Conselho Tutelar 2023: publicada a relação final de convocados para as eleições

 


SUBSECRETARIA DE GENTE E GESTÃO COMPARTILHADA

 

PORTARIA FP/SUBGGC "P" Nº 24 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.


 

Torna pública a relação dos servidores convocados para atuar na eleição dos Conselheiros Tutelares para o mandato 2024-2027, e dá outras providências.

 

A SUBSECRETÁRIA DE GENTE E GESTÃO COMPARTILHADA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio nº 53.139, de 31 de agosto de 2023, que dispõe sobre a convocação de servidores para o exercício das funções de presidente de seção e de mesário nas eleições para Conselheiro Tutelar e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio nº 53.067, de 17 de agosto de 2023, que designa órgãos e entidades municipais necessários à realização da eleição para escolha dos Conselheiros Tutelares, e dá outras providências,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam convocados, na forma do Decreto Rio nº 53.139, de 31 de agosto de 2023, os servidores descritos na relação do ANEXO ÚNICO desta Portaria, para atuar no processo eleitoral de escolha dos Conselheiros Tutelares - Mandato 2024/2027, a ser realizado no dia 1º de outubro de 2023.

 

§ 1º Os servidores de que trata o caput deverão se apresentar, às 7 horas, ao Coordenador do respectivo posto de votação, na data designada para o pleito, munidos de documento de identidade e título de eleitor.

 

§ 2º A recepção de eleitores se dará das 8h às 17h, com fechamento do posto de votação, prosseguindo o atendimento até a coleta do voto do último eleitor.

 

Art. 2º Os servidores convocados para exercer as funções de Presidente de Seção e de Mesário deverão efetuar a capacitação à distância do Tribunal Superior Eleitoral, no endereço eletrônico https://youtube.com/playlist?list=PLqKHrwvsvJ8hhJNz4yWcnsGn3G7dmVp3F&si=bgWWa5o846Jqa5gA

 

Art. 3º Os servidores convocados que necessitem de esclarecimentos, observarão os seguintes procedimentos:

 

I - até o dia 29/09/2023 -  à Unidade Setorial de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal a qual esteja vinculado;

 

II - no dia 01/10/2023, reportando-se aos coordenadores dos postos de votação em que atuarão.

 

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Portaria, bem como a eventual desídia no cumprimento dos deveres inerentes ao servidor público, sujeitará os infratores às sanções disciplinares previstas em lei, em conformidade com o disposto no art. 4º do Decreto Rio nº 53.139/2023.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO



LINK: Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro / Visualizacoes/pdf/6011/#/p:6/e:6011



OBS: COMEÇA NA PÁGINA 6 ACIMA.




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