INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - PREVI-RIO
PORTARIA PREVI-RIO Nº 1056, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Estabelece procedimentos quanto à prorrogação do período de migração concernente ao Plano de Saúde dos Servidores Municipais- PSSM, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal n° 31.159, de 23/09/2009, que altera disposições do Decreto Municipal n° 23.593/2003 e dispõe sobre a gestão do Plano de Saúde do Servidor Municipal - PSSM;
CONSIDERANDO o curto espaço de tempo disponibilizado na Portaria 1055/23;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento à demanda dos servidores que no período pós-migração necessitam readequar o seu plano e de seu grupo familiar, sem a incidência de carências;
Considerando também a necessidade de atender os servidores com atualização de margem consignável nos meses subsequentes.
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado o prazo para as movimentações de adesão, inclusão, exclusão e cancelamentos, upgrade e downgrades, autorizados pela Portaria nº 1055 de 03/07/2023, nas seguintes condições:
NOVOS PRAZOS | Os servidores que realizarem a sua movimentação no PSSM ONLINE no período abaixo estipulado, serão assistidos pela operadora a partir de: |
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De 07 a 27 de AGOSTO de 2023 | 01 de SETEMBRO | SEM CARÊNCIA |
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De 09 a 24 de SETEMBRO de 2023 | 01 de OUTUBRO | SEM CARÊNCIA |
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De 07 a 24 de OUTUBRO de 2023 | 01 de NOVEMBRO | SEM CARÊNCIA |
§ 1º Os servidores que realizarem o cancelamento nos prazos acima estipulados ficarão vinculados à operadora até o dia 31/08/2023, 30/09/2023 e 31/10/2023 respectivamente.
§ 2º Os servidores deverão manter sob sua guarda os Recibos emitidos pelo sistema PSSM ONLINE.
Art. 2° Os demais artigos constantes da Portaria n°1055/23 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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