Publicada Resolução que regulamenta concurso de remoção 2024 - Apoio Escolar



RESOLUÇÃO SME N.º 409, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.


REGULAMENTA O CONCURSO DE REMOÇÃO DOS PROFISSIONAIS INTEGRANTES DOS QUADROS DE PESSOAL DE APOIO TÉCNICO À EDUCAÇÃO (SECRETÁRIO ESCOLAR E AGENTE DE APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL), AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE PESSOAL DE APOIO À EDUCAÇÃO (AGENTE EDUCADOR II, INSPETOR DE ALUNOS E MERENDEIRA), PARA O EXERCÍCIO REFERENTE AO ANO DE 2024.


 


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e


 


CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 192 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, e suas alterações;


 


CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º, 9º e 10 da Lei Municipal n.º 5.623, de 1º de outubro de 2013, que versa sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n.º 6.323, de 17 de janeiro de 2018;


 


CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 6.298, de 29 de novembro de 2017, que estabelece direito à remoção para todos os servidores profissionais de educação que atuem em unidades escolares;


 


CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio n.º 45.151, de 4 de outubro de 2018, que versa sobre a movimentação, mediante concursos anuais de remoção, dos Profissionais da Educação que menciona e dá outras providências; e


 


CONSIDERANDO a necessidade de ultimar ações que, no processo de valorização dos profissionais da Educação possibilitem condições mais favoráveis de trabalho,


 


RESOLVE:


Art.1º. Fica regulamentado o Concurso de Remoção dos Profissionais integrantes dos Quadros de Pessoal de Apoio Técnico à Educação (Secretário Escolar e Agente de Apoio à Educação Especial), Agente de Educação Infantil e de Pessoal de Apoio à Educação (Agente Educador II, Inspetor de Alunos e Merendeira), para o exercício referente ao ano de 2024, na forma abaixo.


 


Art.2º. O Concurso de Remoção dos Profissionais de Educação a que se reporta esta Resolução destina-se aos ocupantes dos cargos de provimento efetivo mencionados em seu art. 1º, com vistas ao exercício das respectivas funções nas unidades escolares, no ano de 2024, e suas inscrições serão realizadas nas seguintes modalidades:


 


I - Remoção INTRACRE: no âmbito de cada Coordenadoria Regional de Educação - E/CRE;


 


II - Remoção INTERCRE: entre as Coordenadorias Regionais de Educação.


 


Art. 3º. A E/SUBEX publicará Portarias regulamentando critérios, procedimentos e prazos referentes ao Concurso tratado nesta Resolução.


 


Art. 4º. Poderão participar do Concurso de Remoção de que trata a presente Resolução os profissionais dos cargos descritos no art. 1º que, cumulativamente:


 


I - tenham sido admitidos no cargo atual até 31/12/2018;


 


II - estejam em exercício na Secretaria Municipal de Educação - SME;


 


III - no momento da inscrição, não estejam readaptados ou licenciados na forma dos artigos 104 e 107 da Lei Municipal n.º 94, de 14 de março de 1979.


 


Art. 5º. As inscrições no Concurso de Remoção ocorrerão no mês de outubro, somente via internet, por intermédio de link específico, de acordo com as Portarias referidas no art. 3º desta Resolução.


 


Art. 6º. Ao candidato será atribuída uma pontuação, com base no tempo de efetivo exercício, em dias, no cargo atual, observado, para tanto, o disposto no art. 4º desta Resolução.


 


§1º. Entende-se por efetivo exercício o disposto nos incisos de I a XII e de XIV a XVI do art. 64, da Lei Municipal n.º 94, de 14 de março de 1979.


 


§2º. O cálculo do tempo de exercício previsto no caput deste artigo será realizado, por contagem automatizada, pelo Sistema Informatizado de Recursos Humanos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro - ERGON, com base nos registros funcionais existentes, a contar da data de admissão até 31/07/2023.


 


§3º. Não serão consideradas as alterações digitadas no Sistema Informatizado após a data de 31/07/ 2023.


 


Art. 7º. O total de pontos obtidos pelo candidato no Concurso de Remoção de 2024 será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e divulgado, na mesma data, nas Coordenadorias Regionais de Educação, nos termos das Portarias mencionadas no art. 3º desta Resolução.


 


Art. 8º. A Remoção atenderá rigorosamente à classificação dos candidatos em ordem decrescente de pontos.


 


Art. 9°. Os profissionais requisitados para as diversas unidades da SME e os ocupantes de Cargo em Comissão ou Função Gratificada, que atendam ao requisito previsto no art. 4º desta Resolução, poderão se inscrever, desde que desistam, para o ano de 2024, da requisição da função, do Cargo em Comissão ou da Função Gratificada, conforme o caso, estando cientes de que serão exonerados/dispensados, se beneficiados pelo Concurso de Remoção.


 


Parágrafo Único. Os profissionais beneficiados pelo Concurso de Remoção que não iniciarem o ano letivo nas atividades típicas do cargo efetivo terão sua movimentação tornada sem efeito.


 


Art. 10. Os candidatos poderão participar de uma única modalidade prevista no Concurso de Remoção.


 


Parágrafo Único. Será de inteira responsabilidade do servidor a escolha da modalidade prevista no art. 2º desta Resolução, sendo vedada a possibilidade de alteração posterior.


 


Art. 11. Os atos referentes à classificação final dos servidores inscritos no Concurso de Remoção e a data de escolha de unidade escolar para nova lotação serão publicados no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, conforme disposto nas Portarias mencionadas no art. 3º desta Resolução.


 


§1º. Será de responsabilidade das Coordenadorias Regionais de Educação a ampla divulgação das datas de que trata este artigo.


 


§2º. O candidato deverá acompanhar todas as publicações no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.


 


Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora da Coordenadoria de Administração de Recursos Humanos (E/CTRH/CARH).


 


Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada a Resolução SME nº 346, de 21 de setembro de 2022.


Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2023.


Renan Ferreirinha

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