DECRETO RIO Nº 52949 DE 20 DE JULHO DE 2023
Estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina FIFA 2023, na forma que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º O expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina FIFA 2023, terá início às onze horas.
Art. 2º Ficam excluídos do disposto no art. 1º os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde - SMS editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde Básicas da Rede Pública Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2023; 459º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
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