Decreto dispõe sobre execução do Hino Nacional e da cidade do Rio nas escolas



Foi publicado no Diário Oficial do Município do Rio, o Decreto Rio n° 53.192, de 13 de setembro de 2023, que dispõe sobre a execução do Hino Nacional e do Hino da Cidade do Rio de Janeiro mas unidades escolares da cidade.

Obs: segue depois do decreto o ordenamento das bandeiras 


DECRETO RIO Nº 53192 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023


Dispõe sobre a execução do Hino Nacional e do Hino da Cidade do Rio de Janeiro nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino do Município do Rio de Janeiro.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e


CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 12.031, de 21 de setembro de 2009, que altera a Lei Federal n.º 5.700, de 1º de setembro de 1971, para determinar a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino fundamental;


CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 7.356, de 10 de maio de 2022, que dispõe sobre a execução do Hino do Município do Rio de Janeiro nas escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências;


CONSIDERANDO a importância do conhecimento e da valorização dos símbolos nacionais e municipais nos momentos de integração da comunidade escolar;


CONSIDERANDO a importância da realização de atividades cívicas para fins de promoção da formação e do desenvolvimento do senso de cidadania e patriotismo na rotina escolar,


DECRETA:


Art. 1º A execução dos Hinos Nacional Brasileiro e do Município do Rio de Janeiro nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município do Rio de Janeiro deverá ocorrer uma vez por semana no início de cada turno.


Parágrafo único. Recomenda-se que a solenidade de execução dos hinos ocorra, preferencialmente, às segundas-feiras.


Art. 2º A direção da unidade escolar definirá os critérios para a formação dos grupos de alunos e profissionais que ficarão responsáveis pela solenidade de execução dos hinos, dando preferência aos representantes do grêmio estudantil, Conselho Escola Comunidade (CEC) e representantes de turma.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2023; 459º ano da fundação da Cidade.


EDUARDO PAES


DISPOSIÇÃO DAS BANDEIRAS NACIONAIS

 

Já deve ter ouvido falar que a Bandeira Nacional deve sempre ficar a centro das demais. Correto!? Mas a verdade é que nem sempre tem como ela ficar ao centro, como no caso de se ter que hastear duas ou quatro bandeiras, por exemplo. Veja algumas situações logo abaixo. Nossos exemplos se baseiam em 4 bandeiras, com a seguinte  de importância: Bandeira do Brasil, Estado, Cidade e Desbravadores.

 

1 - Utilizando duas bandeiras:

 

Em relação ao observador a bandeira do Brasil fica à esquerda em altura igual ou superior à bandeira do estado. No caso se tivéssemos somente a bandeira do Brasil e a do município, ficaria da mesma forma. Veja na ilustração abaixo como deve ficar dispostas as bandeiras do Brasil e estado.

 

 

2 - Utilizando três bandeiras:

 

Em relação ao observador (quem está observando), a bandeira do Brasil fica ao centro, depois vem a bandeira do estado á esquerda e em seguida vem a do município à direita.

 

 

3 - Utilizando quatro bandeiras:

 

Em relação ao observador, a bandeira do Brasil fica mais a centro-esquerda. Em seguida vem as bandeiras na seguinte ordem: Brasil, Estado, município e desbravadores. Observe a ilustração abaixo:

 

 



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