Na noite do dia 16/12, foi votado o PL 3.418/2021, de autoria da deputada Dorinha Seabra (DEM-TO), que alterou diversos artigos do fundo. Um deles, foi o art. 26, que trata justamente das categorias detentoras do direito a complementação salarial pelo Fundeb, como por exemplo, merendeiras, inspetores, porteiros, pessoal administrativo, que passaram a ter o direito a complementação salarial pelo fundo, desde que estejam em efetivo exercício nas unidades escolares da rede pública.
“Art. 26. ............................... § 1º .................................... ................................................... II – profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica;
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