Prefeitura do Rio pagará Gratificação Natalina aos servidores no dia 20/DEZ

 


DECRETO RIO Nº 53565 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Estabelece a Gratificação Natalina, para o exercício de 2023, na forma que menciona.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

 

CONSIDERANDO que a atual gestão implementou ações efetivas e assertivas para o alcance do equilíbrio fiscal do Município do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o compromisso firmado pela atual gestão com o funcionalismo, com o propósito de promover uma política de valorização do servidor municipal, implementando constantes melhorias na Gestão de Pessoas no âmbito desta municipalidade,

 

DECRETA:

 

Art.  Fica estabelecida a Gratificação Natalina no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), referente ao ano de 2023, para os servidores municipais inativos e ativos da Administração Direta e Indireta, cuja remuneração seja de até R$9.240,00 (nove mil duzentos e quarenta reais).

 

§ 1º Para fins de verificação da remuneração descrita no caput, será utilizada a folha de pagamento referente ao mês de novembro de 2023.

 

§ 2º Não fará jus à percepção o servidor que estiver cedido a órgão externo ao Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro no mês referência novembro/2023.

 

Art.  Os pagamentos serão realizados no dia 20 de dezembro de 2023 da seguinte forma:

 

I - para os servidores ativos optantes pelo vale alimentação, deverá ser realizado crédito adicional nos cartões, utilizando o saldo dos contratos firmados com o Órgão ou Entidade;

 

II - para os servidores ativos optantes pelo vale refeição, deverá ser emitido cartão avulso, utilizando também o saldo dos contratos firmados com o Órgão ou Entidade.

 

Art.  As despesas correrão à conta de dotação orçamentária do próprio Órgão ou Entidade de lotação do servidor.

 

Art.  O pagamento do benefício aos servidores inativos será realizado em folha suplementar a ser processada pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO.

 

Art.  As empresas municipais deverão observar as disposições contidas nos respectivos Acordos Coletivos ou Convenções Coletivas.

 

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2023; 459º ano da fundação da Cidade.

 

EDUARDO PAES

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