Prefeitura do Rio regulamenta uso de celulares nas escolas

 




DECRETO RIO Nº 53019 DE 4 DE AGOSTO DE 2023

 

Regulamenta o uso de celulares e dispositivos tecnológicos nas unidades escolares da rede municipal, estabelece diretrizes para o uso consciente e responsável dessas tecnologias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, pelo art. 107, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, e

 

CONSIDERANDO o relatório de 2019 da Organização Mundial da Saúde que recomenda nenhum tempo de exposição de tela para crianças de 0 a 2 anos e menos de uma hora de tempo de tela para crianças de 2 a 5 anos e a iniciativa de diversos países de banirem total ou parcialmente o uso de celulares nas escolas para outras faixas etárias;

 

CONSIDERANDO que o relatório de monitoramento global da educação de 2023 da UNESCO, afirma que a "Análise de uma grande amostra de jovens com idades entre 2 e 17 anos nos Estados Unidos mostrou que um maior tempo de tela estava associado a uma piora do bem-estar; menos curiosidade, autodisciplina e estabilidade emocional; maior ansiedade; e diagnósticos de depressão.";

 

CONSIDERANDO que quase um quarto dos países proibiram os smartphones nas escolas;

 

CONSIDERANDO que estudos da Bélgica (Baert et al., 2020), Espanha (Beneito e Vicente-Chirivella, 2020) e Reino Unido (Beland e Murphy, 2016) mostram que proibir telefones celulares nas escolas melhora o desempenho acadêmico, especialmente para estudantes com baixo desempenho;

 

CONSIDERANDO a recomendação da UNESCO de que "Os governos precisam garantir as condições certas para permitir o acesso igualitário à educação para todos, regulamentar o uso da tecnologia de modo a proteger os estudantes de suas influências negativas e preparar os professores",

 

DECRETA:

 

Art.  Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos tecnológicos pelos alunos nas unidades escolares da rede municipal nas seguintes situações:

 

I - dentro da sala de aula; e

 

II - fora da sala de aula quando houver explanação do professor e/ou realização de trabalhos individuais ou em grupo na unidade escolar.

 

Art.  Fica permitida a utilização de celulares e outros dispositivos tecnológicos pelos alunos em sala de aula nas seguintes situações:

 

I - quando houver autorização expressa do professor regente para fins pedagógicos, tais como pesquisas, leituras, acesso ao material Rioeduca ou outro conteúdo ou serviço;

 

II - para os alunos com deficiência ou com problemas de saúde que necessitam destes dispositivos para monitoramento ou auxílio de sua necessidade.

 

Art.  Os celulares e demais dispositivos eletrônicos deverão ser guardados na mochila ou bolsa do próprio aluno, desligado ou ligado em modo silencioso e sem vibração.

 

Art.  Quando permitido, o aluno deverá utilizar os aparelhos de forma silenciosa e de acordo com as orientações do professor.

 

Art.  Compete aos pais e responsáveis orientar os alunos sobre o uso adequado e sem tempo excessivo de aparelhos tecnológicos, reforçando a importância de seguir as regras estabelecidas neste Decreto e, quando permitido, utilizar os dispositivos eletrônicos de forma produtiva em sala de aula.

 

Art.  Caso haja o descumprimento das regras estabelecidas neste Decreto, o professor poderá advertir o aluno e/ou cercear o uso dos dispositivos eletrônicos em sala de aula, bem como acionar a equipe gestora da Unidade Escolar.

 

Art.  Os aparelhos tecnológicos, quando utilizados em sala de aula, devem ser considerados ferramentas de aprendizagem e não devem ser motivo de distração ou interrupção do processo educacional.

 

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 4 de agosto de 2023; 459º ano da fundação da Cidade.

 

EDUARDO PAES

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