Prefeitura convoca servidores para eleições de Conselheiros Tutelares 2023

 


DECRETO RIO Nº 53139 DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a convocação de servidores para o exercício das funções de presidente e mesário nas eleições para Conselheiro Tutelar, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

 

CONSIDERANDO que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorre em data unificada, em todo o território nacional, a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, nos termos do disposto no §1º, do art. 139, da Lei Federal nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

 

CONSIDERANDO que, em 2023, o processo de escolha será realizado no dia 1º de outubro;

 

CONSIDERANDO que o Município do Rio de Janeiro possui mais de 4.995.000 (quatro milhões, novecentos e noventa e cinco mil) eleitores aptos a votar nos candidatos a Conselheiro Tutelar, dos 19 (dezenove) Conselhos Tutelares existentes;

 

CONSIDERANDO que, no Município do Rio de Janeiro,  236 (duzentos e trinta e seis) escolas municipais serão utilizadas como locais de votação, totalizando 845 (oitocentos e quarenta e cinco) seções com urnas eletrônicas;

 

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública em garantir que o pleito transcorra dentro dos ditames do Estado Democrático de Direito, assegurando a igualdade de participação de todos os candidatos, bem como do exercício do direito ao voto pelos cidadãos cariocas eleitores;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.282, de 10 de outubro de 2001, que dispõe sobre a implantação, estrutura, processo de escolha e funcionamento dos Conselhos Tutelares do Município do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a Deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - AS/CMDCA - nº 1.508/2023, que regulamenta o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do Município do Rio de Janeiro para o mandato 2024/2027;

 

CONSIDERANDO o constante do Guia de Orientação do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares em data unificada 2023, elaborado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania,

 

DECRETA:

 

Art.  Fica determinada a convocação de servidores dos órgãos da Administração Direta do Município Rio de Janeiro para o exercício das funções de presidente e mesário na eleição para Conselheiros Tutelares, a ser realizada em 1º de outubro de 2023.

 

§ 1º A convocação observará os seguintes quantitativos de servidores:

 

I - Secretaria Municipal de Saúde - 700 (setecentos) profissionais de saúde;

II - Secretaria Municipal de Educação - 2.215 (dois mil duzentos e quinze) profissionais de educação;

 

§ 2º Os órgãos designados no § 1º deverão, até o dia 12 de setembro, apresentar à Coordenadoria Geral de Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Assistência Social - AS/CGSIMAS, ofício com a relação nominal dos servidores designados, contendo matrícula e telefone.

 

§ 3º A Subsecretaria de Gente e Gestão Compartilhada, da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento - FP/SUBGGC publicará, até o dia 15 de setembro de 2023, a lista dos convocados considerados aptos, contendo a seção e o local de votação.

 

§ 4º É vedado o exercício das funções de que trata o caput deste artigo aos servidores que se enquadrarem na situação de cônjuge, parente, ainda que por afinidade, até o segundo grau, de candidatos ao mesmo Conselho Tutelar para o qual o servidor tenha sido convocado;

 

§ 5º Os servidores convocados que se enquadrarem na condição de que trata o § 4º deverão declarar o impedimento ao órgão de recursos humanos de sua pasta.

 

§ 6º Os dirigentes dos órgãos designados no § 1º serão responsáveis pela convocação formal dos servidores de suas pastas, bem como pela substituição  daqueles declarados impedidos, na forma do § 4º.

 

Art.  Os servidores convocados na forma deste Decreto serão capacitados pela Justiça Eleitoral entre os dias 18 e 21 de setembro de 2023.

 

Art.  Os servidores públicos municipais convocados para exercício das funções de presidente e mesário serão dispensados das suas funções e farão jus a dois dias de folga, sem prejuízo do salário, vencimento ou outra vantagem.

 

Parágrafo único. O gozo do benefício de que trata o caput será definido pela chefia imediata do servidor, sendo vedada a conversão da folga em retribuição pecuniária.

 

Art.  O descumprimento do disposto neste Decreto, bem como a eventual desídia no cumprimento dos deveres inerentes ao servidor público, sujeitará os infratores às sanções disciplinares prevista em lei.

 

Art.  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2023; 459º ano da fundação da Cidade.

 

EDUARDO PAES

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AddToAny