SME-RJ: publicado o Calendário Escolar - ano 2024

 


                                                                                           SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SME Nº 432, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

 

INSTITUI O CALENDÁRIO ESCOLAR NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO REFERENTE AO ANO LETIVO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso III, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que confere aos municípios a incumbência de baixar normas complementares para seu Sistema de Ensino;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, determinando aos docentes, dentre outras, a incumbência de ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, bem como de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

 

RESOLVE:

Art.  Ficam instituídos, na forma do Anexo Único que acompanha a presente Resolução, os Calendários Escolares referentes ao ano letivo de 2024 concernentes ao Ensino Fundamental, à Educação Infantil e à Educação de Jovens e Adultos nas unidades escolares da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2° Consideram-se dias letivos os de efetivo trabalho escolar, em que forem desenvolvidas atividades presenciais ou não presenciais, sendo estas mediadas ou não por tecnologia de informação e comunicação, além de outras programações didático-pedagógicas planejadas e em consonância com o projeto político-pedagógico da unidade escolar.

 

Art.  O início do ano letivo será destinado ao acolhimento, à busca ativa dos estudantes e à chamada pública para novos estudantes para a Educação de Jovens e Adultos.

 

Parágrafo único. No Ensino Fundamental, haverá um processo de verificação de aprendizagens, destinado à diagnose das turmas e do quanto cada estudante consolidou determinados conhecimentos, habilidades e competências, a ser orientado, posteriormente, pela Subsecretaria de Ensino.

 

Art.  Os períodos disponíveis para realização dos Conselhos de Classe (COC) têm por princípio possibilitar aos Diretores planejar as reuniões de acordo com a realidade escolar e serão considerados dias letivos.

 

§ 1º A garantia dos dias letivos mencionados no caput deste artigo será configurada por meio da realização, pelos alunos, de atividades não presenciais assíncronas mediadas ou não por tecnologia de informação e comunicação.

 

§ 2º A unidade escolar deverá, preferencialmente, escolher o primeiro dia assinalado no calendário para a realização do Conselho de Classe (COC).

 

§ 3º Nos casos em que haja a necessidade de a unidade escolar utilizar os dois dias assinalados no calendário para a realização do COC, os grupamentos que ficarem exclusivamente com atividades não presenciais assíncronas em um dia, não poderão ficar no outro.

Art.  As Reuniões de Responsáveis (RR) deverão ser realizadas, preferencialmente, aos sábados assinalados no calendário.

 

Parágrafo único. A RR poderá ser realizada em outro dia e horário, conforme definição da direção da unidade escolar, considerando data com maior probabilidade de comparecimento dos responsáveis.

 

Art.  O Censo Escolar constitui-se instrumento norteador das políticas públicas, razão pela qual deve ser preenchido com zelo, no prazo estabelecido por órgão próprio do Ministério da Educação.

 

Parágrafo único. O Censo Escolar tem como referência a última quarta-feira do mês de maio, ou seja, dia 29 do referido mês.

 

Art.  Ao longo do ano letivo, devido a qualquer eventualidade impactante, o Calendário Escolar poderá sofrer alterações com o objetivo de garantir que as exigências previstas na Lei Federal nº 9.394/1996 sejam cumpridas.

 

Art.  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2023.

RENAN FERREIRINHA


Calendário Escolar 2024 (republicado): https://drive.google.com/file/d/1Iu4XLX0Ku7sJ0Siwq8Yh58U9Cm5UbvQ7/view?usp=drivesdk

 











 


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