Previ-Rio: período de migração dos planos de saúde foi prorrogado



INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - PREVI-RIO


PORTARIA PREVI-RIO Nº 1056, DE 20 DE JULHO DE 2023.

 

Estabelece procedimentos quanto à prorrogação do período de migração concernente ao Plano de Saúde dos Servidores Municipais- PSSM, e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

 

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal n° 31.159, de 23/09/2009, que altera disposições do Decreto Municipal n° 23.593/2003 e dispõe sobre a gestão do Plano de Saúde do Servidor Municipal - PSSM;

 

CONSIDERANDO o curto espaço de tempo disponibilizado na Portaria 1055/23;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento à demanda dos servidores que no período pós-migração necessitam readequar o seu plano e de seu grupo familiar, sem a incidência de carências;

 

Considerando também a necessidade de atender os servidores com atualização de margem consignável nos meses subsequentes.

 

RESOLVE:

Art. 1° Fica prorrogado o prazo para as movimentações de adesão, inclusão, exclusão e cancelamentos, upgrade e downgrades, autorizados pela Portaria nº 1055 de 03/07/2023, nas seguintes condições:

 

 

NOVOS PRAZOS

Os servidores que realizarem a sua movimentação no PSSM ONLINE no período abaixo estipulado, serão assistidos pela operadora a partir de:

 

De 07 a 27 de AGOSTO de 2023

01 de SETEMBRO

SEM CARÊNCIA

 

 

 

De 09 a 24 de SETEMBRO de 2023

01 de OUTUBRO

SEM CARÊNCIA

 

 

 

De 07 a 24 de OUTUBRO de 2023

01 de NOVEMBRO

SEM CARÊNCIA

 

§ 1º Os servidores que realizarem o cancelamento nos prazos acima estipulados ficarão vinculados à operadora até o dia 31/08/2023, 30/09/2023 e 31/10/2023 respectivamente.

 

§ 2º Os servidores deverão manter sob sua guarda os Recibos emitidos pelo sistema PSSM ONLINE.

 

Art. 2° Os demais artigos constantes da Portaria n°1055/23 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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