Confira as normas do concurso de remoção do Apoio Escolar - 2024


 

PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SUBSECRETARIA EXECUTIVA

 

PORTARIA E/SUBEX N.º 06, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023.

 

Estabelece normas para o Concurso de Remoção INTRACRE dos Profissionais integrantes dos Quadros de Pessoal de Apoio Técnico à Educação (Secretário Escolar e Agente de Apoio à Educação Especial), de Agente de Educação Infantil e de Pessoal de Apoio à Educação (Agente Educador II, Inspetor de Alunos e Merendeira), com vista ao exercício correspondente ao ano de 2024.

 

O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO da Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e considerando o disposto na Resolução SME nº 409 de 31 de agosto de 2023.

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Tornar pública as normas concernentes à realização do Concurso de Remoção INTRACRE dos Profissionais integrantes dos Quadros de Pessoal de Apoio Técnico à Educação (Secretário Escolar e Agente de Apoio à Educação Especial), de Agente de Educação Infantil e de Pessoal de Apoio à Educação (Agente Educador II, Inspetor de Alunos e Merendeira), com vista ao exercício correspondente ao ano de 2024.

 

DA INSCRIÇÃO E CONFIRMAÇÃO

 

Art. 2º.  A inscrição para o Concurso de Remoção dos Profissionais Integrantes dos Quadros de Apoio Técnico à Educação, Agente de Educação Infantil e de Pessoal de Apoio à Educação no âmbito de cada Coordenadoria Regional de Educação, será realizada, somente, via Internet, pelo endereço: www.rio.rj.gov.br/sme, ou através do link: http://webapp.sme.rio.rj.gov.br/inscricao, obedecidas as orientações/etapas a seguir:

I - acessar um dos endereços mencionados no caput deste artigo, onde estarão disponibilizados a Resolução SME nº 409 de 31 de agosto de 2023, a presente Portaria e o requerimento para inscrição;

II - preencher corretamente o requerimento de inscrição on-line, disponível na Internet;

III - enviar o formulário de inscrição, via Internet, no período das 8h do dia 11 de setembro de 2023, às 23h  do dia 13 de setembro de 2023;

IV - imprimir a ficha de inscrição preenchida, exclusivamente em papel A4;

V - emitir 2ª via, caso ocorra problema de impressão, estando esta opção disponível nos endereços referidos no caput;

 

Art. 3º. Os profissionais de apoio, público-alvo deste Concurso, são: Secretário Escolar, Agente de Apoio à Educação Especial, Agente de Educação Infantil, Agente Educador II, Inspetor de Alunos e Merendeira, conforme elencados nos artigos 7º, 9º e 10 da Lei 5623, de 1 de outubro de 2013, e as alterações introduzidas pela Lei 6323, de 17 de janeiro de 2018;

 

§ 1º. São de inteira responsabilidade do candidato todos os dados informados no ato da inscrição;

 

§ 2º. A Coordenadoria de Administração de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por solicitações de inscrição, via Internet, não recebidas por quaisquer motivos, sejam de origem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, também de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários;

 

§ 3º. Não serão aceitas inscrições por fax, condicionais ou extemporâneas;

 

§ 4º. O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.

 

Art. 4º. O ato de inscrição configura pleno conhecimento das disposições contidas na Resolução SME nº 409 de 31 de agosto de 2023, que regulamenta o Concurso de Remoção dos Profissionais de Apoio para o ano de 2024, e da presente Portaria, valendo, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, pelo servidor às normas, às condições e às exigências dos citados instrumentos.

 

Art. 5º. O Profissional requisitado para órgão da estrutura da Secretaria Municipal de Educação ou que esteja exercendo Cargo em Comissão ou Função Gratificada, poderá se inscrever no Concurso de Remoção dos Profissionais de Apoio de que trata a presente Portaria para o ano de 2024, estando ciente de que, caso seja contemplado será dispensado/exonerado de sua função ou terá cessada sua requisição a partir de 01/01/2024.

 

DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

 

Art. 6º. Para efeito de cálculo dos pontos de que trata o art. 6º da Resolução SME nº 409 de 31 de agosto de 2023, levar-se-á em consideração o tempo de efetivo exercício, em dias, no cargo atual.

 

§ 1º. Entende-se por efetivo exercício o disposto nos incisos I a XII e de XIV a XVI do art. 64, da Lei n.º 94, de 14 de março de 1979.

 

§ 2º. O cálculo do tempo de exercício previsto no caput deste artigo será realizado, por contagem automatizada, pelo Sistema Informatizado de Recursos Humanos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro - ERGON, com base nos registros funcionais existentes, a contar da data de admissão até 31/07/2023.

 

§3º. Não serão consideradas as alterações digitadas no Sistema Informatizado após a data de 31/07/2023.

 

Art. 7º O total de pontos obtidos pelo profissional no Concurso de Remoção será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de 21 de setembro de 2023, e divulgado, na mesma data, na Coordenadoria Regional de Educação.

