DECRETO RIO Nº 53209 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o Decreto Rio nº 53.139, de 31 de agosto de 2023, que dispõe sobre a convocação de servidores para o exercício das funções de presidente e mesário nas eleições para Conselheiro Tutelar, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
DECRETA:
Art. 1º O §3º do art. 1º do Decreto Rio nº 53.139, de 31 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º........................................................................................................
....................................................................................................................
§ 3º A Subsecretaria de Gente e Gestão Compartilhada, da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento - FP/SUBGGC publicará, até o dia 22 de setembro de 2023, a lista dos convocados considerados aptos, contendo nome, matrícula, função a ser exercida na eleição, posto de atuação (Escola Municipal / CAS) e respectivo endereço.
..........................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2023; 459º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
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