DECRETO RIO Nº 53906 DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 09, 12 e 14 de fevereiro de 2024, período de carnaval, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2024; 459º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
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