e é nesse ambiente que ela está sem os responsáveis, por isso a gente quer restringir essa oferta nas escolas, nas cantinas”, ressaltou Raphael Barreto, que é integrante do Instituto Desiderata, uma Oscip que tem como foco a promoção de melhorias da saúde pública infantojuvenil.
Papel da escola é fundamental
Uma pesquisa realizada pela UFRJ e Fiocruz em 200 escolas na cidade do Rio de Janeiro apontou que os alimentos ultraprocessados estão 126% mais disponíveis nas cantinas do que os alimentos sem nenhum grau de processamento. Numa escala de 0 a 100 de quão saudáveis são as cantinas, as escolas do Rio estão em 26, muito distante do que é o ideal.
Um dos autores do projeto, o vereador Felipe Michel (PP) chamou a atenção para a dimensão da questão, que vai além das fronteiras do município. “É um problema de saúde pública mundial que não afeta só o Brasil, que está em quarto lugar no problema de obesidade infantil. A Câmara precisa participar e discutir porque o ambiente mais propício para começar essa mudança é nas escolas. Precisamos sim proibir esses alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas”, declarou o parlamentar.
Para Fabíola Leal, representante do Instituto Desiderata, é imprescindível trabalhar a questão da alimentação logo na infância. “A gente entende que a obesidade é um problema multifatorial, não está só dentro da escola, na alimentação escolar, mas também em outros ambientes que as crianças circulam. Porém é um primeiro passo muito importante regular as cantinas, priorizando os alimentos in natura, retirando os ultraprocessados, porque inclusive isso vai criando na criança uma memória e uma educação alimentar. Essa criança vai chegar em casa e levar para os pais e os irmãos a educação alimentar que está recebendo nas escolas”, acrescentou Leal.
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