Confira o calendário de pagamento dos servidores municipais do Rio

 DECRETO RIO Nº 53864 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre o calendário de Pagamento dos Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro para os meses que menciona, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

 

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Rio n° 49.590 de 15 de outubro de 2021, que estabeleceu o pagamento do funcionalismo público municipal para o segundo dia útil do mês subsequente;

 

CONSIDERANDO o compromisso firmado pela atual gestão com o funcionalismo, com o propósito de promover uma política de valorização do servidor municipal, implementando constantes melhorias na Gestão de Pessoas no âmbito desta municipalidade,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo único, o calendário de pagamento mensal e do adiantamento de décimo terceiro salário dos servidores públicos municipais ativos e inativos da Administração Direta e Indireta e dos pensionistas do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro para o primeiro semestre de 2024.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento - SMFP adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2023; 459º ano da fundação da Cidade.

 

EDUARDO PAES

 

ANEXO ÚNICO

 

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO 1º SEMESTRE DE 2024 - SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - 1º SEMESTRE DE 2024

MÊS

DIA

Janeiro

02/02/2024

Fevereiro

04/03/2024

Março

02/04/2024

Abril

03/05/2024

Maio

04/06/2024

Junho

03/07/2024

Julho - Adiantamento de Décimo Tercerio Salário

01/07/2024

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AddToAny