Normas para convocação de servidores para eleições do Conselho Tutelar são divulgadas



PORTARIA E/SUBEX N.º 08, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.

 

Dispõe sobre a convocação de servidores para o exercício das funções de presidente, mesário e suplente nas eleições para o Conselho Tutelar.


O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO da Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,


CONSIDERANDO o disposto no DECRETO RIO Nº 53.139 de 31 de agosto de 2023, em especial o disposto no art. 3º; e


CONSIDERANDO a necessidade de garantir a realização do pleito sem prejuízo do devido atendimento pedagógico no âmbito das unidades escolares.


RESOLVE:


Art. 1º. Ficam estabelecidas as normas que regulamentam a convocação de servidores da Secretaria Municipal de Educação para o exercício das funções de presidente, mesário e suplente nas eleições para o Conselho Tutelar.


Art. 2º. Serão convocados, prioritariamente, servidores:


I -readaptados;


II -de apoio;


III -lotados nas Coordenadorias Regionais de Educação;


IV -lotados no Nível Central.


Art. 3º. Os servidores que manisfestarem interesse em atuar nas eleições para o Conselho Tutelar poderão ter prioridade, a critério da Administração, desde que se enquadrem no rol do art. 2º desta Portaria.


Parágrafo único. Para fins de manifestação de interesse de servidores interessados em atuar nas eleições para o Conselho Tutelar, será disponibilizado formulário online, acesível até às 20h do dia 06 de setembro de 2023.


Art. 4º. O gozo das folgas disciplinadas no art. 3º do Decreto Rio Nº 53.139, de 31 de agosto de 2023, será definido pela Chefia imediata do servidor, sendo vedada a conversão da folga em retribuição pecuniária.


Parágrafo único - No caso de professores em regência de turma, as folgas mencionadas no caput deste artigo serão deferidas de modo a minimizar o impacto no âmbito das unidades escolares, podendo a Secretaria Municipal de Educação estabelecer diretrizes para tal finalidade.


Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2023.


ANTOINE AZEVEDO LOUSAO


SUBSECRETARIO EXECUTIVO

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