 

DA CLASSIFICAÇÃO PELAS COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE UNIDADE ESCOLAR

 

Art. 8º. A classificação final do Concurso de Remoção INTRACRE obedecerá ao estabelecido no art. 7º da Resolução SME nº 409 de 31 de agosto de 2023, e será publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de 26 de setembro de 2023, com divulgação nas Coordenadorias Regionais de Educação.

 

§ 1º. As Coordenadorias Regionais de Educação disponibilizarão, a partir de 26 de setembro de 2023, o quadro das Unidades Escolares com as vagas existentes.

 

§ 2º. Entende-se por vaga, as faltas relativas às vacâncias (exonerações do cargo, aposentadorias e falecimentos) e afastamentos por licença artigo 88 (tratamento de saúde do próprio) superiores a 2 (dois) anos e artigos 104 e 107.

 

§ 3º. As vagas apresentadas pela Coordenadoria Regional de Educação serão preenchidas exclusivamente pelos candidatos classificados no Concurso de Remoção que trata a presente Portaria.

 

Art. 9º Em caso de empate na classificação final, serão utilizados como critério de desempate para classificação do servidor, sucessivamente:

I - O menor número de ausências no período de 01/01/2018 a 31/07/2023;

II - O maior tempo de permanência na Unidade Escolar atual de lotação, até 31/07/2023;

III - O maior tempo de exercício no cargo atual na Secretaria Municipal de Educação, considerado para este fim, o período apurado até 31/07/2023;

IV - O mais idoso.

 

Parágrafo único.  Para fins previstos no item 3.4.a, consideram-se ausências do servidor os afastamentos elencados nos incisos de II a IV, VI a XII, XIV a XVI do art. 64 e os artigos 88, 100, 104 e 107 da Lei n.º 94, de 14 de março de 1979 e faltas constantes no Sistema ERGON.

 

Art. 10 A escolha da Unidade Escolar será feita na Coordenadoria Regional de Educação nos dias 27 e 28 de setembro de 2023, conforme escala a ser divulgada por cada Coordenadoria, através de Edital, juntamente com a classificação final, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro do dia 26 de setembro de 2023.

 

Parágrafo único. O não comparecimento do profissional no dia e hora determinados pela Coordenadoria Regional de Educação será considerado como desistência.

 

DA LOTAÇÃO PRIORITÁRIA

 

Art. 11 Os Profissionais lotados em Unidade Escolar que sejam considerados excedentes em virtude da alteração do quantitativo de turmas, premissas de cálculo de necessidade ou de alteração de modalidade de atendimento/horário de funcionamento serão apresentados à Coordenadoria Regional de Educação, em 21 de setembro de 2023, para escolha, em caráter prioritário, de nova Unidade Escolar de lotação.

 

Parágrafo único. A Coordenadoria Regional de Educação organizará escala para apresentação dos profissionais de que trata o art. 10.

 

DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

Art. 12 É facultado ao profissional a interposição de recurso em relação ao processo de inscrição, quando ocorrer sinalizações de impedimentos em desacordo com a sua situação funcional ou contra o resultado de qualquer das fases deste Concurso.

 

Art. 13 O prazo para interposição dos recursos se encerra às 16h do dia 22 de setembro de 2023, subsequente à publicação ou encerramento da etapa sobre a qual se pretende recorrer.

 

Art. 14 Os recursos devem ser interpostos mediante abertura de processo administrativo dirigido à Coordenadoria de Administração de Recursos Humanos - E/CTRH/CARH, podendo ser abertos nas Coordenadorias Regionais de Educação ou no Protocolo do Centro Administrativo São Sebastião.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 15 O Concurso de Remoção, para o ano de 2024, efetivar-se-á com base nos Sistemas Informatizados da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 16 Os prazos de que tratam a presente Portaria e seu Anexo não serão prorrogados.

 

Art. 17 As convocações, avisos e resultados serão publicados exclusivamente no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e divulgados nas datas fixadas na presente Portaria, devendo os servidores acompanhar as publicações e convocações.

 

Art. 18 Caso ocorra mudança superveniente na modalidade de ensino da Unidade Escolar escolhida pelo candidato, poderá ocorrer alterações na lotação deste, não havendo possibilidade de alegação de direito adquirido.

 

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, o candidato será convocado para nova lotação.

 

Art. 19 A validade da movimentação dos Profissionais de Apoio beneficiados será de 01/01/2024.

 

Art. 20 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2023.

 

ANTOINE AZEVEDO LOUSAO

Subsecretário  Executivo

321.724-7

 

ANEXO ÚNICO

 

 

Publicação da Portaria

05/09/2023

Inscrições para Remoção INTRACRE

11 a 13/09/2023

Publicação em Diário Oficial da classificação e pontuação

21/09/2023

Recurso

22/09/2023

Escolha de nova lotação dos profissionais em condição de lotação prioritária

21/09/2023

Publicação em Diário Oficial da classificação final dos profissionais inscritos e da escala para escolha de nova Unidade Escolar na modalidade de Remoção INTRACRE

26/09/2023

Escolha de nova lotação dos profissionais classificados no Concurso de Remoção INTRACRE

27 e 28/09/2023

Validade da Remoção

01/01/2024

 

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